TJPR - 0001768-29.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/04/2025 07:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:25
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
10/10/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/09/2024
-
25/09/2024 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:58
Juntada de CUSTAS
-
16/08/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/08/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2024 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 15:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/07/2024 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
08/07/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
14/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:23
OUTRAS DECISÕES
-
06/06/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERENILDE VITORINO DOS SANTOS
-
06/03/2024 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/05/2023 09:42
PROCESSO SUSPENSO
-
04/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
28/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:46
Juntada de LAUDO
-
05/03/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
01/02/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERENILDE VITORINO DOS SANTOS
-
24/11/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2022 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/06/2022 15:32
PROCESSO SUSPENSO
-
21/06/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
28/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 00:17
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 16:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 14:13
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:13
Juntada de CUSTAS
-
14/02/2022 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/02/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 14:41
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2022 14:33
Expedição de Mandado
-
01/02/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
01/02/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001768-29.2021.8.16.0090 Processo: 0001768-29.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$630,38 Exequente(s): Município de Jataizinho/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-54) AVENIDA GETULIO VARGAS, 494 PREFEITURA - CENTRO - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 Executado(s): Espólio de Erenilde Vitorino dos Santos (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Antonio Virgilio Furlan, 27 - CONJ.
ANTONIO JOSE VIEIRA - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 1.
Diante da petição de seq. 31.1, lavre-se o respectivo termo de penhora dos direitos que a parte executada detém sobre o imóvel, consoante artigo 845, §1º, do novo Código de Processo Civil, devendo, em seguida, proceder à intimação do executado e eventual cônjuge, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (NCPC, art. 842) acerca da penhora e ao registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis (NCPC, art. 844). 2. Oficie-se ao agente financeiro, dando-lhe ciência da penhora dos direitos sobre o imóvel, até o limite da presente execução e/ou do montante relativo ao crédito do executado, e, por cautela, intime-se o morador (eventual terceiro interessado) tanto da existência de execução, quanto da penhora do bem - e seu cônjuge, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. 3.
Comunique-se ao Depositário Público, para registro, observando o disposto no artigo 107, do Código de Normas: “Art. 107.
O Depositário Público registrará, no Livro, ou por meio eletrônico correspondente, os termos e os autos de penhora. (...) § 2° Se o bem imóvel penhorado estiver localizado em Comarca diversa da que tramita o processo: I – o registro será realizado pelo Depositário com atribuição na Comarca da situação do bem, caso haja guarda; II – o registro será realizado pelo Depositário com atribuição na Comarca originária, caso não haja guarda”. 4.
Não sendo opostos embargos à execução, avalie-se o imóvel penhorado, e, com a juntada do laudo de avaliação, elaborado com observância dos artigos 115 e segs. do Código de Normas, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Não havendo impugnações, intime-se o credor para apresentação da memória atualizada do débito e, após, voltem conclusos para fins de realização da hasta pública. 6.
Caso impugnado o laudo de avaliação, encaminhem-se os autos ao Sr.
Avaliador Judicial, pelo prazo de 10 (dez) dias (C.N. art. 114), para prestar esclarecimentos e, se for o caso, corrigir a avaliação, caso em que "além de enunciar o resultado da nova avaliação, mencionará, se possível, o valor corrigido da avaliação anterior e justificará eventual discrepância entre o antigo e o novo valor" (C.N. art. 117). 7.
Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 8.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ibiporã, 22 de janeiro de 2022. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito -
22/01/2022 15:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/11/2021 17:10
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
07/10/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
27/09/2021 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 21:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
13/07/2021 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERENILDE VITORINO DOS SANTOS
-
01/06/2021 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001768-29.2021.8.16.0090 Processo: 0001768-29.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$630,38 Exequente(s): Município de Jataizinho/PR Executado(s): Espólio de Erenilde Vitorino dos Santos 1.
Cite-se o(a) executado(a), na forma requerida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa, ou garantir a execução com oferecimento de bens à penhora, nos moldes do disposto no artigo 8º, da Lei nº 6.830/80, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da execução, na forma dos arts. 10 e 11, da mesma Lei, inclusive, com possibilidade de pronta penhora e bloqueio de contas bancárias pela via eletrônica. 1.1.
Acaso a citação tenha restado frustrada e a parte exequente reitere a citação, independentemente de despacho, expeça-se a carta ou mandado de citação, na forma requerida. 2.
Se na petição inicial constou apenas DATA, LOTE ou outros dados genéricos como endereço da parte executada, INTIME-SE o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar as informações, indicando nome da rua, nº da residência/prédio (complemento se houver), nome do bairro, CEP, etc. 2.1.
Desde logo, não sendo possível cumprir o item 2, à parte exequente para informar dados dos lotes/imóveis lindeiros e, tratando-se de pessoa jurídica, sua razão social (Nome Fantasia) para tentativa de citação por Oficial de Justiça. 3.
Eventuais embargos deverão ser oferecidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com o art. 16, da Lei n° 6.830/80. 4.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, em caso de pronto pagamento. 5.
Caso devolvida a correspondência/mandado de citação, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Ibiporã, 04 de maio de 2021.
Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito -
05/05/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 14:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 15:20
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/05/2021 11:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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