TJPR - 0002284-32.2021.8.16.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Guilherme Frederico Hernandes Denz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/08/2022
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12/08/2022 13:25
Baixa Definitiva
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12/08/2022 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
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23/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/07/2022 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/07/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2022 17:07
Juntada de ACÓRDÃO
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10/07/2022 22:31
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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07/06/2022 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2022 16:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/07/2022 00:00 ATÉ 08/07/2022 23:59
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20/05/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 09:42
Pedido de inclusão em pauta
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25/03/2022 19:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/03/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2022 15:21
Conclusos para despacho INICIAL
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17/03/2022 15:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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17/03/2022 15:21
Distribuído por sorteio
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17/03/2022 15:21
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:39
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002284-32.2021.8.16.0031 Processo: 0002284-32.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.561,30 Autor(s): IVONE SOARES DA SILVA Réu(s): Banco Safra S.A Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulado com repetição de indébito e danos morais, proposta por IVONE SOARES DA SILVA, em face de BANCO SAFRA S/A.
Diante da similaridade da presente demanda com outras ações, a parte autora foi intimada para se manifestar sobre eventual cumulação dos processos (mov. 10.1).
A parte autora concordou com a conexão e desistiu do pedido liminar (mov. 13.1).
Pois bem. 1.
Conforme indicado na decisão de mov. 10.1 a presente demanda possui as mesmas partes e os mesmos pedidos que os autos nº 0002246-20.2021.8.16.0031.
O art. 113, inciso II, do Código de Processo Civil disciplina sobre a possibilidade de duas ou mais pessoas litigarem no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente quando houve conexão entre as causas, pelo pedido ou pela causa de pedir. 1.1.
Assim, considerando que ambas as ações mencionadas são movidas por IVONE SOARES DA SILVA, em face de BANCO SAFRA S/A, com o intuito de discutir sobre a ilegalidade dos descontos realizados na folha de pagamento da autora para o pagamento de empréstimos consignados, resta configurada a conexão entre as demandas, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil. 1.2.
Desta forma, as demandas devem ser reunidas para processamento e julgamento conjunto no juízo prevento, o qual, na hipótese dos autos, é o da 2ª Vara Cível desta Comarca, em que se distribuiu, em 17/02/2021, o processo n.º 0002246-20.2021.8.16.0031.
Apense-se a presente demanda os autos nº 0002246-20.2021.8.16.0031. 2.
Presentes os requisitos previstos nos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial e sua emenda. 3.
Verificada a situação de hipossuficiência (mov. 1.8) DEFIRO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, com a ressalva de que, posteriormente, acaso verificado o desaparecimento dos seus requisitos, a concessão poderá ser revogada a qualquer tempo. 4.
Por conta do desinteresse manifestado por ambas as partes, deixo de designar a audiência de conciliação, e o faço com base no entendimento consubstanciado no enunciado 35 da ENFAM e em respeito ao entendimento da MMa Magistrada Titular, que está em férias. 5.
Cite-se a parte ré.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado digitalmente. Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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