TJPE - 0000719-46.2017.8.17.1130
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS MORENO PINTO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:15
Decorrido prazo de COLEGIO DOM BOSCO em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:17
Decorrido prazo de COLEGIO DOM BOSCO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS MORENO PINTO em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:27
Arquivado Provisoramente
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14/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0000719-46.2017.8.17.1130 EXEQUENTE: ANTONIO DE JESUS MORENO PINTO, COLEGIO DOM BOSCO EXECUTADO(A): LUCIANA MEDEIROS FLORENCIO ALVES, BLANDINA BORGES BATISTA PINTO DECISÃO
Vistos...
Em face da não concessão do efeito suspensivo aos embargos opostos, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse na pretensão, e, em caso positivo, que requeira o que entender oportuno, apresentando elementos concretos para a satisfação de sua pretensão, devendo apresentar a dívida atualizada e juntar documentos que comprovem a capacidade ativa do patrimônio do executado, sob pena de suspensão da execução e, posteriormente, decretação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, c/c seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de reabertura da execução, acaso sejam localizados bens do executado, e não haja decorrido o prazo prescricional No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, anotando na contracapa o prazo prescricional.
P.I.C.
PETROLINA, 17 de fevereiro de 2025.
CARLOS FERNANDO ARIAS Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de COLEGIO DOM BOSCO em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS MORENO PINTO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:26
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0000719-46.2017.8.17.1130 EXEQUENTE: ANTONIO DE JESUS MORENO PINTO, COLEGIO DOM BOSCO EXECUTADO(A): LUCIANA MEDEIROS FLORENCIO ALVES, BLANDINA BORGES BATISTA PINTO DECISÃO
Vistos...
Em face da não concessão do efeito suspensivo aos embargos opostos, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse na pretensão, e, em caso positivo, que requeira o que entender oportuno, apresentando elementos concretos para a satisfação de sua pretensão, devendo apresentar a dívida atualizada e juntar documentos que comprovem a capacidade ativa do patrimônio do executado, sob pena de suspensão da execução e, posteriormente, decretação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, c/c seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de reabertura da execução, acaso sejam localizados bens do executado, e não haja decorrido o prazo prescricional No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, anotando na contracapa o prazo prescricional.
P.I.C.
PETROLINA, 17 de fevereiro de 2025.
CARLOS FERNANDO ARIAS Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 15:01
Outras Decisões
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01/12/2024 15:44
Conclusos 6
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01/12/2024 15:43
Apensado ao processo 0019024-48.2024.8.17.3130
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30/10/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/10/2024 10:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/10/2024 10:04
Dados do processo retificados
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08/10/2024 21:00
Processo enviado para retificação de dados
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12/08/2024 13:42
Outras Decisões
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22/04/2024 08:12
Conclusos para decisão
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22/04/2024 08:12
Conclusos para o Gabinete
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22/04/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 00:05
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE MARTINS VASCONCELOS em 03/04/2024 23:59.
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07/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:46
Outras Decisões
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02/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
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02/08/2023 11:02
Conclusos para o Gabinete
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17/07/2023 23:13
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/06/2023 10:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/06/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2023 11:04
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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20/03/2023 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 07:13
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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20/03/2023 07:13
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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10/03/2023 08:54
Anulada a(o) sentença/acórdão
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10/03/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 07:58
Expedição de intimação.
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29/04/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 15:38
Conclusos para despacho
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08/11/2021 15:38
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 14:28
Juntada de Petição de petição em pdf
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30/09/2021 08:37
Expedição de intimação.
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30/09/2021 08:36
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 08:35
Juntada de documentos
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30/09/2021 08:32
Dados do processo retificados
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30/09/2021 08:26
Expedição de Certidão de migração.
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30/09/2021 08:26
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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