TJPR - 0006210-77.2017.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/05/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2025 14:57
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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17/05/2025 20:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
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12/05/2025 18:54
OUTRAS DECISÕES
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24/04/2025 19:46
Expedição de Carta precatória
-
22/04/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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21/04/2025 19:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/04/2025 02:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:43
Juntada de CIÊNCIA
-
03/04/2025 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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28/03/2025 18:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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28/03/2025 18:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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28/03/2025 18:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2025 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 14:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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05/06/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO MUNHOZ DE MELLO
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23/02/2024 13:12
Conclusos para despacho
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17/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/02/2024 01:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/02/2024 01:17
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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27/11/2023 17:59
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
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22/08/2023 01:08
Conclusos para decisão
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21/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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18/08/2023 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/08/2023 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
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30/06/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
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30/05/2022 01:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
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25/04/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 10:30
Conclusos para decisão
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11/11/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 17:30
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
27/08/2021 13:57
Juntada de Certidão
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23/08/2021 13:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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16/08/2021 13:27
Expedição de Carta precatória
-
16/07/2021 14:01
Recebidos os autos
-
16/07/2021 14:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2021 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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15/07/2021 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2021 13:28
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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09/05/2021 09:37
Expedição de Carta precatória
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30/04/2021 12:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - 2º Andar - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439-0860 - E-mail: [email protected] Processo: 0006210-77.2017.8.16.0090 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 26/07/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): FABIO LUIZ PADOAN Réu(s): MARCELO MUNHOZ DE MELLO DECISÃO 1.
Inviabilizada a aplicação do disposto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95 face o quantum das penas mínimas in abstracto cominadas ao tipo penal imputado ao réu, RECEBO a denúncia ofertada em face da observância dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como a inocorrência das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal. 2.
Determino a citação do (a) (s) acusado (a) (s) para que apresente(m), no prazo de 10 (dez) dias, DEFESA PRELIMINAR POR ESCRITO, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. À Secretaria deve igualmente fazer constar do mandado de citação a advertência contida no §2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal: “Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por10 (dez) dias”. 3.
Em não apresentando defesa preliminar, desde já, tornem os autos conclusos. 4.
Apresentada a defesa, caso seja arguida alguma preliminar de nulidade ou exceção, bem como alegada qualquer das matérias elencadas no artigo 395 ou 397 do Código de Processo Penal, a fim de possibilitar o contraditório prévio, dê-se vista ao Ministério Público. 5.
Desde já faculto ao procurador do acusado a juntada de declarações das testemunhas que não forem presenciais do fato, ou seja, meramente abonatórias, o que de maneira alguma redundará em prejuízo ou cerceamento de defesa, ao contrário, trará celeridade e agilidade na instrução do feito. 6.
Oficie-se à Corregedoria Geral dos Presídios, Varas de Execuções Penais e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, solicitando-se os antecedentes criminais do denunciado, bem como se certifiquem os antecedentes do acusado na Comarca via sistema Oráculo, caso tal providência ainda não tenha sido tomada. 7.
Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, à Vara de Execuções Penais e ao Cartório Distribuidor da Comarca, notificando-se o recebimento da denúncia. 8.
Cumpra-se a cota ministerial retro, caso não tenha sido cumprida em sua integralidade. 9.
Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) CAMILA COVOLO DE CARVALHO Juíza de Direito -
29/04/2021 16:44
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:44
Juntada de Certidão
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29/04/2021 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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29/04/2021 16:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2021 20:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
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08/04/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 14:38
Alterado o assunto processual
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08/04/2021 14:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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08/04/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 16:50
Recebidos os autos
-
06/04/2021 16:50
Juntada de DENÚNCIA
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12/09/2017 15:51
Recebidos os autos
-
12/09/2017 15:51
Juntada de Certidão
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12/09/2017 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/09/2017 13:37
Recebidos os autos
-
12/09/2017 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2017 13:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/09/2017 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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