TJPI - 0803353-02.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0803353-02.2024.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCO LEONARDO MEIRELES DE CARVALHOINTERESSADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre petição, id 77715761, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
18/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0803353-02.2024.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCO LEONARDO MEIRELES DE CARVALHOINTERESSADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Ante o trânsito em julgado, acolho o pedido de cumprimento de sentença .
Assim sendo, intime-se o Executado para efetuar, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), o pagamento voluntário da dívida correspondente a R$ 3.940,19 (três mil, novecentos e quarenta reais e dezenove centavos).
Caso não ocorra o pagamento voluntário dentro do prazo legal, deve ser aplicada a multa de 10% prevista no §1º, do art. 523, do CPC sobre o valor atualizado da dívida.
Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo legal, são indevidos, conforme a vedação estabelecida no Enunciado 97 do FONAJE.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
15/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 21:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0803353-02.2024.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCO LEONARDO MEIRELES DE CARVALHOINTERESSADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Ante o trânsito em julgado, acolho o pedido de cumprimento de sentença .
Assim sendo, intime-se o Executado para efetuar, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), o pagamento voluntário da dívida correspondente a R$ 3.940,19 (três mil, novecentos e quarenta reais e dezenove centavos).
Caso não ocorra o pagamento voluntário dentro do prazo legal, deve ser aplicada a multa de 10% prevista no §1º, do art. 523, do CPC sobre o valor atualizado da dívida.
Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo legal, são indevidos, conforme a vedação estabelecida no Enunciado 97 do FONAJE.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
11/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0803353-02.2024.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCO LEONARDO MEIRELES DE CARVALHOINTERESSADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Ante o trânsito em julgado, acolho o pedido de cumprimento de sentença .
Assim sendo, intime-se o Executado para efetuar, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), o pagamento voluntário da dívida correspondente a R$ 3.940,19 (três mil, novecentos e quarenta reais e dezenove centavos).
Caso não ocorra o pagamento voluntário dentro do prazo legal, deve ser aplicada a multa de 10% prevista no §1º, do art. 523, do CPC sobre o valor atualizado da dívida.
Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo legal, são indevidos, conforme a vedação estabelecida no Enunciado 97 do FONAJE.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
10/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:35
Execução Iniciada
-
31/03/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 12:45
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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14/03/2025 08:47
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 00:52
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO MEIRELES DE CARVALHO em 13/03/2025 23:59.
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13/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 10:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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22/10/2024 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 03:57
Decorrido prazo de BESSAH ARAUJO COSTA REIS SA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:57
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 08:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 10:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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17/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 15:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/09/2024 12:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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06/09/2024 13:13
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2024 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 08:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2024 12:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
-
15/08/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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