TJPR - 0002848-68.2020.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 17:20
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
13/03/2023 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 10:47
Recebidos os autos
-
13/03/2023 10:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/03/2023 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2023 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 12:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2022
-
02/12/2022 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 14:47
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2022 19:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 15:22
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
01/08/2022 13:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/06/2022 14:36
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:36
Juntada de CUSTAS
-
21/06/2022 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/06/2022 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 14:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/03/2022 14:16
Recebidos os autos
-
18/03/2022 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ******ATENDIMENTO TEMPORÁRIO POR TELEFONE e EMAIL******* Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002848-68.2020.8.16.0185 I - Sobre as manifestações de movs. 36 e 40, diga a parte Autora no prazo de 5 (cinco) dias.
II - Após, com ou sem manifestação, digam o Administrador Judicial e a Recuperanda no prazo comum de 5 (cinco) dias.
III - Então, abra-se vista ao Ministério Público.
IV - Por fim, voltem conclusos.
V - Int. Curitiba, 23 de setembro de 2021. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito s -
04/10/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 12:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002848-68.2020.8.16.0185 I – Conforme certidão, a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 12 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
28/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 00:47
Processo Desarquivado
-
08/01/2021 16:38
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
20/07/2020 22:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 18:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 18:29
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
26/05/2020 14:14
APENSADO AO PROCESSO 0013572-04.2017.8.16.0035
-
26/05/2020 14:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 17:43
Recebidos os autos
-
05/05/2020 17:43
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
01/05/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2020 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2020 15:09
Declarada incompetência
-
16/04/2020 23:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2020 23:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2020 14:06
Recebidos os autos
-
09/04/2020 14:06
Distribuído por dependência
-
07/04/2020 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2020 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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