TJPR - 0000505-05.2021.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SÉRGIO LUIS DA COSTA
-
01/08/2022 13:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/08/2022 13:23
Recebidos os autos
-
01/08/2022 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2022 11:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2022
-
01/08/2022 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 16:49
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
01/07/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 16:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
01/07/2022 16:03
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
22/06/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 16:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/05/2022 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/05/2022 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 16:44
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 16:05
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/05/2022 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
27/04/2022 17:48
Expedição de Certidão
-
01/04/2022 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 20:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/10/2021 16:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/09/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 16:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/09/2021 20:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 17:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2021 11:40
Expedição de Certidão
-
02/09/2021 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2021 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/08/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
24/06/2021 23:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000505-05.2021.8.16.0205 I- Paute-se data para audiência a ser realizada, preferencialmente, de forma virtual, nos termos do art. 2º, caput do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR. II- Caso a parte reclamante, pessoa física, não tenha condições técnicas para participar da audiência virtual, o que deverá ser comunicado em até dois dias da sua intimação, deverá comparecer nas dependências dos Juizados Especiais a fim de ser ela realizada na forma semipresencial, de acordo com o artigo 2º, § 1º do Decreto Judiciário nº 400/2020.
Sendo assim: a) O ato contará com a presença de apenas um servidor nas dependências dos Juizados Especiais a fim de garantir a realização da sessão semipresencial agendada; b) O advogado da parte reclamante poderá, a seu critério, comparecer nas dependências dos Juizados Especiais ou participar do ato de forma virtual; c) O ingresso nas dependências dos Juizados Especiais será franqueado unicamente ao reclamante, ao advogado do reclamante e ao servidor responsável, mediante o cumprimento de todos os protocolos e recomendações sanitárias, sobretudo a utilização de máscaras, distanciamento e utilização de álcool gel; III- Fica a cargo do advogado comunicar a parte e eventuais testemunhas sobre a realização da audiência na modalidade virtual, se for o caso de Instrução e Julgamento. IV- Ressalte-se que nesse momento as audiências integralmente presenciais são medidas de exceção. V- Intime-se a parte reclamante. VI- Cite-se/intime-se a parte reclamada, preferencialmente, via correio. VII- Caso necessário, expeça mandado, se contido no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/20, a ser cumprido, se for o caso, na forma da Instrução Normativa n. 30/20-CGJ com a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico". VIII- Não sendo o caso e dependendo o andamento do feito exclusivamente desta diligência presencial, determino a suspensão do processo por motivo de força maior, nos termos do art. 313, VI do CPC, até a cessação do impedimento, segundo as normas contidas nos Decretos Judiciários nº 400 e 401/20, em razão da pandemia. IX- Caso frustrada a citação, proceda a secretaria consulta aos sistemas informatizados para obtenção do endereço da parte reclamada/executada mencionados no Ofício-Circular nº 120/2020 - DCJ-DMAP, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, se fornecidos os dados mínimos para tal finalidade, adiante discriminados: COPEL; SANEPAR; INFOJUD, INFOSEG; SIEL; RENAJUD; SERASAJUD; DETRAN e CAGED. X- Concluídas as diligências do item anterior, cumpra-se a citação na forma anteriormente determinada no último endereço de sua residência; XI - Caso frustradas todas as diligências ou a diligência do item anterior para localização da parte reclamada, intime-se a parte reclamante para manifestação em 10 dias. Irati, 20 de abril de 2021. FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA Juiz de Direito -
22/04/2021 14:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 17:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 17:42
Expedição de Certidão DE AJUIZAMENTO
-
06/04/2021 11:27
Recebidos os autos
-
06/04/2021 11:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/04/2021 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2021 10:39
Recebidos os autos
-
01/04/2021 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
01/04/2021 10:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016131-64.2018.8.16.0045
Rodovias Integradas do Parana S/A
Sociedade Agro Pecuaria Tres Bocas LTDA
Advogado: Vanessa Morzelle Pinheiro
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/07/2025 10:00
Processo nº 0003242-19.2017.8.16.0173
Edson Christian Pires Palacios
Aldrovando Beck Junior
Advogado: Jair Aparecido Zanin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/04/2017 16:37
Processo nº 0016551-78.2015.8.16.0173
Ronaldo Cruz Cardoso
Municipio de Umuarama
Advogado: Bruno Henrique Guedes de Melo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/10/2021 09:30
Processo nº 0000476-52.2021.8.16.0205
Luis Kusznir
Roberto Guimaraes
Advogado: Andre Luis Danielviz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/03/2021 14:34
Processo nº 0000524-11.2021.8.16.0205
Joao Edilson Pires da Silva
Marlinei dos Santos
Advogado: Vinicius da Rocha
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/04/2021 16:32