TJPE - 0019695-05.2020.8.17.2001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 06:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/07/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:48
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/05/2025 14:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/05/2025 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 00:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019695-05.2020.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL ESPÓLIO - REQUERIDO: ANTONIO TORRE MEDINA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __193635677___ , conforme segue transcrito abaixo: " BANCO DO BRASIL S/A, já qualificado nos autos, intentou a presente ação de cobrança em face do Espólio de ANTONIO TORRE MEDINA, alegando, em suma, ser credor do réu no importe de R$ 360.664,17 (trezentos e sessenta mil e seiscentos e sessenta e qutro reais e dezessete centavos), em razão da renovação do seu contrato de crédito direto ao consumidor (CDC) , operação nº 860912123, firmada entre eles em 09/12/2015, para pagamento em 60(sessenta) parcelas, com vencimento final em 01/12/2020, encontrando-se inadimplente o réu.
Instrui o feito com os documentos de id 60822096 e 60822095.
Recolheu as custas processuais (id 61977595) Efetuada a citação por hora certa e diante da ausência de manifestação da parte ré, foi-lhe nomeada defensora pública como curadora especial, tendo sido apresentada contestação no id nº 172953453.
Réplica no id 176494310.
Após, os autos vieram conclusos, remetidos pela 18ª Vara Cível da Capital- Seção A para esta Central de Agilização Processual. É o relatório.
Passo a decidir.
Registro, de logo, que o feito comporta julgamento antecipado, a teor do art. 355, I e II, do novo Código de Processo Civil, visto que a matéria de mérito, embora de fato e de direito, dispensa a produção de prova em audiência. É cediço que a defesa por negativa geral impede a incidência dos efeitos da revelia e impossibilita considerar a matéria incontroversa.
Tais circunstâncias decorrem mesmo do próprio fenômeno da negativa geral, que dispensa a impugnação especificada dos fatos alegados.
Isso não significa, todavia, mudanças nas regras de ônus da prova.
O autor ajuizou a presente ação de cobrança, buscando o recebimento do valor devido pelo demandado em razão de contrato de empréstimo bancário.
O requerente junta aos autos prova da contratação firmada com o réu (id 60822110) e planilha de cálculo relativa ao débito indicado na inicial (id 60822109).
Observo que o suplicado foi citado, mas não ofereceu contestação.
Diante da ausência de resposta do demandado, restou consumada a revelia, nos termos do art. 344 do Novo Código de Processo Civil.
Restando ausentes as hipóteses do art. 345 do Novo Código Processo Civil, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, o que conduz à procedência do pedido.
Em sendo assim, deve o réu arcar com o montante indicado na inicial, com a devida correção monetária e a incidência de juros moratórios.
Assim sendo, por todo o exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão contida na exordial, para condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 360.664,17 (trezentos e sessenta mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), incidindo juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela tabela ENCOGE contados do vencimento da dívida, proferindo sentença com julgamento do mérito, com fulcro no Art.487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios, estes últimos estipulados, nesta oportunidade, em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no Art.85, §2°, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, em não havendo qualquer requerimento, arquive-se.
Recife, 28 de janeiro de 2025.
DR.
CARLOS NEVES DA FRANCA NETO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO" RECIFE, 3 de fevereiro de 2025.
LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau -
03/02/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 11:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/01/2025 07:42
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Seção B da 18ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Agilização Processual)
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28/01/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 09:23
Conclusos 6
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10/12/2024 11:17
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:Seção B da 18ª Vara Cível da Capital)
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09/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:10
Conclusos 5
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06/08/2024 16:47
Conclusos para o Gabinete
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22/07/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/06/2024.
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22/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2024 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2024 23:41
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 21:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/05/2024 12:39
Nomeado curador
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19/05/2024 12:38
Conclusos para decisão
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09/04/2024 12:05
Conclusos para o Gabinete
-
09/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 17:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/02/2024 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 23:05
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 18:47
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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30/01/2024 18:47
Expedição de citação (outros).
-
16/01/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
04/01/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 08:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/12/2023 08:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/12/2023 09:01
Mandado devolvido Citação por Hora certa
-
14/12/2023 09:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/10/2023 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 17:45
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
30/10/2023 17:45
Expedição de citação (outros).
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25/09/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 18:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2023 14:45
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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11/07/2023 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2023 20:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 20:52
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
10/07/2023 20:52
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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10/07/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 17:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 16:55
Alterada a parte
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26/05/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 18:34
Conclusos para despacho
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07/02/2023 13:50
Juntada de Petição de outros (documento)
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25/01/2023 16:12
Expedição de intimação.
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06/01/2023 17:59
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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22/12/2022 08:03
Expedição de citação.
-
29/11/2022 10:23
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/11/2022 07:43
Expedição de intimação.
-
04/10/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:35
Expedição de intimação.
-
29/08/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:11
Conclusos para o Gabinete
-
24/08/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 18:23
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 15:57
Expedição de intimação.
-
11/11/2021 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2021 10:04
Expedição de citação.
-
14/10/2021 09:56
Expedição de intimação.
-
18/06/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 17:36
Conclusos para despacho
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16/06/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 22:01
Expedição de intimação.
-
01/05/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 13:43
Conclusos para despacho
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27/04/2021 13:43
Expedição de Certidão.
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29/03/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 15:00
Expedição de intimação.
-
18/03/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 16:59
Expedição de intimação.
-
01/09/2020 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2020 18:26
Expedição de citação.
-
15/05/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 18:55
Expedição de Carta AR.
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05/05/2020 15:09
Expedição de intimação.
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05/05/2020 15:05
Dados do processo retificados
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05/05/2020 15:02
Processo enviado para retificação de dados
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27/04/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2020 10:44
Conclusos para decisão
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18/04/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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