TJPR - 0003615-41.2020.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2022 15:45
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 09:35
Recebidos os autos
-
14/07/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2022 13:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2022
-
22/06/2022 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2022 15:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/06/2022 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
11/06/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/10/2021 15:22
PROCESSO SUSPENSO
-
20/10/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/09/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 13:09
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/09/2021 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/09/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E-MAIL
-
14/09/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
11/09/2021 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
03/09/2021 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 07:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 07:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Processo: 0003615-41.2020.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.466,00 Exequente(s): EDSON HUGO MANUEIRA & CIA LTDA ME Executado(s): Elaine Cristina da Silva 1. Homologo o acordo para que surta seus regulares efeitos.
Na forma do art. 922 do CPC/2015, suspendo o curso do presente feito até o prazo final previsto em acordo.
Expeça-se alvará no valor total de R$ 1.000,00 para o exequente com liberação do restante à executada. 2. Encerrado o prazo (10.06.2022), deverá o autor informar se houve cumprimento do acordo no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação.
Alerto que o silêncio implicará no reconhecimento do cumprimento do acordo com a consequente extinção do feito. 3. No silêncio ou confirmado o cumprimento, conclusos para extinção na forma do art. 924, III, do CPC.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Arapongas, 10 de agosto de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
10/08/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 16:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/08/2021 08:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
09/08/2021 22:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 22:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 22:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
09/08/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:30
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
09/08/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/08/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 17:47
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/06/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Processo: 0003615-41.2020.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.466,00 Exequente(s): EDSON HUGO MANUEIRA & CIA LTDA ME Executado(s): ELAINE C.
DA SILVA Lindomar da Costa 1.
Exclua-se dos autos o executado Lindomar da Costa, conforme sentença (seq. 29/31) 1.1.
Intime-se o credor para atualização do crédito em cinco dias, salvo se a conta já instruiu a manifestação anterior.
Havendo custas pendentes ao contador para cálculo. 2.
Após, diante do requerimento do credor e ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC/2015, promova-se tentativa de penhora via sisbajud¹. 3.
Realizada a penhora on line, intimem-se os executados com prazo de cinco dias na forma do art. 854, § 3º do CPC. A intimação será feita pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, § 2º). 4. infrutífera a medida, promova-se bloqueio Renajud, ressaltando que o bloqueio renajud não vale como termo de penhora, considerando-se efetivada a penhora apenas se efetivamente localizado o veículo nos termos do item seguinte. 4.1.
Caso o veículo contenha restrições (judiciais ou decorrente de alienação fiduciária), sem lançar a restrição judicial (Dec-Lei 911/69, art. 7º-A) e antes da expedição do mandado, intime-se o credor para dizer se tem interesse na penhora, devendo, em caso positivo,o exequente indicar o credor fiduciante (que pode ser consultado no site do Detran pelo número do Chassis) . 4.2 Ainda, na hipótese de alienação fiduciária, indicado o credor fiduciante, expedir ofício solicitando informação sobre (a) saldo devedor do financiamento, (b) existência ou não de mora e (c) existência ou não de busca e apreensão. 4.3.
Havendo veículo e ausente alienação fiduciária, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem que será depositado com o próprio executado ou possuidor do veículo. 4.4 Consignar no mandado que, em caso de resistência por parte do réu ou terceiro detentor do veículo, poderá o Sr.
Oficial de Justiça requisitar força policial para auxiliar os oficiais na forma do art. 846, § 2º, do CPC, valendo a cópia do mandado como ofício requisitório. 4.5 Em caso de alienação fiduciária, aguarde-se a resposta ao ofício do item 4.2, e, com ela, venha conclusos antes da expedição do mandado. 5.
Infrutífera a medida, ao exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 6.
No silêncio, ao arquivo.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Arapongas, 27 de abril de 2021.
Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito ¹ O Sisbajud é integrado ao CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional e STA – Sistema de Transmissão de Arquivos. ²Nos termos do Ofício-Circular 018/GLF/2018 do CNJ, a nova versão do Regulamento BacenJud, publicada em 02/04/2018 inclui: I - Banco do Brasil II - Bancos comerciais III - Bancos comerciais cooperativos IV - Caixa Econômica Federal V - Bancos múltiplos com carteira comercial VI - Bancos múltiplos cooperativos VII - Bancos comerciais estrangeiros - filiais no País VIII - Bancos de investimentos IX - Bancos múltiplos sem carteira comercial X - Cooperativa de Crédito XI - Outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) XII - Cooperativas de crédito, incluídas no rol de instituições participantes XIII - Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento. -
06/05/2021 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 08:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/04/2021 12:34
Recebidos os autos
-
29/04/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2021 14:20
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ELAINE C. DA SILVA
-
26/03/2021 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 14:19
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 12:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/02/2021 12:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2021
-
19/02/2021 12:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2021
-
19/02/2021 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2021
-
19/02/2021 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2021
-
18/02/2021 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/02/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE EDSON HUGO MANUEIRA & CIA LTDA ME
-
13/02/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE LINDOMAR DA COSTA
-
13/02/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE ELAINE C. DA SILVA
-
01/02/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 12:11
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/01/2021 11:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
28/01/2021 11:14
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
14/12/2020 13:45
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2020 16:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2020 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/11/2020 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2020 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 12:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/08/2020 12:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/08/2020 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 12:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/08/2020 12:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/07/2020 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2020 23:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2020 23:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
12/05/2020 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 12:41
Recebidos os autos
-
11/05/2020 12:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/04/2020 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2020 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2020 17:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/03/2020 19:51
Recebidos os autos
-
28/03/2020 19:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2020 19:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/03/2020 19:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2020
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002449-88.2020.8.16.0104
Margarida Aparecida Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Reginaldo Gonsalves de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/05/2020 08:30
Processo nº 0037327-33.2011.8.16.0014
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Tania Mara Borges
Advogado: Fabricio Zir Bothome
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/06/2018 09:00
Processo nº 0003755-42.2020.8.16.0056
Maria Iremar de Souza
Izabel Cristina Soares
Advogado: Fernando Sakamoto
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/01/2025 15:54
Processo nº 0010115-61.2017.8.16.0035
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Wilson Valente dos Santos
Advogado: Angelino Luiz Ramalho Tagliari
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 30/12/2020 14:30
Processo nº 0006028-24.2013.8.16.0190
Fundacao Municipal de Saude de Paicandu
Gislaine Caetano
Advogado: Roberta Mazzer de Henrique Medeiros
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/03/2023 16:08