TJPR - 0004144-16.2020.8.16.0189
1ª instância - Pontal do Parana - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2025 12:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/09/2025 17:47
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
22/08/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
30/07/2025 11:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2025
-
30/07/2025 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2025 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2025 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2025 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 18:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2025 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/07/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
25/06/2025 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2025 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE HAMILTON ROBERTO SANTOS JUNIOR
-
04/06/2025 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2025 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
27/05/2025 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
27/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 16:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:28
Alterado o assunto processual
-
07/04/2025 14:28
EVOLUÍDA A CLASSE DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:23
Processo Reativado
-
03/04/2025 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/04/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 13:51
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/03/2023 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2023 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2023
-
04/02/2023 01:04
DECORRIDO PRAZO DE ELENITO JAMBEIRO
-
31/01/2023 01:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
30/01/2023 13:00
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/11/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 16:55
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
19/10/2022 15:13
APENSADO AO PROCESSO 0002393-57.2021.8.16.0189
-
19/10/2022 15:10
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
19/08/2022 14:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/08/2022 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
13/07/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 18:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2022 15:25
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/03/2022 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
06/03/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453 8173 - E-mail: [email protected] Processo: 0004144-16.2020.8.16.0189 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$3.691,26 Autor(s): BANCO ITAUCARD S.A.
Réu(s): ELENITO JAMBEIRO DECISÃO 1.
Ciente da interposição de recurso de agravo na modalidade instrumento e, no exercício do juízo de retratação, mantenho a decisão fustigada por seus próprios fundamentos. 2.
A presente ação terá seu trâmite regular, salvo comunicação de modificação do entendimento deste juízo em sede recursal. 3.
Ante a documentação apresentada pelo requerido (mov. 48.1/4), defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 4.
Ademais, cumpra-se o item 5, da decisão de mov. 38.1.
Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito -
23/02/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 17:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/02/2022 12:43
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
26/01/2022 17:23
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
08/10/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
08/10/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
04/10/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453 8173 - E-mail: [email protected] Processo: 0004144-16.2020.8.16.0189 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$3.691,26 Autor(s): BANCO ITAUCARD S.A.
Réu(s): ELENITO JAMBEIRO DECISÃO 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por ITAU UNIBANCO S.A em face de ELENITO JAMBEIRO.
Deferida e cumprida a busca e apreensão, o requerido apresentou contestação (movs.19 e 25).
O autor impugnou à contestação.
Vieram os autos conclusos para análise do pedido liminar formulado pelo requerido. É o breve relatório.
Decido. 2.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que assiste razão ao requerido no que tange a ausência de constituição em mora, uma vez que a notificação foi enviada para endereço diverso daquele constante no contrato.
Observe-se que o endereço constante no contrato é: “Rua Orestes Beltrami 01 – Sangrila – Pontal do Paraná – PR 83255 000 - …”, entretanto, a notificação foi enviada e recebida no endereço: “Rua Orestes Beltrami 551 – Sangrila – Pontal do Paraná – PR 83255-000 “, muito embora seja válido o recebimento por terceira pessoa, exige-se que a entrega ocorra no endereço indicado no contrato, o que não ocorreu no presente caso.
Desse modo, revogo a liminar deferida no mov. 13.1, ante a ausência dos elementos autorizadores. 3. À parte autora para que restitua o veículo à autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso. 4.
Diante do pedido de assistência judiciária formulado pelo requerido, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte ao processo, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, cópia da CTPS, três últimas declarações de imposto de renda, cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos; certidão do DETRAN a fim de avaliar se possui veículos automotores em seu nome; e certidão de bens imóveis, bem como qualquer outro documento apto a comprovar sua atual situação financeira. 5.
Após, as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, acerca das provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 6.
Por fim, venham os autos conclusos para decisão de saneamento ou anuncio de julgamento feito.
Intimações e diligências necessárias.
Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Juíza de Direito -
10/09/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 15:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
25/05/2021 08:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/05/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453 8173 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004144-16.2020.8.16.0189 Processo: 0004144-16.2020.8.16.0189 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$3.691,26 Autor(s): BANCO ITAUCARD S.A.
Réu(s): ELENITO JAMBEIRO 1.
Antes de analisar o pedido liminar, manifeste-se a parte autora acerca da contestação de mov. 25. 2.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Pontal do Paraná, datado eletronicamente.
Felipe Wollertt de França Juiz Substituto -
30/04/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 16:30
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
21/04/2021 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 16:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
24/02/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2021 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2021 02:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
04/02/2021 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 11:21
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
19/12/2020 01:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
08/12/2020 08:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2020 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 16:22
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
21/11/2020 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
17/11/2020 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 13:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/11/2020 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 13:31
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
12/11/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 16:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2020 16:10
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/10/2020 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2020 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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