TJPR - 0001238-56.2021.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
23/09/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2025 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2025 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 00:49
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 15:40
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
24/02/2025 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2025 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2025 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 14:00
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
15/12/2024 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2024 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2024 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 17:09
Juntada de EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PRECATÓRIO
-
04/11/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2024 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 18:53
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
02/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2024 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 16:30
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
03/03/2024 12:09
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
18/01/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2023 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:43
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
30/10/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2023 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/05/2023 09:23
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
31/05/2023 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2023 09:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/05/2023 09:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
04/05/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 15:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/03/2023 11:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
08/03/2023 11:59
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/01/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
13/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 16:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
03/11/2022 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2022 17:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/10/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 18:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/08/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 14:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
12/08/2022 13:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/08/2022 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang , 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001238-56.2021.8.16.0209 Processo: 0001238-56.2021.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Inativos Valor da Causa: R$8.244,18 Polo Ativo(s): LEONILDA TEREZINHA DA SILVA (CPF/CNPJ: *53.***.*14-20) RUA DOMINGOS LAZAROTTO, s/n - FRANCISCO BELTRÃO/PR Polo Passivo(s): Município de Francisco Beltrão/PR (CPF/CNPJ: 77.***.***/0001-66) Rua Otaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-030
Vistos.
Conforme prevê o art. 3º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 227/2020: a partir de 4 de maio de 2020, as audiências de todos os órgãos jurisdicionais e administrativos do primeiro e segundo graus de jurisdição podem ser realizadas por videoconferência, desde que vencidas as dificuldades constantes no §3º do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (§ 3o As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais).
O parágrafo 1° dispõe que a audiência por videoconferência deve ser adiada, com certificação nos autos, depois de decisão fundamentada do magistrado, caso não possa ser realizada por absoluta impossibilidade técnica ou prática apontada e justificada por quaisquer dos envolvidos.
O §1º do art. 2º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº. 400/2020 estabelece que as audiências semipresenciais ou presenciais somente podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual.
E o §2º esclarece que, caso não exista consenso entre as partes, o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos, implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada O art. 5º da Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça (Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19) dispõe que, para a retomada dos trabalhos presenciais durante a primeira etapa, serão observadas as seguintes medidas : IV – as audiências serão realizadas, sempre que possível, por videoconferência, preferencialmente pelo sistema Webex/CISCO disponibilizado por este Conselho, possibilitando-se que o ato seja efetivado de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto, observando-se o disposto no artigo 18 da Resolução CNJ no 185/2017.
Portanto, seja durante o período de trabalho remoto, seja com o retorno ao trabalho presencial, as audiências serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
Para realização das audiências por videoconferência o Tribunal de Justiça do Paraná disponibilizada o sistema MICROSOFT TEAMS.
Para realização da audiência por videoconferência determino que a Secretaria intime a parte, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 05 dias: a) informe se há alguma situação que impossibilite a realização do ato, lembrando-se que caso o advogado não possua microcomputador com microfone e webcam, smartphone ou tablet, poderá utilizar-se de sala disponível na OAB/Francisco Beltrão, conforme contato com o Presidente Dr.
Luiz Carlos D’Agostini Junior; b) informe sobre o interesse no depoimento pessoal das partes e de testemunhas, indicando se estes serão ouvidos no mesmo local em que se encontra o advogado ou em outro local.
Para acesso à Sala de Audiência Virtual, através do navegador, basta acessar a página do PROJUDI do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/) e selecionar à esquerda “Consulta via Chave de Validação” e o sistema mostrará os dados básicos da audiência bem como o link de acesso que deverá ser utilizado no dia e hora da audiência designada.
O Acesso ao sistema poderá ser feito pelo computador, notebook, smartphone ou tablet: - Por meio de computador ou notebook: o acesso poderá ser feito por meio do navegador de internet ou com a instalação do software Microsoft Teams e, sempre que possível, deverá ser utilizada conexão via cabo de rede. - Por meio de aparelho celular: deverá ser instalado com antecedência o aplicativo Microsoft Teams, que pode ser localizado na loja de aplicativos e instalado gratuitamente.
Após a instalação, caso queira acesso ao link da audiência de forma facilitada, a parte poderá entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial através do telefone: (46) 98818-9847 - ou por E-mail: [email protected], para informar e-mail ou whatsapp, para possibilitar o envio do link de acesso à sala virtual.
Ao acessar a sala de audiência virtual mencionada, a parte será direcionada à audiência e será exibida a mensagem “Deixamos as pessoas na reunião saberem que você está esperando”.
A parte deverá aguardar em um lobby, que é como uma sala de espera.
Os organizadores receberão uma mensagem de que a parte está ali aguardando e será admitida no momento oportuno.
Designe-se audiência virtual, de acordo com a pauta disponibilizada. Caso alguma das partes indique impossibilidade técnica para realização da audiência virtual, fica mantida a mesma data acima indicada, para realização de audiência semipresencial, de forma que parte dos envolvidos participe de suas residências/locais de trabalho e, parte, participe mediante comparecimento na Secretaria. Dil.
Legais.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente.
Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito -
07/03/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 14:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/02/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 12:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/11/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
01/11/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/08/2021 17:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang , 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001238-56.2021.8.16.0209 Processo: 0001238-56.2021.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Inativos Valor da Causa: R$8.244,18 Polo Ativo(s): LEONILDA TEREZINHA DA SILVA (CPF/CNPJ: *53.***.*14-20) RUA DOMINGOS LAZAROTTO, s/n - FRANCISCO BELTRÃO/PR Polo Passivo(s): Município de Francisco Beltrão/PR (CPF/CNPJ: 77.***.***/0001-66) Rua Otaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-030
Vistos. 1).
Recebo a petição inicial. 2).
Considerando as recorrentes ausências do Município nas audiências de conciliação nas ações em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, aliada a disposição do art. 345, II, do NCPC[1], entendo não ser o caso de designação de audiência de conciliação nesses feitos. 3).
Ante a observância do disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, cite-se a parte reclamada para apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias[2]. 4).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 10 (dez) dias. 5).
Na sequência, intimem-se as partes para se manifestaram quanto ao interesse na realização de audiência de instrução ou julgamento antecipado da lide, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimações e Diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito [1] Art. 345.
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: (...) II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; [2] Art. 6o da Lei 12.153/2009.
Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. -
05/04/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 14:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/03/2021 13:48
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/03/2021 10:08
Recebidos os autos
-
16/03/2021 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 10:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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