TJPR - 0000616-87.2021.8.16.0140
1ª instância - Quedas do Iguacu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 18:44
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 18:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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27/10/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/09/2022 11:57
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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20/09/2022 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:29
Juntada de CUSTAS
-
20/09/2022 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/09/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
10/09/2022 00:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 12:52
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2022 13:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/07/2022 12:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 18:25
Expedição de Mandado
-
13/04/2022 17:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 22:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 22:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/03/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000616-87.2021.8.16.0140 Processo: 0000616-87.2021.8.16.0140 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$2.274,76 Polo Ativo(s): AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL Polo Passivo(s): ASSOCIACAO DOS MORADORES URBANOS DE QUEDAS DO IGUAÇU DECISÃO 1.
Considerando a possiblidade de busca nos sistemas apontados pela parte exequente, defiro o pedido de mov. 19.1. 2.
Com o resultado das diligências intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Após, conclusos para decisão. 4.
Diligências necessárias.
Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito -
21/02/2022 19:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
21/02/2022 19:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
21/02/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
20/01/2022 14:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/01/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/11/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2021 16:26
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2021 15:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/11/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/11/2021 14:50
MANDADO DEVOLVIDO
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08/11/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2021 12:23
Juntada de Certidão
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17/09/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 14:03
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000616-87.2021.8.16.0140 Processo: 0000616-87.2021.8.16.0140 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$2.274,76 Polo Ativo(s): AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL Polo Passivo(s): ASSOCIACAO DOS MORADORES URBANOS DE QUEDAS DO IGUAÇU DECISÃO I - Cumpra-se conforme deprecado.
II – Caso necessário, expeça-se mandado para cumprimento do ato.
II.I - Quanto ao cumprimento dos mandados, deverão os oficiais de justiça proceder o cumprimento observando as medidas de segurança e as prioridades fixadas pelo Decreto Judiciário n° 401/2020 D.M.
TJPR, artigos 1° §4° e 6°, inciso II, o Anexo IV, subitem 2.1.1, a Instrução Normativa 30/2020 TJPR, bem como o artigo 4°, inciso III da Resolução n° 322/2020 CNJ.
A impossibilidade de cumprimento do mandado, ou a necessidade de maior prazo, deve ser comunicada nos autos pelo oficial(a) de justiça, sendo submetido ao magistrado para deliberação.
III - Para realização dos atos deprecados, se expedido mandado, distribua-se através da central de mandados, na forma de distribuição já fixada no juízo.
IV - Com o cumprimento dos atos deprecados, devolva-se a presente Carta Precatória, com as nossas homenagens de estilo.
V - Comunique-se o juízo deprecante sobre o teor da presente decisão.
VI - Diligências necessárias.
Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito -
30/04/2021 14:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 18:25
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 13:34
Recebidos os autos
-
26/03/2021 13:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/03/2021 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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