TJPR - 0003789-12.2008.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 09:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
31/10/2023 14:54
Juntada de COMPROVANTE
-
29/12/2022 17:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2022 15:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/10/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 13:35
Juntada de REQUERIMENTO
-
17/10/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 08:37
Recebidos os autos
-
17/10/2022 08:37
Juntada de CUSTAS
-
17/10/2022 07:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 16:47
Expedição de Mandado
-
29/09/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:18
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/09/2022 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/09/2022 15:46
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2022 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/09/2022 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
27/09/2022 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2022
-
27/09/2022 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2022
-
27/09/2022 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2022
-
05/08/2022 10:13
Recebidos os autos
-
05/08/2022 10:13
Juntada de CIÊNCIA
-
30/07/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 12:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/07/2022 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2022 12:37
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2022 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 12:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 22:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 22:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 22:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 22:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 22:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 22:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2022 16:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/06/2022 16:46
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
21/06/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:06
Recebidos os autos
-
21/06/2022 13:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 18:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/06/2022 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 12:36
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2022 16:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2022 20:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/06/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2022 15:08
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2022 21:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:31
Expedição de Mandado
-
26/05/2022 15:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/05/2022 14:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
26/05/2022 12:47
Expedição de Mandado
-
26/05/2022 12:45
Expedição de Mandado
-
26/05/2022 12:44
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 15:37
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/05/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
18/05/2022 17:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/05/2022 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 21:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 15:26
Expedição de Certidão GERAL
-
04/05/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av.
Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5032 - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0003789-12.2008.8.16.0129 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 14/12/2008 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): CLAUDIO DO NASCIMENTO ROSA Ante o declínio da advogada anteriormente nomeada em evento 1.5, nomeio, em substituição, a Dra.
CAMILA EDUARDA DO NASCIMENTO SANTOS, OAB/PR 110.270, para proceder a defesa do acusado, sob a fé de seu grau.
Intime-se, para que manifeste quanto à aceitação do encargo, no prazo de 5 dias, com a advertência de que a recusa injustificada poderá ensejar em comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, para apuração de eventual infração disciplinar (art. 34, XII, do EOAB), bem como em retirada da lista dos advogados aptos ao exercício de defensoria dativa perante este Juízo, pelo prazo de 24 meses (artigo 9º, parágrafo único, da Lei Estadual n. 18.664/2015).
Diligências necessárias.
Paranaguá, datado digitalmente.
Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito Substituto -
22/02/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 14:19
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
22/02/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 12:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/02/2022 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 19:19
Recebidos os autos
-
08/02/2022 19:19
Juntada de CIÊNCIA
-
08/02/2022 19:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 21:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2022 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 20:59
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
07/02/2022 20:59
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
08/11/2021 20:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2021 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av.
Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5032 - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 0003789-12.2008.8.16.0129 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 14/12/2008 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): CLAUDIO DO NASCIMENTO ROSA 1.
Trata-se de processo que apura o crime previsto no artigo 121 do Código Penal c/c artigo 14, inciso II, do mesmo Código, em tese, praticado por Claudio do Nascimento Rosa.
Os autos foram recebidos por essa Vara do Plenário do Tribunal do Júri, sendo oportunizada manifestação às partes (art. 422 do Código de Processo Penal).
Após isso, a integralidade das provas não preclusas foram deferidas.
Ainda na oportunidade, restou elaborado o relatório previsto no artigo 423, inciso II, do CPP (evento 40).
Em razão das medidas sanitárias de combate à disseminação do novo coronavírus, deixou-se de designar sessão de julgamento à época (evento 40).
Vieram os autos conclusos. 2. O processo está em ordem, não existindo nulidades a serem sanadas, tampouco requerimentos de produção de provas não apreciados (art. 423 do CPP).
Dessa forma, face ao arrefecimento parcial do estado pandêmico, designo o dia 28 de setembro de 2022, às 9h00, para o julgamento do pronunciado pelo Egrégio Tribunal do Júri (art. 431 do CPP), cuja sessão será realizada no salão do Tribunal do Júri do Fórum da Comarca. 3. O relatório do processo (CPP, art. 423, inciso II) deverá ser entregue aos jurados sorteados para o Conselho de Sentença, o mesmo devendo ser feito com relação à sentença e ao Acórdão, se houver (art. 472, parágrafo único, do CPP). 4.
