TJPR - 0022282-13.2020.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Domingos Jose Perfetto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 11:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2023
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26/09/2023 11:31
Baixa Definitiva
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04/07/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE SOMPO SEGUROS S.A.
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09/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2023 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/06/2023 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/05/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2023 16:07
Juntada de ACÓRDÃO
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27/05/2023 00:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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10/05/2023 13:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/04/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2023 15:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/05/2023 00:00 ATÉ 26/05/2023 23:59
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12/04/2023 17:47
Pedido de inclusão em pauta
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12/04/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 14:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
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05/04/2023 14:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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05/04/2023 14:52
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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13/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0022282-13.2020.8.16.0001 Recurso: 0022282-13.2020.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Seguro Apelante(s): SOMPO SEGUROS S.A.
Apelado(s): BRUNO SANTOS PEREIRA
Vistos. 1.
Considerando que: a) pela sistemática do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, pelo Superior Tribunal de Justiça, houve afetação nos recursos especiais de nº 1874811/SC e 1874788/SC, para “Definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo”; b) nos recursos especiais supramencionados foi determinada “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos; c) o presente recurso versa justamente sobre a controvérsia supracitada; Determina-se: Com amparo na norma do artigo 362, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal, o sobrestamento do presente recurso, com remessa dos autos à Secretaria da 9ª Câmara Cível. Intimem-se.
Curitiba, 25 de fevereiro de 2022. Desembargador Domingos José Perfetto Relator -
02/03/2022 20:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/03/2022 20:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/03/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2022 14:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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25/02/2022 19:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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24/02/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2022 12:15
Conclusos para despacho INICIAL
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24/02/2022 12:15
Recebidos os autos
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24/02/2022 12:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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24/02/2022 12:15
Distribuído por sorteio
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24/02/2022 11:18
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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