TJPE - 0000716-80.2024.8.17.3350
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sao Lourenco da Mata
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 04:56
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R TITO PEREIRA, 267, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-300 - F:(81) 31819212 Processo nº 0000716-80.2024.8.17.3350 EXEQUENTE: E.
G.
A.
C.
REPRESENTANTE: JACIARA PEREIRA ALVES EXECUTADO(A): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a informação retro da parte exequente no sentido de que recebeu o produtos postulado faltante, intime-a para que esclareça, expressamente, se houve o cumprimento integral da decisão exequenda, bem como para que requeira o que entender de direito ao prosseguimento do feito.
Cientifique-se que o seu silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do presente feito e a liberação dos eventuais valores bloqueados.
Prazo de 05 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ato judicial com força de mandado/ofício.
São Lourenço da Mata, data da assinatura eletrônica.
Lucas Cristóvam Pacheco Juiz de Direito -
31/08/2025 00:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2025 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 00:11
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 03:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:25
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:39
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 01:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R TITO PEREIRA, 267, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-300 - F:(81) 31819212 Processo nº 0000716-80.2024.8.17.3350 EXEQUENTE: E.
G.
A.
C.
REPRESENTANTE: JACIARA PEREIRA ALVES EXECUTADO(A): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Em setembro de 2024, a parte executada alegou que “não há que se falar em bloqueio nas contas da demandada, uma vez que a ré já procedeu com a autorização dos materiais deferidos nos autos” (ID 182383871).
Sustentou ainda que “Todavia, por suas especificações, demandam tempo para cotação, aquisição e entrega.”.
Assim, considerando o longo decurso de tempo, intime-se a executada para, no prazo de 05 dias, informar se já houve o cumprimento da obrigação de fazer (entrega de órtese de membros superiores e inferiores; Cadeira de rodas terapêutica devidamente adaptada; Posicionador Terapêutico e Andador).
Sem prejuízo da determinação supra, atento à manifestação da executada em que alega que a exequente não comprova sua alegação de que não encontrou outros fornecedores/clínicas, eis que ausente qualquer declaração de supostos prestadores contatados, intime-se a parte exequente para cumprir integralmente o disposto na decisão de ID 171000293 e no item 2 do parecer ministerial retro, quais sejam: a) juntar aos autos outros 02 orçamentos de cada produto e, indique, expressamente, no corpo de sua petição, com base nos documentos, item por item, o menor valor alcançado para cada produto, bem com o valor total resultante das somas destes OU; b) comprovar, documentalmente, a tentativa infrutífera, de conseguir outros orçamentos, sendo admissível a declaração do fabricante sobre a ausência de concorrente no mercado nacional.
Prazo de 15 dias.
Com a manifestação da executada, informando o cumprimento da obrigação de fazer, vista à exequente pelo prazo de 05 dias.
Em caso de inércia da executada, aguarde-se o prazo da exequente, vindo-me os autos imediatamente conclusos para deliberação do pedido de bloqueio.
Cumpra-se com urgência.
Ato judicial com força de mandado/ofício.
São Lourenço da Mata, data da assinatura eletrônica.
Lucas Cristovam Pacheco Juiz de Direito mbv -
27/01/2025 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:15
Conclusos 6
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26/09/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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24/09/2024 14:46
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL ALVES CRUZ em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:46
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 03:35
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL ALVES CRUZ em 16/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 03:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL ALVES CRUZ em 16/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/09/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 19:16
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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12/09/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/09/2024 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 07:02
Conclusos para decisão
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14/06/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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21/05/2024 08:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/05/2024 07:45
Dados do processo retificados
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21/05/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 07:29
Alterada a parte
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21/05/2024 07:29
Processo enviado para retificação de dados
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20/05/2024 15:53
Outras Decisões
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20/05/2024 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2024 08:45
Conclusos para despacho
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14/05/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 00:50
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/03/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 22:44
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 22:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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