TJPR - 0000370-91.2002.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 11:22
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 11:22
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2022 11:21
Juntada de COMPROVANTE
-
01/11/2022 10:47
Recebidos os autos
-
01/11/2022 10:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/10/2022 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2022 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 20:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2022 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 17:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/10/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2022 17:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2022 17:14
Expedição de Mandado
-
22/08/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 18:17
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 18:17
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 18:17
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 18:12
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 17:35
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:35
Juntada de CUSTAS
-
17/08/2022 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 11:09
Recebidos os autos
-
16/08/2022 11:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/08/2022 10:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 10:18
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
11/08/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/08/2022 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2022 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2022
-
11/08/2022 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2022
-
11/08/2022 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2022
-
11/08/2022 14:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/05/2022 13:55
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2022
-
23/05/2022 13:55
Baixa Definitiva
-
18/04/2022 20:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 15:32
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 12:24
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
22/03/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
22/03/2022 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 17:01
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/03/2022 11:44
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
12/03/2022 11:44
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
07/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 14:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/03/2022 00:00 ATÉ 11/03/2022 23:59
-
26/01/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 16:21
Pedido de inclusão em pauta
-
24/01/2022 22:29
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
24/01/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 12:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/01/2022 18:21
Recebidos os autos
-
20/01/2022 18:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/01/2022 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0000370-91.2002.8.16.0129/1 Recurso: 0000370-91.2002.8.16.0129 Ap 1 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Seguida de Morte Apelante(s): Ministério Público do Estado do Paraná AMARILDO PADOVANI Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná AMARILDO PADOVANI Dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 17 de janeiro de 2022.
Miguel Kfouri Neto Relator -
18/01/2022 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2022 15:29
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/01/2022 15:29
Recebidos os autos
-
17/01/2022 15:29
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/01/2022 15:29
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
17/01/2022 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2022 17:41
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/01/2022 17:41
Recebidos os autos
-
13/01/2022 19:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/12/2021 10:13
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
16/12/2021 10:13
Recebidos os autos
-
16/12/2021 10:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2021 22:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2021 22:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 12:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2021 12:14
Recebidos os autos
-
23/11/2021 09:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2021 13:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/11/2021 13:31
Recebidos os autos
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av.
Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5032 - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 0000370-91.2002.8.16.0129 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 18/10/2002 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Nelson Maciel Réu(s): AMARILDO PADOVANI 1.
Intimadas da sentença (evento 234), ambas as partes interpuseram recurso de apelação (eventos 238 e 241).
Ainda, foram acostadas aos autos as justificativas apresentadas pelos jurados Joacir Elias Gonçalves e Daiane do Rosario Ribeiro, os quais, devidamente intimados, deixaram de comparecer na sessão de julgamento realizada no dia 03/11/2021, tendo sido aplicada multa de 1 salário mínimo nacional vigente pela ausência (evento 235, 236 e 244).
Vieram os autos conclusos. 2.
Preliminarmente, infere-se da justificativa apresentada pelo jurado Joacir Elias Gonçalves que a ausência na sessão de julgamento designada para o dia 03/11/2021 se deu por motivo de saúde, tendo comparecido, já no dia 04/11/2021 para justificar a falta e juntar atestado médico (evento 236).
Doutro lado, de acordo com a justificativa apresentada pela jurada Daiane do Rosario Ribeiro, sua ausência se deu em razão da necessidade de prestar auxílio ao seu esposo, portador de uma doença degenerativa, que foi acometido de um “surto” após receber a notícia do falecimento de sua tia, em virtude do qual não conseguia andar.
Nesse âmbito, em que pese a relevância dos motivos apresentados pela jurada Daiane do Rosario Ribeiro, a referida jurada não juntou aos autos qualquer documento comprobatório do alegado. 2.1.
Assim, com base no disposto no artigo 443 do Código de Processo Penal[1], diante da hipótese de força maior, acolho a justificativa apresentada pelo jurado Joacir Elias Gonçalves, dispensando-o da multa anteriormente aplicada, bem como, deixo de acolher a justificativa apresentada pela jurada Daiane do Rosario Ribeiro, ante a ausência de documentos comprobatórios. 3.
