TJPR - 0000439-14.2021.8.16.0144
1ª instância - Ribeirao Claro - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 14:36
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2022 12:43
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/10/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
18/10/2022 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2022 14:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
-
17/10/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 16:27
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
04/10/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
08/09/2022 20:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 20:03
Recebidos os autos
-
24/08/2022 20:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
-
24/08/2022 20:03
Baixa Definitiva
-
24/08/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
08/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 15:45
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/06/2022 15:13
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/05/2022 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 14:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
-
10/05/2022 17:31
Pedido de inclusão em pauta
-
10/05/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 21:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 12:46
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/03/2022 12:46
Recebidos os autos
-
04/03/2022 12:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/03/2022 12:46
Distribuído por sorteio
-
04/03/2022 10:56
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2022 23:25
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 23:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/02/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
10/12/2021 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
07/12/2021 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 17:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/12/2021 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/11/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 13:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 18:04
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/09/2021 09:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/08/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/08/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
26/07/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2021 18:50
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/06/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/06/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
08/06/2021 19:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/05/2021 20:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 21:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2021 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: (43) 3536-1236 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000439-14.2021.8.16.0144 Processo: 0000439-14.2021.8.16.0144 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$16.100,00 Autor(s): Cleusa de Oliveira Goes Réu(s): BANCO BMG SA DECISÃO 1.
Recebo a inicial de ev. 1.1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, com base nos documentos de ev. 1.1/1.3.
Determino a tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048, do CPC, com base no documento de ev. 1.4.
Anote-se. 2.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/com nulidade de contrato, danos morais, e repetição de indébito proposta por Cleusa de Oliveira Goes em face de Banco BMG.
Em suma, a autora alega que ao conferir o extrato de seu benefício previdenciário constatou a existência de cartão de crédito junto ao réu, que jamais solicitou, bem como, a incidência de descontos sob a designação de empréstimo.
No mérito, requer a declaração de inexistência da relação jurídica ou nulidade do ato, a restituição em dobro dos valores pagos, bem como indenização por danos materiais e morais.
Decido. 3.
Considerando as previsões do art. 1°, § único, do Decreto Judiciário n° 186/2021 – D.M., baixado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a realização da audiência de conciliação, na presente demanda, só poderá ser realizada através de videoconferência.
O ato poderá ser designado caso as partes se manifestem favoravelmente à realização da audiência integralmente virtual, por meio do sistema Teams. 4.
CITE-SE o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação (art. 335, inciso III, do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações dos autores (art. 334, CPC). 5.
Vindo a contestação e alegadas quaisquer das matérias previstas nos artigos 350 e 351, do CPC, abra-se vista à autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se o réu para manifestação, em 05 (cinco) dias. 7.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem se têm interesse na realização de audiência de instrução e especificarem as provas que pretendem produzir justificando a necessidade, pertinência e relevância no caso específico, sob pena de indeferimento.
Anoto, por oportuno, que em fase de fase especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas havendo necessidade de fundamentação da necessidade da prova. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Ribeirão Claro/PR, eletronicamente datado. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito -
29/04/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/04/2021 16:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 13:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 08:38
Recebidos os autos
-
20/04/2021 08:38
Distribuído por sorteio
-
19/04/2021 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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