TJPR - 0017079-70.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 20:48
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/02/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
-
23/12/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2023 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2023 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 11:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/12/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
-
02/12/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
-
28/11/2023 19:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 16:32
Juntada de CUSTAS
-
01/11/2023 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/10/2023 17:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2023
-
30/10/2023 17:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2023
-
30/10/2023 17:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2023
-
30/10/2023 17:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2023
-
30/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2023 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 16:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/10/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
-
19/10/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
03/10/2023 21:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2023 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 17:08
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/06/2023 09:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/06/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
-
31/05/2023 20:18
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/05/2023 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/05/2023 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/05/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
-
05/05/2023 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 08:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
02/05/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/05/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2023 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/04/2023 12:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2023 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/04/2023 18:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 16:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
31/03/2023 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2023 01:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:47
Juntada de REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
06/03/2023 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
-
06/12/2022 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 11:37
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/10/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 07:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/10/2022 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 09:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
-
20/09/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
-
26/07/2022 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE KRISTOFER ENZO NEVES OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA
-
22/07/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
-
21/07/2022 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 15:28
PROCESSO SUSPENSO
-
14/07/2022 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 15:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
14/07/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/07/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/05/2022 14:43
Recebidos os autos
-
28/04/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
-
27/04/2022 07:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2022 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 16:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/04/2022 16:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
05/04/2022 16:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/04/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 15:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
-
19/02/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
-
18/02/2022 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2022 10:46
Recebidos os autos
-
02/02/2022 10:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0017079-70.2020.8.16.0001 Processo: 0017079-70.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): kristofer enzo neves oliveira representado(a) por Maria de Fátima Oliveira Réu(s): BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A CONDOMÍNIO SHOPPING ESTAÇÃO DESPACHO 1.
Como anteriormente mencionado, a atual situação da pandemia não recomenda a realização de atos presenciais, principalmente quando estes demandam a presença de um número significativo de pessoas.
A prática de atos processuais pela via eletrônica ou virtual já era realidade no Poder Judiciário e conta com várias disposições no Código de Processo Civil a respeito.
No atual contexto sanitário, foi tomado como ferramenta importante para garantir a tramitação do processo.
Este juiz já publicou artigo de opinião a respeito da possibilidade de adaptação judicial do procedimento (vide https://www.conjur.com.br/2020-mai-18/opiniao-audiencia-artigo-334cpc-pandemia), e a prática de atos processuais pela via virtual se encaixa nessa possibilidade. É, talvez, o exemplo mais concreto da prática de adaptação.
Evidentemente, a realização de audiência na modalidade virtual exige esforço de todos os envolvidos e está sujeita a algumas dificuldades.
O tema afeto à comunicabilidade de partes e testemunhas é um deles.
Contudo, é de se presumir a boa-fé e lealdade processuais dos atores envolvidos na lide, e não o contrário.
De toda sorte, eventuais desvios hão de ser controlados a posteriori, com a contribuição das partes.
Pelo exposto, porque não alegada qualquer impossibilidade técnica, e porque o processo deve seguir seu rumo, é caso de realização da audiência na modalidade virtual. 2.
A audiência designada nestes autos será realizada por videoconferência por meio do sistema MICROSOFT TEAMS e somente não se realizará por impedimento absoluto das partes e testemunhas. 3.
Em razão do exposto acima, intimem-se os advogados para que se manifestem em 5 (cinco) dias a contar da intimação do presente sobre qualquer impossibilidade da realização das audiências pelo meio virtual (vide site: www.tjpr.jus.br, Instrução Normativa n. 05/2020 e Decreto Judiciário n. 699/2021), observando-se igualmente as seguintes recomendações: a – As partes cujo depoimento pessoal foi deferido serão intimadas por email, telefone ou aplicativo pelo Juízo.
A intimação das testemunhas arroladas se dará da mesma forma. Por conta disso, deve a parte apresentar, EM PETIÇÃO APARTADA, no prazo de 05 (cinco), endereço eletrônico, com dever de manter os dados atualizados, conforme exposto a seguir. b - Os advogados devem informar nos autos, no mesmo prazo, o próprio e-mail, o das partes e o das testemunhas que arrolaram, de modo a permitir à Serventia o cadastro no sistema MICROSOFT TEAMS e o envio do convite por email para a realização do ato virtual. c- Roga-se aos advogados que alertem partes e testemunhas do fato de que a audiência se realizará INTEGRALMENTE PELO MEIO VIRTUAL e que não deverão se dirigir ao Fórum. d – Em decorrendo o prazo constante do item 2 sem pronunciamento, ter-se-á por mantida a data da audiência designada nestes autos e o não atendimento à determinação ao item c, concluir-se-á pela desistência da produção da prova. e- No dia da audiência, os advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala de reunião virtual com 30 minutos de antecedência para teste, ficando sob responsabilidade do advogado a comunicação com a Secretaria sobre eventual impossibilidade e ainda ciente de que tal comunicação passará pela análise do(a) Magistrado(a). f- Durante a audiência os advogados devem manter seu microfone desligado e deverão ligá-lo somente no momento em que o organizador for realizar o teste de áudio e no momento em que lhe concedida a palavra pelo Magistrado. g- As partes e testemunhas deverão estar presentes também 30 minutos antes da audiência no ambiente virtual, porém, o acompanhamento do ato será oportunizado apenas pelo organizador que gerenciará de modo a não ouvirem os depoimentos anteriores a sua própria fala. h- Demais orientações administrativas poderão ser questionadas diretamente ao organizador antes do início da gravação da audiência virtual, no intervalos dos depoimentos e ao final.
