TJPE - 0054388-44.2022.8.17.2001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2025 02:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/06/2025.
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04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:52
Alterada a parte
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13/09/2024 14:09
Conclusos para o Gabinete
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13/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Ludmilla Beatriz Maciel em 24/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:56
Publicado Edital/Edital (Outros) em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias O/A Doutor(a) ROMÃO ULISSES SAMPAIO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, em virtude da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Diretoria situados à Av.
Desembargador Rodolfo Aureliano, s/n, Ilha Joana Bezerra, tramitam os autos da AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74), processo judicial eletrônico sob o nº 0054388-44.2022.8.17.2001, proposta por JOCELITO BARBOSA MACIEL, em face do falecimento de MATEUS BARBOSA MACIEL.
Estando Ludmilla Beatriz Maciel., em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo CITADO para responder a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Advertência: se o réu não contestar a ação no prazo marcado, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial (art. 344 do CPC).
Advertência: será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inc.
IV do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, passa o presente edital.
RECIFE, 14 de junho de 2024, Eu, NADJA SOARES DE LIMA SILVA, DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU, o assino. -
14/06/2024 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 11:11
Dados do processo retificados
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14/06/2024 11:10
Alterada a parte
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14/06/2024 11:09
Processo enviado para retificação de dados
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25/01/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:47
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:40
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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01/08/2023 15:12
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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08/07/2023 03:16
Decorrido prazo de clovis eduardo gomes de morais em 07/07/2023 23:59.
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05/06/2023 09:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/05/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 14:52
Conclusos para despacho
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02/05/2023 10:37
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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24/05/2022 16:42
Expedição de intimação.
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20/05/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 12:03
Conclusos para decisão
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18/05/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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