TJPR - 0004984-08.2020.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 08:59
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
21/03/2023 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/02/2022 14:19
PROCESSO SUSPENSO
-
14/02/2022 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a concessão de parcelamento da dívida tributária pelo Exequente em favor do Executado, conforme manifestação de evento anterior, DEFIRO a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a data pactuada. 2.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
10/02/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 09:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/02/2022 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 16:03
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2022 12:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 17:57
Expedição de Mandado
-
25/01/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 09:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2022 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
15/12/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 10:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2021 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004984-08.2020.8.16.0098 Processo: 0004984-08.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$5.788,48 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): BENNOR FERREIRA SILVA DESPACHO Vistos e etc., 1.
Em que pese tenham sido bloqueados valores pelo sistema Sisbajud, denota-se que tais são irrisórios em comparação com o débito total ensejando a aplicação do disposto no art. 836, caput, do CPC. 2.
Desta forma, deixo de formalizar a penhora dos valores bloqueados e determino o desbloqueio dos mesmos. 3.
Manifeste-se o Exequente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Após, voltem. 5.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
10/12/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
08/12/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc. 1.
Diante do deferimento do pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, procedi nesta data ao protocolamento da minuta. 2.
Aguarde-se em Secretaria por 03 (três) dias e, após, proceda-se a verificação das respostas das instituições financeiras quanto à efetivação do bloqueio. 3.
Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o Executado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme determina os §§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC/15. 4.
Havendo ou não manifestação pelo Executado, voltem conclusos. 5.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
07/12/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
06/12/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido de realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, formulado pelo Exequente no evento anterior, nos termos do art. 854, caput, do CPC/15. 2.
Proceda-se a Secretaria a rotina estabelecida na Portaria n.º 01/2019, para inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao Sistema SISBAJUD. 3.
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
03/12/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 10:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2021 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 22:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 10:48
Recebidos os autos
-
29/11/2021 10:48
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
19/11/2021 08:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/11/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 13:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/11/2021 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a certidão do Contador Judicial, intime-se a parte Exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à inconsistência dos valores indicados na CDA objeto desta execução. 2.
Após, voltem. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
09/11/2021 21:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 10:42
Recebidos os autos
-
03/11/2021 09:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido de realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, formulado pelo Exequente no evento anterior, nos termos do art. 854, caput, do CPC/15. 2.
Proceda-se a Secretaria a rotina estabelecida na Portaria n.º 01/2019, para inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao Sistema SISBAJUD. 3.
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
29/10/2021 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/10/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 09:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 20:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 20:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 09:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/08/2021 07:36
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
20/07/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
16/07/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 10:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 14:40
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2021 11:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 09:34
Expedição de Mandado
-
28/06/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 13:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido de citação postal. 2.
Nos termos do art. 8º, da Lei n.º 6.830/1980, expeça-se carta de citação ao executado, com AR/MP, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar o débito ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastarem para satisfação do crédito. 3.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
20/05/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 15:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2021 02:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Diante do deferimento do pedido de consulta de endereços pelo sistema Sisbajud, procedi nesta data ao protocolamento da minuta. 2.
Aguarde-se em Secretaria por 03 (três) dias e, após, proceda-se a verificação das respostas das instituições financeiras. 3.
Com as respostas intime-se a parte interessada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca dos endereços informados. 4.
Por fim, voltem. 5.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
03/05/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
30/04/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 18:27
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/03/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 11:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
26/02/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 10:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2021 19:57
Juntada de COMPROVANTE
-
10/12/2020 18:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/11/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 10:09
Recebidos os autos
-
26/11/2020 10:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/11/2020 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2020 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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