TJPE - 0037698-61.2022.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de HELIO GUIMARAES LEITE em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 00:23
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:58
Expedição de .
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26/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:35
Publicado Sentença (Outras) em 25/02/2025.
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26/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0037698-61.2022.8.17.8201 CG EXEQUENTE: HELIO GUIMARAES LEITE EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA VISTOS ETC.. 1.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão de Id. 139551449, que condenou a parte executada ao pagamento de obrigação pecuniária. 2.
Regularmente intimada, a parte demandada juntou aos autos comprovante de depósito do crédito exequendo, conforme documento de id 192513996.
DECISÃO 3.
Expeça(s)-se o(s) competente(s) alvará(s) em favor da parte autora. 4.
Com estas considerações, com arrimo nos artigos 487, I, 526, § 3º, 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, e, por consequência, extingo a execução, com resolução de mérito. 5.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
P.
R.
I.
EDVALDO JOSÉ PALMEIRA Juiz de Direito -
21/02/2025 11:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/02/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/02/2025 00:36
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0037698-61.2022.8.17.8201 CG EXEQUENTE: HELIO GUIMARAES LEITE EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários (agência / conta de sua titularidade / tipo de conta / operação / CPF) necessários para a expedição do(s) alvará(s) do(s) autore(s)/beneficiário(s). 2.
Cumprida a determinação supra, voltem-me os autos.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
15/02/2025 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:54
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:54
Processo Reativado
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14/01/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 00:03
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 29/10/2024 23:59.
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23/08/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 16:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/08/2024 11:58
Expedição de RPV.
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21/08/2024 12:46
Juntada de certidão da contadoria
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10/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 07:45
Conclusos para despacho
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08/04/2024 23:47
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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22/03/2024 12:27
Expedição de RPV.
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19/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 09:32
Conclusos para decisão
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19/09/2023 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/09/2023 09:31
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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31/07/2023 19:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/07/2023 19:39
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 09:58
Alterada a parte
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23/03/2023 20:01
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 20:00
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2023 14:11
Conclusos para despacho
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10/08/2022 23:44
Juntada de Petição de petição em pdf
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10/08/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 16:17
Conclusos para despacho
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27/07/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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