TJPI - 0813426-65.2025.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813426-65.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: MIRELY RANEY DE SOUSA ARAUJO INTERESSADO: MANOEL AVELINO DE SOUSA, MARIA DAS DORES DE SOUSA INTERESSADO: MARIA IRENE DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte autora, via Advogado, para ciência e manifestação sobre o resultado da consulta ao SISBAJUD em anexo, formulando requerimento cabível no prazo de 05 (cinco) dias, informando, ainda, a natureza do valor ali indicado.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, 26 de junho de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
10/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 17:57
Conclusos para despacho
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04/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 06:34
Decorrido prazo de MARIA IRENE DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:01
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813426-65.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: MIRELY RANEY DE SOUSA ARAUJO e outros (2) INTERESSADO: MARIA IRENE DE SOUSA DECISÃO Diante da manifestação de ID 74826378, ACOLHO o parecer ministerial e determino a realização de pesquisa SISBAJUD para fins de localização de valores a qualquer titulo, inclusive FGTS/PIS em nome da falecida MARIA IRENE DE SOUSA - CPF: *71.***.*46-49.
Recebida a reposta, retornem os autos conclusos para análise do prosseguimento do feito pelo rito da lei 6.858/80, vez que se localizados valores deixados em conta além do FGTS, haverá incompatibilidade com a ação de Alvará, ante a existência de bens.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
26/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:23
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813426-65.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: MIRELY RANEY DE SOUSA ARAUJO e outros (2) INTERESSADO: MARIA IRENE DE SOUSA DECISÃO Diante da manifestação de ID 74826378, ACOLHO o parecer ministerial e determino a realização de pesquisa SISBAJUD para fins de localização de valores a qualquer titulo, inclusive FGTS/PIS em nome da falecida MARIA IRENE DE SOUSA - CPF: *71.***.*46-49.
Recebida a reposta, retornem os autos conclusos para análise do prosseguimento do feito pelo rito da lei 6.858/80, vez que se localizados valores deixados em conta além do FGTS, haverá incompatibilidade com a ação de Alvará, ante a existência de bens.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
29/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:29
Deferido o pedido de
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29/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:59
Decorrido prazo de MANOEL AVELINO DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:59
Decorrido prazo de MIRELY RANEY DE SOUSA ARAUJO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:04
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813426-65.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: MIRELY RANEY DE SOUSA ARAUJO e outros (2) INTERESSADO: MARIA IRENE DE SOUSA DECISÃO 1.
Trata-se de Ação de Alvará Judicial, partes epigrafadas e já qualificadas nos autos.
DEFIRO o benefício da Justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 2.
Intime-se a parte autora, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover emenda à inicial, adotando a seguinte providência, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 320 e 321, § único do CPC: a) esclarecer nos autos quais bens compõem o espólio do extinto ou, alternativamente, que junte aos autos declaração de inexistência de bens a inventariar devidamente assinado por todos os herdeiros, com a ressalva de que a falsa declaração sujeitará o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis (art. 4º, §2º do Decreto n.º 85.845/81). 3.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação em 15 (quinze) dias, tendo em vista que o processo versa sobre interesse de incapaz. 4.
Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, 14 de março de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
14/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL AVELINO DE SOUSA - CPF: *75.***.*09-34 (INTERESSADO).
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14/03/2025 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2025 11:19
Juntada de Petição de documento comprobatório
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14/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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