Questões relativas à prova em si, entretanto, devem ser formuladas ao Magistrado diretamente no decorrer da audiência ou fora dela por meio de petição no próprio processo (projudi). 4.
No mais, observem-se as determinações constantes no Decreto Judiciário nº 699/2021.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto -
01/02/2022 10:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 10:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/02/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/01/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
22/01/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
-
21/01/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 09:08
Recebidos os autos
-
17/11/2021 09:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0017079-70.2020.8.16.0001 Processo: 0017079-70.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): kristofer enzo neves oliveira representado(a) por Maria de Fátima Oliveira Réu(s): BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A CONDOMÍNIO SHOPPING ESTAÇÃO 1.
Para continuidade e instrução do feito, defiro a produção dos seguintes meios de prova: a) prova testemunhal.
Frisa-se que as testemunhas deverão ter conhecimento dos fatos discutidos no processo, visto que em nada contribui para o deslinde das questões controvertidas sujeito alheio ao debate travado na demanda.
A parte autora já apresentou as testemunhas (mov. 92.1).
Assim, intime-se o CONDOMÍNIO SHOPPING ESTAÇÃO para apresentar o seu rol de testemunhas em até 15 dias da intimação do presente decisum, conforme disposto no art. 357, § 4º, do novo Código de Processo Civil. 2.
Em paralelo, tendo em vista as disposições do Decreto Judiciário n° 400/2020, que regulamentou os ditames para a realização de audiências enquanto perdurar o estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Paraná, intimem-se as partes para que digam se possuem disponibilidade e interesse na realização de audiência de instrução virtual, observadas as previsões do aludido Decreto, ou, alternativamente, na colheita dos depoimentos através das serventias extrajudiciais, na forma do art. 21[1]. 3.
Cumpridas as determinações acima, retornem para decisão.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto [1] Art. 21.
As partes podem convencionar que os depoimentos de testemunhas e informantes sejam tomados na presença de tabelião e que as declarações prestadas sejam documentadas em ata notarial, em substituição à prestação de depoimentos em Juízo. -
16/11/2021 09:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 17:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2021 15:18
Recebidos os autos
-
08/11/2021 15:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/11/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 15:28
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/10/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
-
19/10/2021 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2021 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 18:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/10/2021 02:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 10:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/08/2021 18:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 18:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
-
29/06/2021 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2021 08:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
19/05/2021 11:20
Recebidos os autos
-
19/05/2021 11:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
-
17/05/2021 01:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 22:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 12:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0017079-70.2020.8.16.0001 Processo: 0017079-70.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): kristofer enzo neves oliveira representado(a) por Maria de Fátima Oliveira Réu(s): BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A CONDOMÍNIO SHOPPING ESTAÇÃO 1.
Antes de se promover o saneamento do feito, remetam-se os autos ao Ministério Público para que, considerando o interesse de incapaz, dê o seu parecer (vide Art. 179, CPC). 2.
Feito isso, voltem os autos imediatamente conclusos para decisão saneadora.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto -
04/05/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/03/2021 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
-
04/03/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 16:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2021 15:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/12/2020 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 11:06
Recebidos os autos
-
16/12/2020 11:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/12/2020 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 14:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2020 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2020 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/12/2020 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO SHOPPING ESTAÇÃO
-
01/12/2020 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2020 11:32
Recebidos os autos
-
23/11/2020 11:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/11/2020 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
-
10/11/2020 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2020 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2020 14:48
Recebidos os autos
-
23/10/2020 14:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 11:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2020 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 15:33
Recebidos os autos
-
29/09/2020 15:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/09/2020 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2020 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 09:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/09/2020 09:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/09/2020 11:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2020 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/08/2020 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
08/08/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 11:18
Recebidos os autos
-
31/07/2020 11:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/07/2020 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2020 17:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/07/2020 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 14:52
Recebidos os autos
-
27/07/2020 14:52
Distribuído por sorteio
-
24/07/2020 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/07/2020 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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