TJPR - 0008401-89.2020.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2025 09:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2025 19:53
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
13/06/2025 13:24
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
13/05/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2025 17:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
06/05/2025 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2025 10:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:27
Expedição de Mandado
-
15/04/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:53
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2025 09:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2025 09:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2025 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 17:36
NOMEADO CURADOR
-
21/02/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:46
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2024 08:28
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
25/09/2024 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 08:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2024 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2024 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2024 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
03/05/2024 17:19
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2024 17:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/03/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:49
Expedição de Mandado
-
15/02/2024 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/10/2023 10:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/10/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 17:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/03/2023 18:15
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:09
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
14/12/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
14/12/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/12/2022 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 10:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 17:31
Expedição de Mandado
-
03/11/2022 16:21
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2022 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 17:00
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
13/09/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/09/2022 16:35
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/08/2022 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
25/08/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/08/2022
-
25/08/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/08/2022 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 09:50
Recebidos os autos
-
17/08/2022 09:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 18:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/06/2022 17:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
07/06/2022 17:21
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/06/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 15:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2022 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 10:11
Recebidos os autos
-
23/05/2022 10:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 09:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 18:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/02/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2022 17:54
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2021 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 13:06
Recebidos os autos
-
26/11/2021 13:06
Juntada de RELATÓRIO
-
08/11/2021 00:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008401-89.2020.8.16.0058 Processo: 0008401-89.2020.8.16.0058 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Pessoas com deficiência Valor da Causa: R$1.045,00 Requerente(s): Ministério Público do Estado do Paraná Requerido(s): MARIANO XIREIRA I.
Acolho o pedido de seq. 48.
Remetam-se os autos ao SAI para realização de estudo social na residência do requerido, para averiguar suas atuais condições, se o curatelado consegue ou não falar, identificar o atual responsável e se, eventualmente, há outra pessoa - de preferência da família - com condições de assumir a curatela em substituição.
II.
Com a juntada do relatório, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
III.
Após, voltem conclusos para deliberações.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
29/10/2021 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
22/10/2021 17:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 09:45
Recebidos os autos
-
24/08/2021 09:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 02:21
DECORRIDO PRAZO DE MARIANO XIREIRA
-
13/07/2021 01:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE MARIANO XIREIRA
-
02/07/2021 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2021 18:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
30/06/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/06/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 10:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 13:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2021 16:29
Recebidos os autos
-
17/05/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 01:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE AUDIÊNCIA DE VIDEOCONFERENCIA
-
16/05/2021 18:03
Expedição de Mandado
-
16/05/2021 17:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008401-89.2020.8.16.0058 Processo: 0008401-89.2020.8.16.0058 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Pessoas com deficiência Valor da Causa: R$1.045,00 Requerente(s): Ministério Público do Estado do Paraná Requerido(s): MARIANO XIREIRA 1. Para realização da entrevista do interditando, designo o dia 28 de junho 2021, às 17hr30min.
Intimem-se as partes por seus procuradores e cientifique-se o Ministério Público.
Intime-se a curadora especial nomeada no seq. 9.
Na data designada para realização da audiência estará em vigor o Decreto Judicial n.º 401/2020 determinou a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário e o Decreto Judiciário nº 513/2020 que autorizou a realização de audiências de instrução e julgamento de forma semipresencial.
Sendo assim, considerando que o artigo 2º do Decreto 401/2020 do TJ/PR dispôs que a primeira fase das atividades presenciais está restrita aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância, bem como que as audiências de instrução e julgamento da Vara Cível e da Fazenda Pública não estão dentre aquelas descritas no artigo 6º, inciso I, do Decreto 401/2020, deve haver continuidade deste procedimento, pois, não se sabe ao certo quando será possível a realização de audiências de instrução e julgamento de forma presencial.
O fato é que mesmo considerando o atual cenário mundial, a celeridade processual não pode e não deve ser ignorada pelo Judiciário (artigo 5º, LXXVIII da CRFB), uma vez que o presente feito é integralmente eletrônico e que a tecnologia fornece meios para a realização do ato sem qualquer contato físico.
Assim, neste processo em concreto, delibero pela possibilidade de realização do ato de forma semipresencial para a continuidade processual através do sistema Microsoft TEAMS (Ofício Circular n.º 157/2020), que permite o acesso em computadores e em celulares, facilitando a participação de todos.
Ademais, para a realização do ato fixo as seguintes diretrizes: a.
Estará presencialmente presente no edifício do Fórum o Servidor organizador da reunião. b.
Esta Magistrada, advogados, representantes do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência, que não forem prestar depoimento presencial, deverão participar do ato, preferencialmente, por videoconferência. c.
As partes e testemunhas serão ouvidas/interrogadas por videoconferência ou por transmissão semipresencial da sala de audiências, cabendo, igualmente, aos D.
Advogados acompanhar o ato, formular as perguntas e requerimentos ao juízo, online. d.
Eventual necessidade de comparecimento de advogado ou parte que não prestará depoimento deverá ser informada e justificada ao juízo, a fim de ser analisada pontualmente. e.
Tanto as partes como as testemunhas deverão realizar o download do aplicativo, seja no computador ou no celular, para permitir o acesso no dia e horário designados para realização do ato. 2.
Desta forma, intimem-se os procuradores habilitados nos autos a fim de que, no prazo de 05 dias, informem quais partes e testemunhas estarão presentes no edifício do fórum para oitiva semipresencial, tendo em vista a necessidade de ser respeitada a lotação máxima de pessoas presentes no local, nos termos do no § 3º do art. 1º do Decreto Judiciário nº 401/2020. 3.
No mesmo prazo, os procuradores habilitados nos autos deverão informar o endereço de e-mail e o número do celular, próprio, das partes e testemunhas (preferencialmente com WhatsApp) para viabilizar a realização da audiência por videoconferência. 4.
A data da audiência e o link para a reunião virtual estarão em ofício juntado aos autos, sem prejuízo de eventuais convites/notificações geradas automaticamente para os endereços de e-mail informados nos autos.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
05/05/2021 08:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 01:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/11/2020 13:19
PROCESSO SUSPENSO
-
26/11/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 02:13
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2020 09:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
11/11/2020 15:15
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
11/11/2020 15:07
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/11/2020 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2020 17:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/11/2020 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 14:29
Expedição de Mandado
-
06/10/2020 17:57
APENSADO AO PROCESSO 0009007-20.2020.8.16.0058
-
05/10/2020 13:51
Recebidos os autos
-
05/10/2020 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2020 12:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 19:14
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/09/2020 12:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/09/2020 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 17:20
Recebidos os autos
-
04/09/2020 17:20
Distribuído por sorteio
-
04/09/2020 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 10:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2020 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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