Dando prosseguimento ao feito, recebo as apelações interpostas, visto que satisfeitos os pressupostos recursais que autorizam a apreciação da irresignação em superior instância. 4.
Intimem-se os apelantes para oferecimento de razões recursais no prazo de 8 dias (caso ainda não o tenham feito). 5.
Em seguida, intimem-se os apelados para contra-arrazoar, na forma do artigo 600, caput, do Código de Processo Penal. 6.
Após, proceda-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná com as homenagens e cautelas de estilo. Paranaguá, datado digitalmente.
Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito Substituto [1] CPP, Art. 443.
Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. -
17/11/2021 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2021 16:26
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
10/11/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 14:41
Juntada de REQUERIMENTO
-
10/11/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 00:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/11/2021 18:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 02:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/11/2021 17:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/11/2021 17:00
Juntada de REQUERIMENTO
-
04/11/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
03/11/2021 15:59
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
03/11/2021 15:59
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
03/11/2021 08:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 18:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2021 20:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 18:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 13:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/10/2021 15:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/10/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/10/2021 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 12:43
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/10/2021 12:36
Expedição de Carta precatória
-
20/10/2021 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 13:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/10/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 16:33
Expedição de Carta precatória
-
13/10/2021 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 13:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2021 17:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2021 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 15:27
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2021 12:00
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
15/09/2021 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 16:36
Expedição de Mandado
-
08/09/2021 16:36
Expedição de Mandado
-
08/09/2021 16:36
Expedição de Mandado
-
08/09/2021 15:16
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/09/2021 15:55
Expedição de Carta precatória
-
02/09/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 17:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/07/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 15:26
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 14:50
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
07/07/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 16:12
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:12
Juntada de CIÊNCIA
-
30/04/2021 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av.
Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000370-91.2002.8.16.0129 Processo: 0000370-91.2002.8.16.0129 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 18/10/2002 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Nelson Maciel Réu(s): AMARILDO PADOVANI DECISÃO 1. Relatório AMARILDO PADOVANI foi denunciado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO pela prática, em tese, das condutas tipificadas no artigo o 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, conforme peça acusatória da seq. 1.1, devidamente transcrita na pronúncia (seq. 113.1).
A denúncia foi recebida em 22.10.2003 (seq. 1.32).
Na data de 01.04.2004 (seq. 1.41), foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal.
O réu foi pessoalmente citado na data de 26.08.2015 (seq. 1.70) e apresentou resposta à acusação por meio da Defensoria Pública (seq. 33.1).
Realizada audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas ês testemunhas/informantes arroladas pela acusação/defesa (seqs. 94.1 e 99.1) e interrogado o Réu (seq. 104.1).
O Ministério Público apresentou alegações finais (constante na ata de audiência de seq. 99.1), requerendo a pronúncia do Réu, nos termos da denúncia.
Posteriormente, após interrogatório do Réu, o Ministério Público ratificou as alegações finais já apresentadas (seq. 107.1) Em contrapartida, o Réu apresentou alegações finais por memoriais (seq. 111.1), oportunidade em que manifestou o interesse de apresentar a tese defensiva em momento processual adequado.
Em sentença (seq. 113.1), o Réu foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal.
Intimados da sentença de pronúncia (seqs. 139.1/139.2 e 143.1), o Réus manifestou desejo de recorrer.
A defesa apresentou as razões do recurso em sentido estrito (seq. 148.1), ao passo que o Ministério Público apresentou as contrarrazões (seq. 151.1).
O recurso foi recebido e, na mesma oportunidade, a decisão recorrida foi mantida, razão pela qual os autos foram remetidos ao e.
TJPR para julgamento (seq. 154.1).
Juntado acórdão negando provimento ao recurso (seq. 157.1).
Preclusa a sentença de pronúncia (07.04.2020 – seq. 158), após a redistribuição do feito à Vara Plenário do Tribunal do Júri, na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, as partes apresentaram requerimentos de provas e diligências: o Ministério Público na seq. 169.1 e a Defesa na seq. 173.1. É o relatório (art. 423, II, do CPP). 2.
