TJPR - 0000075-76.2021.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 17:22
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
24/08/2023 17:21
Processo Reativado
-
22/03/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
22/03/2023 14:28
Processo Reativado
-
14/03/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/03/2023 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
06/02/2023 12:31
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
06/02/2023 12:31
BENS APREENDIDOS
-
06/02/2023 12:28
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
06/02/2023 12:27
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
06/02/2023 12:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
03/02/2023 17:54
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
03/02/2023 17:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/02/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
25/01/2023 17:50
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
16/01/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 18:34
BENS APREENDIDOS
-
12/12/2022 15:58
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/12/2022 12:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
12/12/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
10/11/2022 15:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/09/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 16:33
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/09/2022 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO FUNJUS
-
29/09/2022 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/07/2022 14:20
PROCESSO SUSPENSO
-
30/06/2022 21:02
Recebidos os autos
-
30/06/2022 21:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
28/06/2022 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2022 12:27
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
24/06/2022 12:45
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/06/2022 12:45
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/06/2022 12:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/06/2022 12:33
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
21/06/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2022 15:52
Juntada de Certidão FUPEN
-
17/05/2022 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:40
Expedição de Mandado
-
17/05/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 14:01
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:01
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
17/05/2022 13:57
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
17/05/2022 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
17/05/2022 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/05/2022 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/05/2022 13:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
17/05/2022 13:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
17/05/2022 13:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
17/05/2022 13:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
17/05/2022 10:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
17/05/2022 10:08
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
17/05/2022 10:08
Baixa Definitiva
-
17/05/2022 10:08
Baixa Definitiva
-
17/05/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:08
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/05/2022 12:08
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
30/04/2022 15:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/04/2022 13:41
Recebidos os autos
-
08/04/2022 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 15:16
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
06/04/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
06/04/2022 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 15:43
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/04/2022 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/03/2022 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 12:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 12:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/03/2022 00:00 ATÉ 01/04/2022 23:59
-
15/03/2022 09:56
Pedido de inclusão em pauta
-
15/03/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 18:29
Recebidos os autos
-
03/03/2022 12:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/03/2022 12:16
Recebidos os autos
-
03/03/2022 12:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/03/2022 12:16
Distribuído por dependência
-
03/03/2022 12:16
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2022 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2022 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 14:04
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
16/02/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/02/2022 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/02/2022 16:41
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/12/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 23:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 17:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 17:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/02/2022 00:00 ATÉ 11/02/2022 23:59
-
16/12/2021 17:09
Pedido de inclusão em pauta
-
16/12/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 18:06
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2021 18:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2021
-
02/12/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 17:01
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
02/12/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 17:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/10/2021 17:09
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 15:50
Conclusos para decisão DO MAGISTRADO
-
20/10/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 21:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2021 20:54
Recebidos os autos
-
30/08/2021 20:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2021 16:39
Recebidos os autos
-
11/08/2021 16:39
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
11/08/2021 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2021 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 02:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/07/2021 15:07
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/07/2021 15:07
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
19/07/2021 14:50
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
19/07/2021 13:43
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
15/07/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
14/07/2021 12:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 11:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2021
-
13/07/2021 13:42
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2021 13:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2021 19:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/07/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 16:08
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:08
Juntada de CIÊNCIA
-
30/06/2021 11:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 16:50
Expedição de Mandado
-
29/06/2021 16:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/06/2021 08:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/06/2021 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/06/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 08:31
Recebidos os autos
-
27/05/2021 08:31
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/05/2021 08:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 12:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/05/2021 18:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/05/2021 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 09:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 12:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0000075-76.2021.8.16.0165 Processo: 0000075-76.2021.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 07/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ADRIEL WISNIESKI DOS SANTOS
Vistos.
O réu ADRIEL WISNIESKI DOS SANTOS teve sua prisão preventiva decretada no presente feito, ante o preenchimento dos requisitos e das hipóteses de admissibilidade, previstos, respectivamente, nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal (CPP).
A Secretaria abriu vista dos autos ao Ministério Público e intimou a Defesa para manifestação a respeito da situação prisional, nos termos do art. 316, par. único, do CPP.
O Ministério Público apresentou parecer favorável à manutenção da prisão do acusado, em razão da ausência de circunstância jurídica ou fática capaz de desautorizar a decisão que outrora decretou sua prisão preventiva (mov. 136.1).
