TJPR - 0021270-08.2019.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 19:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2025 01:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 14:23
OUTRAS DECISÕES
-
21/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 20:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2024 20:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2024 20:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2024 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2024 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2024 23:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2024 08:57
OUTRAS DECISÕES
-
09/08/2024 00:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 08:08
OUTRAS DECISÕES
-
02/05/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/05/2024 10:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2024 20:10
OUTRAS DECISÕES
-
14/12/2023 20:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/12/2023 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
01/12/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
22/11/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2023 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2023 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2023 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2023 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2023 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2023 18:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 18:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
27/08/2023 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/08/2023 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 16:27
OUTRAS DECISÕES
-
11/08/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 21:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/06/2023 17:42
Alterado o assunto processual
-
22/05/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 14:35
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
25/11/2022 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 13:38
PROCESSO SUSPENSO
-
24/11/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 09:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2022 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
15/07/2022 18:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 09:59
Recebidos os autos
-
15/07/2022 09:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2022 08:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 18:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 20:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/05/2022 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2022 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 21:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 21:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 21:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 18:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021270-08.2019.8.16.0030 Processo: 0021270-08.2019.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Sucessões Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): MARCIA RITA TREVISAN De Cujus(s): LUIZ LODIR TREVISAN Vistos, etc. 1.
Intime-se a inventariante a fim de cumprir integralmente a decisão de evento 81.1.
Prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Intimem-se os demais herdeiros a fim a de manifestar o que entendem por direito, diante do pedido da inventariante ao evento 91.1 3.
Após, conclusos.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Rogerio de Vidal Cunha Juiz de Direito Substituto -
04/02/2022 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 18:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
31/01/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 20:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 16:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/11/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 16:50
Expedição de Mandado
-
19/11/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
19/11/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021270-08.2019.8.16.0030 Processo: 0021270-08.2019.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Sucessões Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): MARCIA RITA TREVISAN De Cujus(s): LUIZ LODIR TREVISAN Vistos, etc. 1.
Assiste razão a inventariante, visto que os herdeiros Helter Trevisan e Genice Cavalcante de Queiroz encontram-se representados no feito, face procuração tombada em evento 67.2.
Desta feita, não há que se falar em expedição de carta precatória para citação dos herdeiros Helter Trevisan e Genice Cavalcante de Queiroz. 2.
Determino a citação do herdeiro não representado no processado João Luiz Trevisan nos termos da deliberação de evento 40.1.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3.
No mais, com o fim de dar prosseguimento ao feito, determino a intimação da inventariante para que tombe os seguintes termos: - Juntar certidão de dependentes junto ao INSS; - Juntar a certidão atualizada junto ao fisco Municipal, Estadual e Federal; - Juntar matrícula atualizada dos imóveis; - Indicar a existência de eventuais débitos para com particulares, empresas, órgãos públicos e não unicamente para com o fisco; - Indicar a existência de outros eventuais bens passiveis de partilha, sejam imóveis, móveis ou semoventes, incluindo pecúnia; - Juntar ao processado certidão de distribuição de feitos contra o de cujus e espólio; Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida as determinações acima, citem-se após, o Dr.
Promotor de Justiça e a Fazenda Pública.
Ainda, à Secretaria para que seja publicado edital nos termos do artigo 259, III, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias, para fins de conhecimento de terceiros.
Havendo concordância, quanto às primeiras declarações e quanto aos valores iniciais ou atribuídos, às últimas declarações (art. 628 do CPC) e digam, em 15 dias (art. 637 do CPC).
Após, ao Sr.
Partidor para fins de apresentação do plano de partilha, bem como conferencia do mesmo e de documentos, e por fim, apresentação do cálculo do imposto, intimando-se após, os interessados, Fazenda Pública e Ministério Público.
Se concordes, ao cálculo e digam, em 5 dias (art. 638 do CPC).
Após conclusos para análise do cálculo.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M.
Juíza de Direito -
17/11/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021270-08.2019.8.16.0030 Processo: 0021270-08.2019.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Sucessões Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): MARCIA RITA TREVISAN De Cujus(s): LUIZ LODIR TREVISAN Vistos, etc. 1.
Trata-se de inventário judicial dos bens deixados por Luiz Lodir Trevisan.
Pelo Juízo restou determinado a citação dos herdeiros não presentados (Genice Cavalcante de Queiroz, João Luiz Trevisan, Maria das Gracas Patricio e Helter Trevisan – mov. 25.1) e da Fazenda Pública.
Houve retorno positivo da carta precatória de citação da herdeira Maria das Gracas Patricio (evento 55.12).
Helter Trevisan, Maria Das Graças Patrício, e Genice Cavalcante De Queiroz através de seu procurador pediram habilitação no processado (evento 67.1).
A inventariante requereu o decurso do prazo para manifestação da herdeira Maria das Graças Patrício e pugnou pelo lançado no processado da confirmação da citação por parte dos herdeiros Helter Trevisan e Genice Cavalcante De Queiroz a fim de iniciar a contagem do prazo para manifestação sobre as primeiras declarações (evento 68.1).
Os herdeiros se manifestaram em evento 74.1.
Decido.
Compulsando o processado, tem-se que houve expedição de carta precatória para citação dos herdeiros Helter Trevisan, Maria Das Graças Patrício, e Genice Cavalcante de Queiroz (evento 53.1) que foi distribuída sob o nº 0002095-92.2020.8.16.0159 apensada ao processado.
Dá análise da CP (autos 0002095-92.2020.8.16.0159) é possível verificar que somente houve expedição de mandado para citação da herdeira Maria Das Graças Patrício (evento 8.1) sendo cumprida em evento 10.1.
Assim, verifica-se que houve equívoco por parte do Juízo Deprecado, visto que não houve a expedição de mandado para citação dos demais herdeiros, Helter Trevisan e Genice Cavalcante de Queiroz, razão pela qual determino que seja expedida nova carta precatória para citação dos mesmos, observando-se a decisão de evento 40.1.
No mais aguarde-se o cumprimento da nova carta precatória a ser expedida para a citação dos demais herdeiros.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M.
Juíza de Direito -
15/10/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/09/2021 17:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/06/2021 19:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021270-08.2019.8.16.0030 Processo: 0021270-08.2019.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Sucessões Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): MARCIA RITA TREVISAN De Cujus(s): LUIZ LODIR TREVISAN Vistos, etc. 1.
Determino seja promovida a habilitação nos termos do petitório contido no evento 67. 2.
Seja a parte intimada para manifestação acerca do petitório de evento 68.1. 3.
Resta deferido o último pleito da inventariante para fins de expedição de citação de carta precatória para fins de citação do herdeiro indicado. Intime-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M.
Juíza de Direito -
28/04/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/03/2021 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2021 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/01/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2021 11:55
Recebidos os autos
-
23/01/2021 11:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2021 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/12/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 01:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/11/2020 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/11/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 18:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 16:48
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
22/06/2020 16:30
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 15:04
EXPEDIÇÃO DE NOTA DE FORO
-
19/05/2020 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2020 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2020 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2020 14:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 14:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2020 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2020 18:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2020 00:51
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA RITA TREVISAN
-
10/03/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 17:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2020 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 18:02
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2019 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 14:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2019 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA RITA TREVISAN
-
07/09/2019 00:55
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA RITA TREVISAN
-
31/08/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2019 17:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
20/08/2019 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 16:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/08/2019 19:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 16:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/07/2019 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2019 16:36
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
19/07/2019 16:40
Recebidos os autos
-
19/07/2019 16:40
Distribuído por sorteio
-
19/07/2019 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2019 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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