Requerimentos de provas e diligências 2.1.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (seqs. 169 e 173), obtendo o caráter de imprescindibilidade apenas aquelas residentes nesta Comarca, visto que a referida cláusula não ultrapassa os limites territoriais da Comarca de Julgamento.
Assim, o adiamento da sessão não acontecerá se acaso a vítima/testemunha residente em outra Comarca, por qualquer motivo, não puder participar do ato, dada a faculdade em comparecer ao dia da sessão e/ou acessar a reunião.
Até mesmo porque, se ausente a testemunha residente em outra Comarca, abre-se às partes, antes do interrogatório, a possibilidade de transmissão da respectiva mídia coletada na primeira etapa do rito bifásico (art. 473, § 3.º, CPP), como bem ensina a doutrina de Renato Brasileiro de Lima[2] (Manual de Processo Penal – volume único, Salvador: JusPodivm, 2014, p. 1324). 2.2.
Indefiro a digitalização integral do inquérito policial para inserção na presente ação penal, ante a ausência de justificativa pertinente.
Ademais, a defesa pode se dirigir até a Secretaria do Juízo e realizar carga do inquérito policial e, por conta própria, efetuar cópia do procedimento. 2.3.
Por outro lado, defiro a disponibilização do inquérito policial físico para utilização e manuseio em Plenário. 2.4.
Atualizem-se os antecedentes criminais do réu (Oráculo) e disponibilizem-se cópias da decisão de pronúncia e do acórdão que a confirmou, para serem entregues aos jurados no dia da sessão de julgamento 2.5. Ainda, defiro a juntada de rol de antecedentes criminais do acusado, eventualmente existentes no Cartório Criminal, Distribuidor Criminal e Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio do Sul/SC e as Varas de Execuções Penais do Estado do Santa Catarina, no prazo do art. 479 do CPP, cabendo ao Ministério Público requisitá-lo. 3.
Prosseguimento do feito Resta pautar o sorteio e a sessão de julgamento.
De acordo com o art. 429 do CPP: Art. 429.
Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) I – os acusados presos; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1 Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será o afixada na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2 O juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão o de processo que tiver o julgamento adiado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) A pauta de julgamentos está para o mês de junho/2021 e contém acusados presos, os quais possuem prioridade de julgamento.
Ainda que se possa cogitar de marcação da solenidade para o período vago posterior, o contexto da pandemia de COVID-19 prejudica qualquer prognóstico seguro quanto aos meses seguintes, contrariando a normalidade desta unidade, de modo que eventual agendamento com maior antecedência poderá resultar desperdícios de forças e de recursos.
Sendo assim, determino que o processo repouse em Cartório por 2 (dois) meses, findo o qual deverá retornar à conclusão para deliberação.
Intimem-se. 4.
Diligências necessárias.
Anote-se a respectiva Meta do CNJ.
Paranaguá, data e assinatura inseridas no sistema. BRIAN FRANK Juiz de Direito Substituto -
29/04/2021 16:30
PROCESSO SUSPENSO
-
29/04/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2021 19:20
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 12:33
Recebidos os autos
-
09/07/2020 12:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2020 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 10:41
Recebidos os autos
-
07/07/2020 10:41
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
06/07/2020 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2020 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/06/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/04/2020
-
08/05/2020 15:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/04/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 17:11
Baixa Definitiva
-
07/04/2020 17:11
Recebidos os autos
-
07/04/2020 17:11
TRANSITADO EM JULGADO
-
05/03/2020 00:31
DECORRIDO PRAZO DE AMARILDO PADOVANI
-
20/02/2020 15:03
Recebidos os autos
-
20/02/2020 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2020 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 17:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/02/2020 20:21
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/02/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 14:58
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
31/01/2020 14:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 13/02/2020 13:30
-
20/12/2019 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2019 17:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 06/02/2020 13:30
-
18/12/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 16:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/12/2019 12:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/12/2019 16:01
Recebidos os autos
-
09/12/2019 16:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2019 08:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2019 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 12:05
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
04/12/2019 12:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/11/2019 16:54
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2019 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/11/2019 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 19:57
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
08/11/2019 09:27
Conclusos para decisão
-
21/10/2019 18:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2019 18:35
Recebidos os autos
-
21/10/2019 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2019 10:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2019 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2019 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 15:07
Conclusos para decisão
-
24/09/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 12:54
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/09/2019 10:19
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 10:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 10:16
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
19/08/2019 20:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/08/2019 20:08
Expedição de Carta precatória
-
01/08/2019 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2019 13:53
Recebidos os autos
-
24/07/2019 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2019 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2019 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 13:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 16:00
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
04/02/2019 19:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/02/2019 14:10
