TJPR - 0011593-31.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 11:11
Recebidos os autos
-
19/07/2022 11:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/06/2022 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2022 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
14/06/2022 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 13:13
Recebidos os autos
-
14/06/2022 13:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2022
-
14/06/2022 13:13
Baixa Definitiva
-
14/06/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
27/05/2022 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 18:13
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/05/2022 17:28
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/03/2022 07:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 23:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 23:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/05/2022 00:00 ATÉ 20/05/2022 17:00
-
22/02/2022 17:21
Pedido de inclusão em pauta
-
22/02/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 15:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/10/2021 15:18
Recebidos os autos
-
20/10/2021 15:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/10/2021 15:18
Distribuído por sorteio
-
20/10/2021 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/10/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
14/10/2021 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2021 07:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/09/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
03/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 01:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 01:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 16:40
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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17/08/2021 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/08/2021 10:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/08/2021 10:37
Recebidos os autos
-
16/08/2021 10:37
Juntada de CUSTAS
-
16/08/2021 10:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/08/2021 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
23/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 07:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 07:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2021 09:52
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/07/2021 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/07/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
01/07/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 16:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2021 16:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
20/05/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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14/04/2021 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0011593-31.2021.8.16.0014 3 Vistos; 1.
Preenchidos os pressupostos mínimos para a propositura da presente demanda, vislumbrando-se de plano a presença de condições da ação e pressupostos processuais para análise do mérito, recebo a inicial e determino a citação do(s) requerido(s) para, em 15 dias, apresentar(em) contestação, com as advertências e prescrições dos Art. 335, 231, II, do CPC, em querendo; 2.
Em atenção à sistemática do Novo CPC que determina a realização de uma audiência de conciliação/mediação preliminarmente à citação em sua parte geral aplicável a todos procedimentos contra os quais essa regra não conflite, e, antevendo os conflitos, sejam de ofensa à celeridade e razoável duração do processo, a especialidade do procedimento previsto no próprio código ou em leis esparsas especiais, determino a inaplicabilidade, por contrariedade à celeridade, especialidade deste dispositivo da audiência preliminar de conciliação prevista na parte geral no novo CPC, pelas regras ordinárias de experiência deste magistrado, em casos semelhantes, determinando o prosseguimento do processo com intimação para defesa e eventuais direitos de ordem objetiva; 3.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, na forma prevista pelo art. 98 do CPC, ficando ciente de que revogado o benefício e/ou constatada a má-fé, sujeitar-se-á aos efeitos do parágrafo único do art. 100, do CPC. 4.
No mais, intime-se a parte requerida para que exiba os documentos pleiteados na inicial, no mesmo prazo concedido para contestação.
Cite-se; Intime-se; Diligências necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
15/03/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 17:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2021 14:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/03/2021 14:05
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
09/03/2021 14:41
Recebidos os autos
-
09/03/2021 14:41
Distribuído por sorteio
-
08/03/2021 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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