TJPE - 0003278-98.2025.8.17.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:26
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2025.
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23/07/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
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12/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
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04/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 03/07/2025 23:59.
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20/06/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 03:46
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 20:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/06/2025.
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17/06/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 07:47
Conclusos para despacho
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05/06/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:47
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 18:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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23/05/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 10:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/05/2025 10:47
Alterada a parte
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14/05/2025 15:21
Nomeado perito
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14/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:18
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:05
Decorrido prazo de EDNA PEIXOTO SA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 02:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/04/2025.
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04/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003278-98.2025.8.17.2001 AUTOR(A): EDNA PEIXOTO SA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __201717278 ___ , conforme segue transcrito abaixo: "Considerando que no presente feito já houve oferecimento de defesa técnica aos termos da peça exordial, determino que ambas as partes sejam intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciarem: 1) acerca do interesse em realizarem uma composição, uma vez que a matéria versada nos autos comporta transação, nos termos do art. 357, NCPC; 2) em caso negativo, se manifestem também no sentido de indicarem qual prova pretendem produzir, consoante requerimentos apresentados na petição inicial e defesa.
Para tanto, devem as partes ser advertidas que o silêncio será interpretado como desinteresse em conciliar e/ou em produzir provas além das que já constam nos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de resposta, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador.
Intimações necessárias. " RECIFE, 28 de abril de 2025.
ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
28/04/2025 07:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 07:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
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23/04/2025 00:15
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 10/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:45
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 06:32
Expedição de citação (outros).
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13/03/2025 07:47
Decorrido prazo de EDNA PEIXOTO SA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 18:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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13/02/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003278-98.2025.8.17.2001 AUTOR(A): EDNA PEIXOTO SA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192905911, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 02 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "Postergo a análise do pedido de tutela provisória de urgência para após o contraditório, por não vislumbrar, neste momento processual, o cumprimento dos requisitos para aplicação do referido instituto.
Considerando as circunstâncias fáticas e jurídicas existentes nos autos, associada a hipossuficiência econômica da parte autora, resolvo inverter o ônus da prova.
A petição inicial apresenta-se aparentemente em ordem, nos termos do artigo 319 e 320 do CPC, razão pela qual a admito.
Cite-se o demandado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar, sob pena de revelia e confissão, nos termos do art. 344, do Pergaminho Processual Civil.
Deixo de designar a audiência conciliatória do art. 334 do CPC, podendo as partes, a qualquer tempo, conciliarem e requerem a homologação judicial.
Cumpra-se.
Recife, 27 de janeiro de 2025.
Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito." RECIFE, 5 de fevereiro de 2025.
MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau -
05/02/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
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20/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:30
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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