TJPR - 0005801-87.2011.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Luciano Campos de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/06/2025 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 14:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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05/06/2025 15:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
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05/06/2025 15:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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05/06/2025 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUBANK S.A
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20/05/2025 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/05/2025 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/05/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 05:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 05:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/09/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/09/2023 14:47
Juntada de DOCUMENTO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI Origem : 11ª Vara Cível de Curitiba Recurso : 0005801-87.2011.8.16.0001 Classe Processual : Apelação Cível Assunto Principal : Contratos Bancários Apelante : Banco Itaubank S/A Apelada : Marilda Carraro Merlin I.
Por meio da petição e documentos de mov. 8, o Banco Itaubank S/A apresentou proposta de acordo, a qual teve resposta negativa da parte autora.
II.
Portanto, em razão da subsistência dos motivos que ensejaram o sobrestamento do feito, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório. Curitiba, 07 de maio de 2021. assinado digitalmente Desembargador CELSO JAIR MAINARDI Relator -
12/05/2021 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 13:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
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06/05/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 00:00
Intimação
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI Origem : 11ª Vara Cível de Curitiba Recurso : 0005801-87.2011.8.16.0001 Classe Processual : Apelação Cível Assunto Principal : Contratos Bancários Apelante : Banco Itaú S/A Apelada : Marilda Carraro Merlin I. Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da petição de mov. 8 no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
II. Após, voltem conclusos. Curitiba, 30 de abril de 2021. assinado digitalmente Desembargador CELSO JAIR MAINARDI Relator -
30/04/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 15:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
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28/04/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/10/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/09/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2020 17:27
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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30/09/2020 17:26
Recebidos os autos
-
30/09/2020 17:26
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2013
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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