TJPR - 0001574-94.2019.8.16.0091
1ª instância - Icaraima - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 14:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2023 12:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/08/2023 12:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
31/08/2023 11:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/08/2023 11:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2023
-
31/08/2023 11:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2023
-
31/08/2023 11:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2023
-
31/08/2023 11:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2023
-
31/08/2023 11:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2023
-
14/07/2023 18:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/06/2023 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2023 17:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:23
Expedição de Mandado
-
29/05/2023 13:20
Expedição de Mandado
-
29/05/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2023 17:11
PRESCRIÇÃO
-
22/05/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 18:38
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 15:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
14/03/2023 10:22
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
14/03/2023 10:10
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
14/03/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2023 15:27
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
27/02/2023 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
27/02/2023 15:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/02/2023 15:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
27/02/2023 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 13:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:22
Expedição de Mandado
-
19/01/2023 13:22
Expedição de Mandado
-
19/01/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:22
Expedição de Mandado
-
11/05/2022 12:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
11/05/2022 12:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/05/2022 21:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 21:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 15:20
Recebidos os autos
-
06/05/2022 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 15:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/05/2022 13:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2022 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CLAUDINEY FERNANDES LOPES
-
25/04/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 16:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
11/04/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 12:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2022 12:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:39
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 17:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/02/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 19:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 18:55
Expedição de Mandado
-
18/02/2022 18:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
24/01/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
03/08/2021 00:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 18:59
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 18:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/07/2021 17:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/07/2021 18:32
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 14:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2021 14:23
Recebidos os autos
-
08/07/2021 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 18:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 18:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
06/07/2021 16:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/07/2021 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2021 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2021 11:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2021 11:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2021 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 19:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 23:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 23:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 11:44
Juntada de CIÊNCIA
-
10/05/2021 11:44
Recebidos os autos
-
10/05/2021 11:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ICARAÍMA VARA CRIMINAL DE ICARAÍMA - PROJUDI Avenida Anthero Francisco Soares, 630 - Fórum Ernani de Almeida Abreu - Centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: (44) 3665-1234 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001574-94.2019.8.16.0091 Processo: 0001574-94.2019.8.16.0091 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 31/08/2019 Autor(s): Ministério Público da Comarca de Icaraíma Vítima(s): DANIELA OLIVEIRA FONTOURA Réu(s): ANTONIO FERNANDO OLIVEIRA DE AVILA DECISÃO
Vistos. 1.
Recebida a denúncia (seq. 23.1), o acusado ANTONIO FERNANDO OLIVEIRA DE AVILA foi devidamente citado e apresentou resposta à acusação (seq. 51.1), informando que se manifestará sobre o mérito em momento oportuno.
Estão, portanto, superadas as fases do art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. 2.
Inicialmente, vale dizer que a denúncia não violou o disposto no art. 41 do Código de Processo Penal.
Ao menos numa análise inicial de cognição sumária, constata-se que a peça é apta, preenche aos pressupostos processuais que lhe são exigíveis, bem como às condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade de parte).
Logo, estão presentes os requisitos do art. 41 do CPP (exposição do fato criminoso, circunstâncias, qualificação do acusado, classificação do crime e rol de testemunhas).
Observa-se presente, ao menos nesta análise de cognição sumária, elementos suficientes a ensejar a persecução penal estatal, eis que presentes indícios de autoria e prova da materialidade, valendo lembrar que nesta fase vigora o princípio in dubio pro societate.
Não se vislumbra a inépcia da denúncia, a ausência de pressuposto processual ou condição da ação penal e tampouco a falta de justa causa – esta compreendida como substrato probatório mínimo acerca da materialidade e autoria delitivas.
A denúncia, portanto, é hígida e não merece rejeição.
Outrossim, não há que se falar em existência de causa excludente da ilicitude ou culpabilidade; o fato narrado na denúncia constitui crime e inexiste qualquer causa de extinção de punibilidade.
A elucidação dos fatos, por certo, depende da produção de provas, mesmo porque, nesta fase, ainda perfunctória, sem a devida instrução do processo, torna-se excessivamente temerária qualquer conclusão a respeito da autoria dos fatos noticiados na peça acusatória, prevalecendo, assim, os fortes indícios coletados pela Autoridade Policial na formalização do competente inquérito.
Cumpre consignar que, para recebimento da denúncia, basta apenas a verificação dos elementos indiciários da autoria e da materialidade do delito, não sendo necessária, nesta etapa da ação penal, a prova cabal de uma ou outra.
Recebida a denúncia e presentes, portanto, as condições da ação, não sendo hipótese do artigo 397, do Código de Processo Penal, o prosseguimento do feito é medida que se impõe.
Não há que se falar, portanto, em absolvição sumária. 3.
Desta forma, não sendo a hipótese de absolvição sumária do acusado e estando apta a ação penal, ratifico o recebimento da denúncia, agora em definitivo, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal e dou início à fase instrutória, designando, para tanto, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (art. 400 do Código de Processo Penal), neste juízo, para o dia 06/07/2021, às 14:15 horas, na qual serão ouvidas as testemunhas de acusação, a testemunha de defesa e interrogado o réu.
No ato designado, ainda poderão ser determinadas outras providências que se revelarem necessárias e pertinentes à instrução processual.
A audiência ocorrerá por videoconferência através do Microsoft Teams, de forma totalmente virtual ou semipresencial, caso alguma testemunha opte por comparecer ao Fórum, respeitando os protocolos de higienização, distanciamento social e uso de máscara.
Intimem-se as partes, testemunhas e defensores para comparecimento à audiência acima designada, procedendo-se às outras intimações necessárias.
Expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas e interrogatório do acusado, caso residentes fora deste Estado. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Icaraíma, datado eletronicamente. Marcella de Lourdes de Oliveira Ribeiro Juíza de Direito -
06/05/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 14:07
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 14:01
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 13:57
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 13:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/05/2021 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 01:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
08/04/2021 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2021 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 18:46
Expedição de Mandado
-
09/12/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 11:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/04/2020 17:38
Recebidos os autos
-
27/04/2020 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 15:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/04/2020 15:47
Recebidos os autos
-
27/04/2020 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2020 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2020 15:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/04/2020 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/04/2020 15:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/04/2020 14:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/01/2020 18:53
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 18:52
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2020 18:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2020 18:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2020 18:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2020 18:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2020 18:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
08/01/2020 18:19
Recebidos os autos
-
08/01/2020 18:19
Juntada de DENÚNCIA
-
09/11/2019 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2019 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 14:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 13:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/10/2019 13:07
Recebidos os autos
-
29/10/2019 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 11:44
APENSADO AO PROCESSO 0001180-87.2019.8.16.0091
-
29/10/2019 11:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2019 11:44
Recebidos os autos
-
29/10/2019 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
29/10/2019 11:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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Processo nº 0007049-27.2015.8.16.0170
Banco Bradesco S/A
Parizotto &Amp; Parizotto LTDA ME
Advogado: Thiago Tetsuo de Moura Nishimura
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/06/2015 09:22