A Defesa, levando em consideração as particularidades do caso concreto e do cenário nacional e mundial frente a pandemia do vírus COVID-19, requereu a revogação da prisão preventiva (mov. 139.1).
Em seguida, os autos vieram conclusos. É o sucinto relato.
Decido.
Verifica-se, no caso vertente, que o acusado se encontra encarcerado por prazo superior há trinta dias.
De plano, oportuno ressaltar que a decisão que decreta a prisão preventiva ou concede a liberdade provisória é analisada sob a égide da cláusula rebus sic standibus, podendo ser revistas a qualquer tempo, desde que haja modificação que evidencie a presença ou a ausência de seus requisitos.
Isso posto, constato que não houve alteração de circunstância fática ou jurídica que determine a revisão da decisão que decretou a prisão preventiva do réu nos presentes autos.
Na oportunidade, para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP), considerou-se a existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, conforme disposto na decisão mencionada.
Tal juízo de probabilidade, no entendimento do Supremo Tribunal Federal, é suficiente para motivar um decreto de prisão preventiva.
Vejamos: STF: “Prisão preventiva.
Prova bastante da existência do crime e suficientes indícios de autoria, para efeito de tal prisão.
Não se pode exigir, para esta, a mesma certeza que se exige para a condenação.
Princípio da confiança nos juízes próximos das provas em causa, dos fatos e das provas, assim, como meios de convicção mais seguros que juízes distantes.
O in dubio pro reo vale ao ter o juiz que absolver ou condenar, não, porém, ao decidir se decreta ou não à custódia preventiva”. (RTJ 64/77).
Já com relação aos fundamentos que autorizam a segregação preventiva, tenho que perdura, sob a ótica da garantia da ordem pública, a necessidade da prisão cautelar do acusado pelos exatos fundamentos lançados em referida decisão que decretou a prisão preventiva, a cujos termos me reporto por brevidade e para evitar desnecessária tautologia.
Verifica-se, outrossim, a presença do fundamento da garantia da ordem pública, consubstanciado no risco de reiteração de condutas criminosas, no que se refere ao réu ADRIEL WISNIESKI DOS SANTOS, uma vez que ostenta reincidência em crime doloso, conforme informações obtidas do sistema Oráculo (mov. 15.1) Isto é, a prisão cautelar em hipótese como a dos autos, sem dúvida, faz-se necessária para a garantia da ordem pública, conforme ficou consignado na decisão que decretou a prisão preventiva do requerente.
Havendo manifesto abalo à ordem pública e visando o desenvolvimento válido e regular do processo e a aplicação da lei penal, impõe-se a manutenção da prisão preventiva do réu.
Sobre o assunto, destaca-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal: HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar da paciente, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão aponta de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública, ante o fundado receio de reiteração delituosa. 2.
Habeas corpus denegado. (STF HC 122622 MG.
Min.
TEORI ZAVASCKI.
Julgamento: 05/08/2014.
Segunda Turma) De outro lado, há fortes elementos informativos indicativos da materialidade delitiva, bem como presente indícios de autoria por parte do acusado, notadamente pelos depoimentos colhidos na fase extrajudicial.
O que atrai, portanto, a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, conforme já explanado na decisão a qual decretou a prisão preventiva.
Frise-se que a ordem pública está abalada seja pelo risco de reiteração criminosa por parte do Acusado, seja pela sensação de impunidade presente no meio social desta Comarca, o que revela a insuficiência da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
A despeito dos argumentos externados no expediente quanto ao risco de contaminação pela COVID-19, não se constata ilegalidade e outrossim, o acusado possui 30 (trinta) anos de idade e não há sequer uma declaração médica atestando que ele integre o grupo de risco, tampouco que tenha apresentado sintomas de contaminação pelo vírus.
Logo, não há de se falar, a princípio, em qualquer benefício sugerido pela Recomendação n.º 62/2020 do CNJ.
Nesse sentido: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
FURTO QUALIFICADO. [...] SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. [...] RISCO DE CONTAMINAÇÃO PELO COVID-19.
LOCAL COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS.
MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
SUPRESSÃO INSTÂNCIA.
INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. [...] ficou consignado na Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que “o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus - COVID-19, compreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades peexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV, e coinfecções” (grifei).
