TJPR - 0029163-06.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 19ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 15:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
30/05/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/05/2023 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE EDISON WALTER DE LIMA
-
23/05/2023 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 16:09
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/05/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/03/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE EDISON WALTER DE LIMA
-
19/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE EDISON WALTER DE LIMA
-
08/03/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 14:41
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/03/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
02/02/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2023 06:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 18:42
Homologada a Transação
-
23/01/2023 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
20/01/2023 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
09/01/2023 18:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2022 08:52
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2022 08:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/11/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
21/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
10/10/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 13:37
Expedição de Mandado
-
07/10/2022 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 06:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 09:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/10/2022 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 19:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/09/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 20:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
07/09/2022 06:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 09:26
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2022 11:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 17:02
Expedição de Mandado
-
20/07/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
10/06/2022 06:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 10:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/04/2022 06:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 19:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
04/03/2022 06:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 09:58
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2022 20:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 13:35
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 01:17
DECORRIDO PRAZO DE EDISON WALTER DE LIMA
-
13/01/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/12/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 07:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 07:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 11:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/12/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
03/12/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
12/11/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 06:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0029163-06.2020.8.16.0001 Processo: 0029163-06.2020.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$44.607,18 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): Edison Walter de Lima Levando em conta a atual orientação dos Tribunais Superiores, de que durante a pandemia não devem ocorrer despejos em decorrência da fragilidade econômica da população, acarretada pela falta de empregos acelerada pelos efeitos das medidas de isolamento social, não parece razoável manter a proibição de circulação do veículo objeto da demanda, eis que se trata de forma de sustento do requerido e sua família.
Assim, em uma analogia à orientação do despejo, tenho que a proibição de circulação é deveras gravosa, pois acaba com a possibilidade de pagamento da dívida, uma vez que acarreta na perda da função remunerada do requerido, bem como impossibilita o seu sustento digno.
Desse modo, DEFIRO o pedido do requerido para que a restrição do veículo objeto da ação seja apenas à nível de alienação e transferência, restando permitida a sua livre circulação enquanto pendente decisão de mérito. À escrivania para que modifique a restrição de circulação para restrição de alienação e transferência junto ao Sistema RENAJUD. Intimem-se.
Curitiba, 13 de outubro de 2021. Evandro Portugal Juiz de Direito -
05/11/2021 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 13:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0029163-06.2020.8.16.0001 Processo: 0029163-06.2020.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$44.607,18 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): Edison Walter de Lima Cumpra-se conforme minuta apresentada.
Intimem-se as partes.
Curitiba, 15 de setembro de 2021. Evandro Portugal Juiz de Direito -
04/10/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/09/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/09/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
16/09/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0029163-06.2020.8.16.0001 Processo: 0029163-06.2020.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$44.607,18 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): Edison Walter de Lima Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, com relação ao meio eletrônico SISBAJUD, que é suficiente a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de pesquisa de endereço da requerida pelos sistemas SIEL, Chave Copel, Infoseg e InfoJud.
Com o resultado, intime-se a parte autora para que dê prosseguimento no feito, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Curitiba, 23 de agosto de 2021.
Evandro Portugal Juiz de Direito -
15/09/2021 12:53
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
15/09/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 10:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2021 10:30
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/08/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
25/08/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
24/08/2021 11:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
23/08/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
18/08/2021 11:22
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
18/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
29/07/2021 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 10:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/07/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
07/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
08/06/2021 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
08/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
30/04/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0029163-06.2020.8.16.0001 Processo: 0029163-06.2020.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$44.607,18 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): Edison Walter de Lima Defiro o bloqueio total do veículo descrito na petição de mov. 24.1, por intermédio do sistema Renajud, devendo constar a restrição no respectivo cadastro administrativo junto ao órgão de trânsito com a indicação do número do processo.
Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, postulando o que lhe é de direito, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se. Curitiba, 20 de abril de 2021.
Evandro Portugal Juiz de Direito -
29/04/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 15:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/04/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
01/03/2021 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
10/02/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 10:01
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2021 19:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/02/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
30/01/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 15:29
Expedição de Mandado
-
19/01/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 10:36
Concedida a Medida Liminar
-
26/12/2020 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2020 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2020 13:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/12/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 18:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/12/2020 15:00
Distribuído por sorteio
-
15/12/2020 15:00
Recebidos os autos
-
14/12/2020 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2020 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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