TJPE - 0000209-19.2025.8.17.8222
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:10
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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13/02/2025 18:25
Publicado Sentença (Outras) em 11/02/2025.
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13/02/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA BRASIL SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 Compulsando os autos, resta claro que as partes possuem domicílio em município não abrangido pela competência territorial deste Juizado, local do imóvel cujo débito se persegue na presente ação.
Pois bem, na sistemática dos Juizados Especiais a incompetência territorial pode ser declarada de ofício, consoante entendimento do Enunciado 89 do FONAJE: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.” Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no do art. 51, III da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte autora, tendo em vista que não houve expedição de citação nos autos.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Paulista, datado e assinado eletronicamente Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito -
07/02/2025 08:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2025 08:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/02/2025 08:10
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/02/2025 07:37
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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