Publique-se a lista que alude o artigo 429, §1º, do Código de Processo Penal. 5.
Junte-se aos autos cópia do comprovante de intimação do Ministério Público, da Defesa, da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção local, e da Defensoria Pública quanto à data designada para o sorteio dos jurados na reunião periódica do mês de setembro de 2022. 6.
Traslade-se para os autos cópia da ata de sorteio dos jurados convocados para a reunião periódica acima indicada, como também do mandado de convocação. 7.
Intime-se a acusação e a defesa acerca da nominada dos jurados convocados. 8.
Publique-se novo edital, incluindo-se o julgamento deste processo na reunião periódica (CPP, art. 435). 9.
Oficie-se à Secretaria do Foro, solicitando-se a designação de Agente de Serviços Gerais para atuar na sessão, assim como para que seja providenciada alimentação aos que participarem dos trabalhos. 11.
Requisitem-se os Oficiais de Justiça para atuarem na sessão. 12.
Providencie-se a exibição da(s) arma(s) e demais objetos apreendidos em plenário, se existirem. 13.
Intimem-se o Ministério Público, o acusado e seu defensor, bem como as testemunhas arroladas (CPP, art. 431). 14.
Tratando-se de réu preso, ainda que em autos diversos, requisite-se. 15.
Adotem-se as demais diligências ordenadas pela legislação processual penal e Código de Normas da e.
CGJ/PR.
Paranaguá, datado digitalmente.
Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito Substituto -
19/10/2021 18:02
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 17:58
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
28/09/2021 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
31/07/2021 02:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/07/2021 13:29
PROCESSO SUSPENSO
-
30/06/2021 14:50
OUTRAS DECISÕES
-
17/06/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2021 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 15:07
Recebidos os autos
-
30/04/2021 15:07
Juntada de CIÊNCIA
-
30/04/2021 11:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av.
Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003789-12.2008.8.16.0129 Processo: 0003789-12.2008.8.16.0129 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 14/12/2008 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): CLAUDIO DO NASCIMENTO ROSA DESPACHO 1.
Resta pautar o sorteio e a sessão de julgamento.
De acordo com o art. 429 do CPP: Art. 429.
Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) I – os acusados presos; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1 Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será o afixada na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2 O juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão o de processo que tiver o julgamento adiado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) A pauta de julgamentos está para o mês de junho/2021 e contém acusados presos, os quais possuem prioridade de julgamento.
Ainda que se possa cogitar de marcação da solenidade para o período vago posterior, o contexto da pandemia de COVID-19 prejudica qualquer prognóstico seguro quanto aos meses seguintes, contrariando a normalidade desta unidade, de modo que eventual agendamento com maior antecedência poderá resultar desperdícios de forças e de recursos.
Sendo assim, determino que o processo repouse em Cartório por 2 (dois) meses, findo o qual deverá retornar à conclusão para deliberação.
Intimem-se. 2.
Diligências necessárias.
Paranaguá, data e assinatura inseridas no sistema.
BRIAN FRANK Juiz de Direito Substituto -
29/04/2021 16:33
PROCESSO SUSPENSO
-
29/04/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 20:09
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 20:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/07/2020 15:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/06/2020 18:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/03/2020 15:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/01/2020 16:09
Conclusos para decisão
-
03/01/2020 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2019 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2019 19:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2019 18:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/07/2019 18:32
Conclusos para decisão
-
20/06/2019 12:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2019 12:36
Recebidos os autos
-
19/06/2019 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2019 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2019 19:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2019 19:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 13:53
Recebidos os autos
-
14/05/2019 13:53
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
13/05/2019 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 17:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/03/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 14:54
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
11/02/2019 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2018 16:41
Conclusos para decisão
-
23/10/2018 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
24/09/2018 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2018 19:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2018 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2018 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2018 08:44
Recebidos os autos
-
19/09/2018 08:44
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
18/09/2018 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/07/2018 17:12
Declarada incompetência
-
09/07/2018 15:57
Conclusos para despacho
-
16/02/2017 16:38
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/02/2017 16:26
Juntada de SENTENÇA
-
16/02/2017 16:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/02/2017 16:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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