TJPR - 0026667-47.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 13:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/08/2023 13:32
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2023 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2023
-
15/08/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MASSUQUETO, CRONTHAL & DIAS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
02/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 07:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 19:11
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
28/06/2023 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 16:49
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2023 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
13/06/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
07/06/2023 14:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
07/06/2023 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 17:11
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
13/02/2023 17:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/02/2023 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 17:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/01/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 14:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2022 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 07:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
09/11/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2022 14:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:03
Expedição de Mandado
-
17/10/2022 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 12:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/09/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 20:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 16:55
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0026667-47.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.826,73 Exequente(s): MASSUQUETO, CRONTHAL & DIAS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): MARIA CRISTINA MACHADO DE FARIAS 1.
Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. É deferida a repetição automatizada ("teimosinha") pelo prazo máximo admitido no Sisbajud, se tiver sido requerida e desde que não tenha sido ainda efetivada nesta execução. 2.
Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3.
Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se houver manifestação do executado, intimar o exequente para responder em 5 dias.
Decorrido este prazo, fazer conclusão para decisão. 4.
Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, designe-se audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95).
O(s) executado(s) (todos) deverá(ão) ser intimado(s) (se tiver, por seu advogado) a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia(m) ao direito de oferecer embargos, ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação ao exequente do valor penhorado.
O exequente será intimado para comparecer e de que o prazo para responder aos embargos eventualmente interpostos fluirá daquela audiência. 5.
Se já houve audiência de conciliação pós-penhora, vencido o prazo do art. 854, § 3º do CPC sem manifestação ou oposição, libere-se o valor penhorado ao exequente. 6.
Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud e, se requerido, bloqueio de transferência de veículos sem restrições; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR, DIMOB) do último exercício ou período disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas. Ponta Grossa, 09 de novembro de 2021. Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
08/02/2022 19:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/12/2021 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2021 14:27
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
18/10/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CRISTINA MACHADO DE FARIAS
-
24/09/2021 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
20/07/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2021 09:26
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
21/06/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
05/06/2021 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/05/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
17/05/2021 01:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
11/05/2021 16:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
11/05/2021 16:11
Alterado o assunto processual
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0026667-47.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$2.101,34 Exequente(s): MASSUQUETO, CRONTHAL & DIAS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): MARIA CRISTINA MACHADO DE FARIAS 1.
Este juízo defere a requisição ao SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC 2.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias.
São previamente deferidas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) diligência de penhora online pelo Sisbajud e sua renovação, exceto se houver três diligências negativas consecutivas.
Ponta Grossa, 22 de janeiro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
06/05/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 14:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/01/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CRISTINA MACHADO DE FARIAS
-
08/01/2021 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2020 19:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/12/2020 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 01:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 18:19
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2020 10:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/11/2020 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 15:05
Juntada de COMPROVANTE
-
09/10/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 18:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/09/2020 15:08
Recebidos os autos
-
16/09/2020 15:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/09/2020 14:58
Distribuído por sorteio
-
16/09/2020 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2020 14:58
Recebidos os autos
-
16/09/2020 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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