TJPR - 0000161-21.2021.8.16.0206
1ª instância - Irati - 2ª Vara Civel, da Fazenda Publica, dos Registros Publicos e da Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/07/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
09/07/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 18:12
PROCESSO SUSPENSO
-
28/06/2023 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 06:59
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
29/05/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
03/04/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 16:43
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/02/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 02:18
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
27/12/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 15:37
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2022 19:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/10/2022 08:04
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
20/09/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
20/09/2022 16:51
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
16/09/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
13/09/2022 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 17:54
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/07/2022 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
02/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 14:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2022 14:31
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
03/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 16:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/02/2022 15:56
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:56
Juntada de CUSTAS
-
02/02/2022 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 15:29
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/01/2022 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
11/11/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
04/11/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 16:32
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000161-21.2021.8.16.0206 Processo: 0000161-21.2021.8.16.0206 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$3.048,49 Autor(s): FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Réu(s): JOÃO CARLOS GONÇALVES PADILHA 1.
Defiro o pedido de mov. 34.1 e converto a demanda de busca e apreensão em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (ART. 5º, DL 911/69). 2.
Na autuação, em todos os assentamentos e no distribuidor, façam-se as anotações necessárias. 3.
Retifique-se o valor da causa para o montante total executado e, após, intime-se o exequente para que recolha a diferença das custas processuais e indique atual endereço para citação, no prazo de 15 dias. 4.
Após, cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida descrita no item 4 (CPC, art. 652, caput), ou oponha embargos no prazo de quinze dias (CPC, art. 736 e 738, caput). 5.
Nos termos do que dispõe ao art. 652-A, caput, do Código de Processo Civil, fixo os honorários de advogado em 10% sobre o valor da dívida (CPC, art. 20, § 4º). 6.
Esclareça-se, contudo, que em caso de pagamento integral no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 652-A, parágrafo único). 7.
Não efetuado o pagamento, proceda-se consoante o disposto no art. 652, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Irati, 13 de setembro de 2021. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito -
20/10/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 09:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/10/2021 09:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2021 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 09:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
13/09/2021 13:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/09/2021 08:38
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2021 13:43
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2021 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/05/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/05/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
19/05/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
19/05/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
19/05/2021 13:37
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
19/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000161-21.2021.8.16.0206 Processo: 0000161-21.2021.8.16.0206 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$3.048,49 Autor(s): FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Réu(s): JOÃO CARLOS GONÇALVES PADILHA 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de JOÃO CARLOS GONÇALVES PADILHA, na forma do Decreto-Lei nª. 911/69, com pedido de concessão de liminar de busca e apreensão. 2.
DEFIRO o pedido de busca e apreensão liminar, posto que comprovada a mora, nos termos dos documentos juntados (mov. 1.5, 1.6 e 1.8), devendo-se expedir o necessário mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem na posse do autor e ou de terceira pessoa por ele indicada (Decreto-Lei nº. 911/69, artigo 3°, caput) após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do requerido.
Consigno, desde logo, que a notificação extrajudicial foi recebida pelo próprio requerido, o que conduziu ao deferimento da liminar (mov. 1.8). 3.
Paralelamente e como corolário logico da liminar de busca e apreensão lance-se ordem de restrição de circulação do veículo por meio do Sistema Renajud, se caso for, mediante a comprovação do recolhimento das custas correspondentes à prática do ato (nos moldes da instrução normativa 04/2016, art. 2°, IV). 4.
Cumprida a medida liminar ora deferida, cite-se o requerido, cientificando-a de que possui o prazo de 5 (cinco) dias para proceder o pagamento da dívida, nos termos do art. 3o, §2o, do Decreto-Lei nº. 911/69, ocasião em que o bem será restituído livre de ônus.
Caso o requerido opte por exercer esse direito, deverá pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial (parcelas vencidas e vincendas), uma vez que o contrato foi celebrado na vigência da Lei 10.931/2004 (STJ, 2ª Seção, REsp 1.418.593-MS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, julgamento 14/05/2014 - recurso repetitivo). 5.
Do mandado de busca e apreensão e intimação deve constar o montante da dívida para que possua o devedor elementos suficientes para proceder o correto adimplemento da obrigação. 6.
Deve ainda constar do mandado a informação de que independentemente do cumprimento da obrigação, possui o devedor 15 (quinze) dias, para contestar a presente ação por meio de advogado (art. 3o, §§ 3o e 4o, do Decreto-Lei nº. 911/69). 7.
Findo o prazo “in albis” para apresentação de manifestação nos cinco primeiros dias que se seguirem ao cumprimento da liminar, nomeio o credor como depositário fiel do citado bem, autorizando-o a assinar o termo de depósito por meio de seu representante legal, bem como, a proceder a remoção do bem mediante o pagamento de custas específicas ao depositário.
Se, por ventura, for apresentada manifestação pelo requerido, tornem os autos conclusos para apreciação e deliberação. 8.
Anote-se no mandado que, não havendo contestação, se presumirão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC). 9.
Autorizo o Senhor Oficial de Justiça a proceder, em sendo necessário, de acordo com o que prevê o artigo 212, §2° do CPC e requisitar reforço policial, arrombamento. 10.
Intimações e diligências necessárias.
Irati, datado e assinado digitalmente. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito -
05/05/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/05/2021 13:27
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2021 12:16
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
05/05/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 13:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/04/2021 21:16
Recebidos os autos
-
09/04/2021 21:16
Distribuído por sorteio
-
08/04/2021 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 11:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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