TJPR - 0000706-74.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/02/2025 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2025 16:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO FUNJUS
-
10/01/2025 16:40
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/12/2024 15:23
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
31/10/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
18/10/2024 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 01:09
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
30/09/2024 16:21
Juntada de REQUERIMENTO
-
22/08/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
22/08/2024 12:20
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA
-
22/07/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
20/06/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA DE PAULA
-
05/06/2024 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2024 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ARIZONE JOSE DE LIMA BROGIAN
-
04/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:28
Juntada de CUSTAS
-
02/04/2024 18:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/04/2024 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/04/2024 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/04/2024 16:28
Alterado o assunto processual
-
02/04/2024 16:28
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 18:10
Juntada de COMPROVANTE
-
12/03/2024 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 00:57
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA BRUNA CRISTINA DE FRANÇA NODARI
-
22/02/2024 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 15:15
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2024 14:35
Juntada de REQUERIMENTO
-
22/02/2024 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 16:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 21:23
Expedição de Mandado
-
09/01/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
07/12/2023 18:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
17/11/2023 07:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 18:14
Juntada de COMPROVANTE
-
18/09/2023 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:33
Expedição de Mandado
-
06/09/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
11/07/2023 00:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/04/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
27/03/2023 23:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2023 17:31
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2023 17:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/11/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:15
Expedição de Mandado
-
07/11/2022 15:17
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:17
Juntada de CUSTAS
-
07/11/2022 11:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 23:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/11/2022 23:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2022
-
19/10/2022 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/08/2022 18:02
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:02
Juntada de CUSTAS
-
17/08/2022 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/08/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
19/06/2022 22:47
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
09/05/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
25/04/2022 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
19/07/2021 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 16:44
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2021 11:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 10:41
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
28/04/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 17:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/03/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 14:06
Recebidos os autos
-
12/03/2021 14:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/03/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2021 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019117-28.2017.8.16.0044
Delegado da 17 Subdivisao Policial de Ap...
Angelica Cristina Justo
Advogado: Alex Sander Rezende
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/09/2017 11:36
Processo nº 0000635-44.2008.8.16.0045
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ednaldo Aparecido dos Santos
Advogado: Tiago Costa dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/06/2008 00:00
Processo nº 0030364-07.2018.8.16.0000
Dioni Izabel Alflen Marques
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luiz Carlos Gulka
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/12/2020 18:00
Processo nº 0020641-24.2016.8.16.0035
Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inves...
Oeliton Teixeira de Oliveira
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/10/2020 16:00
Processo nº 0003179-44.2020.8.16.0090
Municipio de Jataizinho/Pr
Espolio de Aparecido Pereira Cezar
Advogado: Cibelle Ferro Ramos de Paula
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/05/2020 13:01