TJPR - 0018865-52.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 19ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 14:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/09/2022 14:30
Recebidos os autos
-
27/09/2022 23:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SISTEMA S/A
-
11/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE RODOLFO CESAR NOGARI
-
03/06/2022 12:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 07:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 07:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2022 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022
-
24/05/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:39
Baixa Definitiva
-
24/05/2022 16:39
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/05/2022 16:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SISTEMA S/A
-
24/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE RODOLFO CESAR NOGARI
-
12/05/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 18:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/04/2022 18:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/03/2022 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 00:00 ATÉ 08/04/2022 16:00
-
03/03/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 17:19
Pedido de inclusão em pauta
-
14/01/2022 12:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/01/2022 14:13
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/12/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 13:42
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/12/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
30/07/2021 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SISTEMA S/A
-
04/07/2021 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 07:52
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0018865-52.2020.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Apelante(s): Rodolfo Cesar Nogari Apelado(s): BANCO SISTEMA S/A VISTOS, etc.
I.
Indeferida a petição inicial (mov. 25.1 - autos originários), o autor interpôs a presente Apelação Cível (mov. 30.1).
II.
Em seguida, o MM.
Juízo sentenciante determinou a remessa dos autos a este Tribunal, sem necessidade de citação da parte adversa, com fulcro em precedente judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp: 524069 SP 2003/0040646-2, Relator: Ministro FRANCIULLI NETTO, Data de Julgamento: 02/10/2003, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 13.09.2004 p. 207).
III.
No entanto, da letra do Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 331, extrai-se a expressa faculdade de juízo de retratação, seguida de citação do réu, caso não haja referida retratação, consoante o parágrafo primeiro do dispositivo.
Veja-se: Art. 331.
Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334. IV.
Sendo assim, determino o retorno dos autos à origem para, nos termos do art. 331, § 1º, do CPC, que seja promovida a citação do réu para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o art. 1.010, § 1º, do diploma processual.
Int.
Diligências necessárias. Curitiba, 30 de abril de 2021. FABIANA SILVEIRA KARAM Juíza de Direito Substituta em 2º Grau -
03/05/2021 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
03/05/2021 15:27
Recebidos os autos
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0018865-52.2020.8.16.0001 Processo: 0018865-52.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.029.030,84 Autor(s): Rodolfo Cesar Nogari Réu(s): BANCO SISTEMA S/A Havendo precedente judicial no sentido de que não há necessidade de citar o requerido para contrarrazoar a apelação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - INDEFERIMENTO LIMINAR DE PETIÇÃO INICIAL - CITAÇÃO DO RÉU PARA CONTESTAR A APELAÇÃO INTERPOSTA - DESNECESSIDADE - ARTIGO 296, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOVO ENTENDIMENTO INTRODUZIDO PELA LEI N. 8.952/94 - RECURSO NÃO PROVIDO.
O parágrafo único do artigo 296 do estatuto processual civil, introduzido pela Lei n. 8.952/94, modificou o entendimento em relação à citação do réu para contestar a apelação interposta quando se tratar de indeferimento liminar da petição inicial.
Deve prevalecer o entendimento segundo o qual não há obrigatoriedade de citação da parte contrária para contestar a apelação interposta contra decisão que indefere petição inicial.
Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 524069 SP 2003/0040646-2, Relator: Ministro FRANCIULLI NETTO, Data de Julgamento: 02/10/2003, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 13.09.2004 p. 207).
Intimem-se.
Curitiba, 22 de abril de 2021.
Evandro Portugal Juiz de Direito -
30/04/2021 17:10
OUTRAS DECISÕES
-
30/04/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/04/2021 14:11
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 12:42
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/04/2021 16:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/03/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SISTEMA S/A
-
03/03/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/02/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 10:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/12/2020 12:36
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2020 09:17
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 20:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 15:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/09/2020 12:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/09/2020 19:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SISTEMA S/A
-
31/08/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 14:33
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/08/2020 08:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/08/2020 08:03
APENSADO AO PROCESSO 0001004-93.1996.8.16.0001
-
14/08/2020 17:33
Recebidos os autos
-
14/08/2020 17:33
Distribuído por dependência
-
14/08/2020 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2020 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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