No caso, o agravante não é idoso, tem 49 anos de idade, e tampouco alegou possuir qualquer comorbidade preexistente, não integrando, ao que parece, o grupo de risco para a mencionada doença. [...] (STJ, AgRg no HC 563.330/SP, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/04/2020, DJe 17/04/2020) Por fim, registra-se, em observância ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela lei nº 13.964/2019, que a necessidade da prisão preventiva está bem evidenciada nos termos acima delineados.
Desta forma, diante dos fundamentos expendidos no presente, em observância ao contido no art. 316, par. único, do CPP, entendendo inalterados os pressupostos que ensejaram a segregação cautelar (mov. 22.1), MANTENHO a prisão preventiva do réu ADRIEL WISNIESKI DOS SANTOS.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Demais diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Amani Khalil Muhd Ciuffi Juíza de Direito -
26/04/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:43
NÃO CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA
-
23/04/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 08:00
Recebidos os autos
-
23/04/2021 08:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2021 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 11:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 09:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 13:42
Expedição de Mandado
-
08/04/2021 13:38
Juntada de REQUERIMENTO
-
07/04/2021 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
06/04/2021 10:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 08:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 16:30
Expedição de Mandado
-
31/03/2021 16:30
Expedição de Mandado
-
31/03/2021 16:30
Expedição de Mandado
-
31/03/2021 16:30
Juntada de REQUERIMENTO
-
31/03/2021 16:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/03/2021 18:02
Recebidos os autos
-
30/03/2021 18:02
Juntada de CIÊNCIA
-
30/03/2021 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/03/2021 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 10:23
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/03/2021 14:39
Recebidos os autos
-
11/03/2021 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
09/03/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 22:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/03/2021 13:17
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
23/02/2021 12:31
Juntada de LAUDO
-
09/02/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 05:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 17:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/02/2021 00:00 ATÉ 26/02/2021 23:59
-
03/02/2021 13:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/02/2021 12:55
Recebidos os autos
-
03/02/2021 12:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/02/2021 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/01/2021 18:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2021 20:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 20:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 20:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 20:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 20:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 19:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/01/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2021 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 07:49
Recebidos os autos
-
27/01/2021 07:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2021 07:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
26/01/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 17:47
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/01/2021 17:47
Distribuído por sorteio
-
26/01/2021 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2021 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/01/2021 11:14
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
26/01/2021 01:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2021 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2021 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2021 18:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 18:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/01/2021 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/01/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 13:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/01/2021 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/01/2021 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2021 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 14:35
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
13/01/2021 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 14:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/01/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 15:37
Recebidos os autos
-
12/01/2021 15:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/01/2021 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/01/2021 11:38
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/01/2021 20:11
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 16:07
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
11/01/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2021 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
11/01/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/01/2021 14:13
Expedição de Mandado
-
11/01/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/01/2021 14:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
11/01/2021 14:10
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/01/2021 13:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/01/2021 12:59
APENSADO AO PROCESSO 0000151-03.2021.8.16.0165
-
11/01/2021 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
11/01/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 12:08
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
11/01/2021 12:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
11/01/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/01/2021 11:21
Recebidos os autos
-
11/01/2021 11:21
Juntada de DENÚNCIA
-
11/01/2021 11:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2021 13:17
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
08/01/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/01/2021 16:11
OUTRAS DECISÕES
-
08/01/2021 15:12
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
08/01/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 14:09
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA
-
08/01/2021 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/01/2021 13:31
Recebidos os autos
-
08/01/2021 13:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/01/2021 12:33
Recebidos os autos
-
08/01/2021 12:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/01/2021 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2021 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/01/2021 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
08/01/2021 12:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
08/01/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/01/2021 12:22
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
08/01/2021 11:32
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
08/01/2021 10:03
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/01/2021 17:09
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 16:32
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/01/2021 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2021 12:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/01/2021 12:43
Recebidos os autos
-
07/01/2021 12:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/01/2021 12:21
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/01/2021 12:21
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/01/2021 12:21
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/01/2021 12:21
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/01/2021 12:21
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/01/2021 12:21
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/01/2021 12:21
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/01/2021 12:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/01/2021 12:20
Recebidos os autos
-
07/01/2021 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/01/2021 12:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/01/2021 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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