TJPR - 0010322-63.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 13:42
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/02/2025 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2025 18:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2024 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2024 12:10
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
08/01/2024 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2024 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/01/2024 13:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:07
Juntada de CUSTAS
-
24/08/2023 11:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2023 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2023 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 15:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2023 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/07/2023 15:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2023 15:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2023
-
25/07/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 15:02
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
25/07/2023 13:19
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2023
-
25/07/2023 13:19
Baixa Definitiva
-
25/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA DOS SANTOS
-
01/06/2023 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2023 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 15:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/05/2023 19:30
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/03/2023 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 14:49
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/05/2023 00:00 ATÉ 19/05/2023 23:59
-
09/03/2023 18:18
Pedido de inclusão em pauta
-
09/03/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/12/2022 10:42
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2022 10:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 20:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 16:54
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/11/2022 16:54
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/11/2022 16:54
Distribuído por sorteio
-
22/11/2022 14:31
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/11/2022 14:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2022 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 14:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/09/2022 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/09/2022 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 18:12
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/05/2022 14:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/03/2022 19:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 19:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 18:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/11/2021 16:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/10/2021 14:02
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:02
Juntada de CUSTAS
-
29/09/2021 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/08/2021 14:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/08/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 13:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2021 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 15:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/07/2021 19:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 13:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/06/2021 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2021 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 12:34
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/04/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010322-63.2021.8.16.0021 Processo: 0010322-63.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$66.100,72 Autor(s): APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA - UNIOESTE DESPACHO Vistos etc. 1.
Cite-se o réu para, querendo, contestar o feito no prazo legal[1], com as advertências dos artigos 344[2] e 335[3], III, c/c 231[4], II, do CPC/2015. 1.1.
Consigne-se que deixa-se de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334[5], do CPC/2015, uma vez que litigando a Fazenda Pública no polo passivo, a pretensão envolve questões de interesse público, tratando-se, a princípio, de direitos indisponíveis.
Anote-se, por oportuno, que se eventualmente as partes sinalizarem com a possibilidade de composição, apresentando a pertinente autorização para transacionar, poderá ser designada oportunamente solenidade para tal desiderato. 2.
Sendo suscitadas questões preliminares ou se fazendo a contestação acompanhar de documentos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no parágrafo 1º[6] do artigo 437 do CPC/2015. 3.
Após, abra-se vista ao Ministério Público. 4.
Ademais, considerando os documentos apresentados, DEFIRO a gratuidade processual objetivada, nos termos do artigo 98 , do CPC/2015.
Anote-se. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel/PR, datado digitalmente.* EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito [1] “Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.” [2] “Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” [3] “Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (...) III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.” [4] “Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (...) II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;” [5] “Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. (...) § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.” [6] “Art. 437.
O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação. § 1o Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.” -
26/04/2021 20:49
Recebidos os autos
-
26/04/2021 20:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 14:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 13:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 13:11
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
22/04/2021 13:04
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
22/04/2021 12:31
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/04/2021 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/04/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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