TJPR - 0071075-41.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/03/2023 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2023 18:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2023
-
21/03/2023 18:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2023
-
21/03/2023 18:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2023
-
21/03/2023 18:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2023
-
15/03/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MAGAZINE LUIZA S/A
-
13/03/2023 08:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
21/01/2023 20:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/10/2022 17:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/09/2022 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MAGAZINE LUIZA S/A
-
14/09/2022 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
06/09/2022 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE CESAR GOMES DA SILVA
-
14/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/06/2022 12:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:18
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 18:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2022 14:16
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/05/2022 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2022
-
19/05/2022 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2022
-
19/05/2022 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2022
-
19/05/2022 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2022
-
19/05/2022 14:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/05/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MAGAZINE LUIZA S/A
-
28/03/2022 20:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 20:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2022 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/03/2022 08:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
25/03/2022 08:10
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
07/03/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE CESAR GOMES DA SILVA
-
31/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CESAR GOMES DA SILVA
-
02/12/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:59
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
02/12/2021 10:59
Despacho
-
30/11/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 09:26
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE MAGAZINE LUIZA S/A
-
29/11/2021 22:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - Celular: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0071075-41.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$10.752,90 Polo Ativo(s): CESAR GOMES DA SILVA Polo Passivo(s): Comercio e Logistica Ltda MAGAZINE LUIZA S/A Vistos, etc... Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. Sem custas e honorários. Para deferimento dos benefícios da assistência judiciária, junte o autor declaração de hipossuficiência, assinada de próprio punho. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se o Código de Normas no que for aplicável. Londrina, 07 de novembro de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
09/11/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 17:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/11/2021 23:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
04/11/2021 23:22
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - Celular: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071075-41.2020.8.16.0014 Processo: 0071075-41.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$10.752,90 Polo Ativo(s): CESAR GOMES DA SILVA (CPF/CNPJ: *17.***.*36-04) Rua Antônio Augusto de Oliveira, 20 - San Fernando - LONDRINA/PR - CEP: 86.040-530 Polo Passivo(s): Comercio e Logistica Ltda (CPF/CNPJ: 07.***.***/0007-03) Avenida Cerro Azul, 572 sala 6 - Zona 02 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.010-000 MAGAZINE LUIZA S/A (CPF/CNPJ: 47.***.***/0101-94) Rua Benjamin Constant, 1220 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-350 Promova-se conclusão do processo à Sra.
Juíza Leiga, Dra.
Vanessa Pazin Galvão para apresentação de projeto de sentença.
Londrina, 16 de outubro de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Magistrada -
18/10/2021 17:26
Conclusos para decisão
-
17/10/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 02:49
DECORRIDO PRAZO DE CESAR GOMES DA SILVA
-
14/10/2021 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 02:53
DECORRIDO PRAZO DE MAGAZINE LUIZA S/A
-
07/10/2021 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0071075-41.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$10.752,90 Polo Ativo(s): CESAR GOMES DA SILVA Polo Passivo(s): Comercio e Logistica Ltda MAGAZINE LUIZA S/A I - Promova-se retificação do pólo passivo, substituindo Comercio e Logistica Ltda por LEONFER - COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o nº 07.***.***/0007-03, com comunicação ao Sr.
Distribuidor. II - O processo encontra-se pronto para sentença, não havendo outras provas a serem produzidas em audiência. III - Dê-se ciências às partes, em cumprimento ao artigo 10, do CPC e, não havendo requerimento contrário, voltando conclusos para sentença.
Londrina, 16 de setembro de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juiz de Direito -
30/09/2021 13:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/09/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 15:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 08:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 02:01
DECORRIDO PRAZO DE CESAR GOMES DA SILVA
-
10/05/2021 22:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MAGAZINE LUIZA S/A
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0071075-41.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$10.752,90 Polo Ativo(s): CESAR GOMES DA SILVA Polo Passivo(s): Comercio e Logistica Ltda MAGAZINE LUIZA S/A O comparecimento espontâneo da requerida Comercio e Logistica Ltda supre eventual nulidade de citação.
Dou a requerida por citada. Verifico contudo que a requerida não foi intimada da modificação da Plataforma de realização da audiência de conciliação, tendo sido expedida intimação exclusivamente ao autor e à requerida Magazine Luiza.
Assim, a ausência da requerida Comercio e Logistica Ltda à audiência não gera qualquer consequência. Redesigne-se audiência de conciliação, com intimação do autor e da requerida Comercio e Logistica Ltda na pessoa do seu Advogado, sendo dispensado o comparecimento da requerida Magazine Luiza que já compareceu em audiência anterior, apresentando contestação. Londrina, 09 de abril de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juiza de Direito -
27/04/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/04/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 18:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/03/2021 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 16:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2021 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 17:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/02/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/02/2021 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2021 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/12/2020 17:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/12/2020 17:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/11/2020 15:31
Recebidos os autos
-
30/11/2020 15:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/11/2020 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 11:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/11/2020 11:17
Recebidos os autos
-
30/11/2020 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2020 11:17
Distribuído por sorteio
-
30/11/2020 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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