TJPR - 0002445-58.2021.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 06:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/05/2025 16:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 14:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2025 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/02/2025 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 14:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/01/2025 14:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/12/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2024 14:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2024 06:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 10:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/10/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/10/2024 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2024 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 09:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/10/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2024 01:10
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/10/2024 01:09
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/09/2024 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 17:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/09/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/08/2024 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/07/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/06/2024 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 21:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/06/2024 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/04/2024 18:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 10:56
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/04/2024 10:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/03/2024 10:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/02/2024 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2024 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 01:58
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 03:14
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/01/2024 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/01/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2023 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 10:01
OUTRAS DECISÕES
-
30/11/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/08/2023 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 01:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/07/2023 19:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/07/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 10:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
05/06/2023 16:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/05/2023 10:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/04/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/04/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/04/2023 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 10:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/04/2023 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/03/2023 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 01:06
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/02/2023 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 01:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/07/2022 19:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 12:40
PROCESSO SUSPENSO
-
11/07/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 09:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/06/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/06/2022 22:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 15:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
24/04/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 01:14
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/03/2022 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 09:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/02/2022 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 01:29
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/02/2022 01:29
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
31/01/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/01/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 17:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/01/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/08/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 14:02
PROCESSO SUSPENSO
-
19/07/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:54
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2021 02:37
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/05/2021 15:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 19:44
Juntada de REQUERIMENTO
-
30/04/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 10:10
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed.
Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002445-58.2021.8.16.0058 Processo: 0002445-58.2021.8.16.0058 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$24.150,53 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): ABIMAEL GAZZI Trata-se de ação de busca e apreensão, em que a parte autora pretende a retomada da propriedade e posse de bem (veículo) dado em garantia, em propriedade resolúvel, quando da contratação pelo(a) requerido(a) de financiamento em alienação fiduciária.
Requer seja deferida a busca e apreensão liminar do bem. É o breve relato, decido.
Diz o art. 3º do Decreto-Lei 911/69: “Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).” Nos termos da norma, a concessão da liminar em ação de busca e apreensão exige tão somente, como requisito, a comprovação da mora ou o inadimplemento do devedor.
Sobreleva, ademais, que de acordo com alteração legislativa, a mora independe de interpelação, e a exigibilidade da pretensão de prestação que a ela se sobrepõe impende, tão só, de aviso ao devedor contratante no endereço correto, por meio de carta registrada, nos termos do § 2º do art. 2º, do Decreto-Lei 911/69: Art. 2o No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) § 1º O crédito a que se refere o presente artigo abrange o principal, juros e comissões, além das taxas, cláusula penal e correção monetária, quando expressamente convencionados pelas partes. § 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) § 3º A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas tôdas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
Tendo-se que no caso, a par da juntada do contrato e da planilha de débitos, houve constituição da mora por meio de notificação extrajudicial remetida ao endereço do requerido constante do contrato (evento 1.8), resta suprida a exigência do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, fazendo jus o requerente à concessão de liminar. 1. À vista do exposto, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem. 1.1.
De plano, promova-se a inserção do RENAVAM do veículo no sistema RENAJUD, a qual deverá ser baixada quando da apreensão do bem e competente entrega à credora fiduciária, nos termos do art. 3º § 10º do Decreto-Lei 911/69.
Ausente acesso, oficie-se ao Detran, na forma do § 10, da mesma norma. 1.2.
Expeça-se o competente mandado.
No cumprimento do mandado, cientifique-se o devedor, que deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3º § 14º do Decreto-Lei 911/69). 1.3.
O bem deverá aguardar em depositário público no prazo de 05 (cinco) dias desde a efetivação da apreensão, às expensas da requerente, ante a possibilidade de quitação integral neste prazo. 2.
Cite-se o(a) requerido(a) para que: 2.1.
No prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento integral do débito, conforme os valores apresentados pelo credor acrescidos de custas e honorários advocatícios, arbitrados de pronto em 10% (dez por cento) sobre o valor do pagamento, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus; 2.2.
Advirta-se que o não pagamento no prazo e forma acima implicará na consolidação da propriedade e posse plena e inclusive do bem no patrimônio do credor fiduciário; 2.3.
Ofereça, querendo, contestação, no prazo de 15 (quinze) dias da efetivação da liminar, pena de revelia, a qual poderá ser ofertada independentemente e cumulativamente ao pagamento supra. 3.
Autorizo o Sr.
Oficial de Justiça requerer auxílio de força policial, acaso necessário; 4.
Registre-se em segredo de justiça, se assim requerido.
Int.
Dil.
Nec.
Campo Mourão, eletronicamente datado. Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito -
27/04/2021 21:27
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
27/04/2021 21:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 21:04
Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/04/2021 07:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 17:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2021 17:20
Recebidos os autos
-
29/03/2021 17:20
Distribuído por sorteio
-
29/03/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2021 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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