Expedição de Carta precatória
-
03/10/2018 14:58
Recebidos os autos
-
03/10/2018 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2018 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2018 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2018 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2018 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2018 15:24
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
23/07/2018 13:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - PRONÚNCIA
-
13/07/2018 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/07/2018 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2018 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2018 11:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2018 11:54
Recebidos os autos
-
29/05/2018 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2018 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2018 15:51
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
09/02/2018 14:48
Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA
-
11/01/2018 11:30
Expedição de Certidão GERAL
-
11/12/2017 15:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 14:54
Expedição de Carta precatória
-
07/12/2017 12:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
05/12/2017 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2017 12:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/10/2017 10:28
Expedição de Mandado
-
27/10/2017 15:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/10/2017 12:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
24/10/2017 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2017 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2017 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2017 14:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2017 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2017 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2017 12:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/10/2017 12:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/10/2017 12:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/10/2017 17:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2017 17:54
Recebidos os autos
-
11/10/2017 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2017 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2017 15:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
30/09/2017 00:24
DECORRIDO PRAZO DE AMARILDO PADOVANI
-
29/09/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2017 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2017 17:28
Recebidos os autos
-
18/09/2017 09:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2017 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2017 09:54
Expedição de Mandado
-
18/09/2017 09:52
Expedição de Mandado
-
18/09/2017 09:51
Expedição de Mandado
-
18/09/2017 09:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/09/2017 09:40
Expedição de Certidão GERAL
-
15/09/2017 14:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
02/09/2017 20:19
Despacho
-
01/09/2017 14:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2017 19:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2017 19:47
Recebidos os autos
-
31/08/2017 19:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2017 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2017 17:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NEGATIVA
-
30/08/2017 17:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/08/2017 14:28
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2017 14:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2017 17:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/06/2017 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 14:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 14:25
Juntada de Informações DE HABEAS CORPUS
-
16/01/2017 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2016 17:45
Recebidos os autos
-
21/11/2016 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2016 13:26
Juntada de Certidão
-
11/11/2016 20:19
Expedição de Carta precatória
-
11/11/2016 17:32
Expedição de Mandado
-
11/11/2016 17:29
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2016 17:27
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2016 17:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2016 17:24
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2016 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2016 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2016 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2016 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2016 15:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/11/2016 21:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/11/2016 13:27
Conclusos para decisão
-
25/10/2016 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
25/10/2016 00:19
DECORRIDO PRAZO DE AMARILDO PADOVANI
-
04/10/2016 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2016 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2016 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2016 14:31
Conclusos para decisão
-
15/09/2016 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2016 17:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2016 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2016 12:24
Conclusos para despacho
-
13/07/2016 12:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2016 18:49
Expedição de Carta precatória
-
02/03/2016 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2016 14:45
Conclusos para decisão
-
05/11/2015 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMARILDO PADOVANI
-
24/10/2015 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2015 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2015 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2015 10:10
Conclusos para despacho
-
13/10/2015 10:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/09/2015 00:15
DECORRIDO PRAZO DE AMARILDO PADOVANI
-
18/09/2015 21:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2015 21:13
Recebidos os autos
-
16/09/2015 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2015 16:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2015 16:14
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/09/2015 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2015 16:10
Juntada de PROCURAÇÃO
-
16/09/2015 16:06
APENSADO AO PROCESSO 0009261-47.2015.8.16.0129
-
16/09/2015 10:17
Recebidos os autos
-
16/09/2015 10:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/09/2015 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2015 17:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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