TJPR - 0001852-04.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e da Juventude, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
06/10/2023 10:48
APENSADO AO PROCESSO 0007548-50.2023.8.16.0034
 - 
                                            
14/09/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
14/09/2023 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/09/2023 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
04/09/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/09/2023 14:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2022
 - 
                                            
04/09/2023 14:34
Processo Reativado
 - 
                                            
12/06/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/06/2023 13:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/06/2023 13:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
 - 
                                            
05/06/2023 18:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
02/05/2023 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
02/05/2023 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/05/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
28/04/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/04/2023 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
 - 
                                            
24/04/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/04/2023 08:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/03/2023 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
17/03/2023 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/03/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/03/2023 17:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
24/02/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/02/2023 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/02/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
 - 
                                            
30/01/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/01/2023 08:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/12/2022 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
16/12/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
16/12/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/12/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/12/2022 10:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/12/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
 - 
                                            
14/12/2022 12:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/12/2022 12:32
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
14/12/2022 11:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/12/2022 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
12/12/2022 12:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
09/12/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/12/2022 17:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
05/12/2022 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
05/12/2022 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/12/2022 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
01/12/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
 - 
                                            
30/11/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/11/2022 08:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/11/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
16/11/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
16/11/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/11/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/11/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/11/2022 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
08/11/2022 15:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/11/2022 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/11/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/11/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/11/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/11/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/11/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/11/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/11/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/11/2022 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/11/2022 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
08/11/2022 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
08/11/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/11/2022 12:05
HOMOLOGADO O PEDIDO
 - 
                                            
07/11/2022 09:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/11/2022 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/11/2022 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/10/2022 07:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/10/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
21/10/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/10/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/10/2022 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/10/2022 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
07/10/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/10/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/10/2022 08:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/09/2022 13:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/09/2022 13:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
29/09/2022 09:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/09/2022 11:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
26/09/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/09/2022 09:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/09/2022 19:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
11/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
31/08/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/08/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/08/2022 08:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/08/2022 07:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
18/08/2022 07:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
17/08/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/08/2022 17:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/08/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/08/2022 09:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/07/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
28/07/2022 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/07/2022 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/07/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/07/2022 14:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
 - 
                                            
26/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
 - 
                                            
26/07/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/07/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/06/2022 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/06/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
 - 
                                            
20/06/2022 17:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/06/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/06/2022 10:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/06/2022 13:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
06/06/2022 13:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/06/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/06/2022 16:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
 - 
                                            
26/05/2022 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/05/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
 - 
                                            
10/05/2022 16:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/05/2022 10:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/05/2022 14:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
 - 
                                            
03/05/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
03/05/2022 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
02/05/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/05/2022 14:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/05/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/05/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/04/2022 17:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
 - 
                                            
26/04/2022 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/04/2022 21:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 - 
                                            
08/04/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/04/2022 07:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/04/2022 14:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
05/04/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2022 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/03/2022 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/03/2022 19:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
 - 
                                            
08/03/2022 19:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 - 
                                            
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmin, 92 - Térreo - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2502 - Celular: (41) 98534-1968 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001852-04.2021.8.16.0034 1- A determinação à CEF já foi feita - conforme ofício de seq. 84.1. 2- Oficie-se mais uma vez ao Banco Safra S.A, para que em, 20 dias, preste as informações solicitadas a seq. 87.1, em relação à TED e mov. financeira de 17.08.2021 (extrato de seq. 86.2).
Dilig. necessárias. Piraquara, 09 de fevereiro de 2022. Caroline Vieira de Andrade Mattar Magistrada - 
                                            
11/02/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/02/2022 07:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/01/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
12/01/2022 18:53
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
 - 
                                            
15/12/2021 17:58
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
15/12/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
 - 
                                            
15/12/2021 15:42
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
14/12/2021 17:51
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
09/12/2021 02:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/11/2021 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
04/11/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/10/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 - 
                                            
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmin, 92 - Térreo - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2502 - Celular: (41) 98534-1968 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001852-04.2021.8.16.0034 Oficie-se mais uma vez ao BANCO SAFRA, solicitando o envio dos extratos (despacho de seq. 56.1), relativo à FARMÁCIA CONQUISTA EIRELI, diante do que consta na seq.71.1.
Dilig. necessárias. Piraquara, 22 de outubro de 2021. Caroline Vieira de Andrade Mattar Magistrada - 
                                            
25/10/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/10/2021 12:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/10/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
17/10/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/10/2021 21:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/10/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
 - 
                                            
11/10/2021 13:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
 - 
                                            
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmin, 92 - Térreo - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2502 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001852-04.2021.8.16.0034 1- Diante da manifestação de seq.63.1, devem ser retificadas, oportunamente, as primeiras declarações, com exclusão do imóvel referido. 2- OFICIE-SE à CEF para que proceda o depósito judicial dos valores apurados em conta do falecido.
Prazo de 15 dias. 3- Aguarde-se, no mais, a resposta do Banco Safra, cuja intimação foi recebida na seq.67.1.
Dilig. necessárias.
Intime-se. Piraquara, 28 de setembro de 2021. Caroline Vieira de Andrade Mattar Magistrada - 
                                            
06/10/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/10/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/10/2021 04:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/09/2021 18:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/09/2021 12:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/09/2021 18:11
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
 - 
                                            
22/09/2021 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/09/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
14/09/2021 15:31
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
10/09/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
 - 
                                            
10/09/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 - 
                                            
10/09/2021 15:06
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
07/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmin, 92 - Térreo - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2502 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001852-04.2021.8.16.0034 1.
Cumpra-se o item ‘2’ de seq. 48.1. 2.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente certidão negativa de débito em relação ao município de Piraquara em nome do de cujus, bem como se manifeste sobre o expediente de seq. 50.2/50.5. Diligências necessárias.
Intime-se. Piraquara, 23 de agosto de 2021. Caroline Vieira de Andrade Mattar Juíza de Direito - 
                                            
27/08/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/08/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/08/2021 07:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/08/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
18/08/2021 14:55
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
 - 
                                            
18/08/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/08/2021 20:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmin, 92 - Térreo - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2502 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001852-04.2021.8.16.0034 1- DEFIRO o prazo de 10 dias, consoante requerido na seq. 44.1. 2- Oficie-se ao Serviço de Imóveis deste foro regional, com cópia da informação de seq.44.1 e documento de seq. 35.3, para que esclareça e confirme a informação prestada, no que toca à matrícula do imóvel.
Intime-se.
DIig.necessárias. Piraquara, 27 de julho de 2021. Caroline Vieira de Andrade Mattar Magistrada - 
                                            
04/08/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/07/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/07/2021 01:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/07/2021 10:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/07/2021 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/07/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
15/07/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2021 19:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/07/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 - 
                                            
12/07/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
 - 
                                            
06/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/06/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/06/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/06/2021 08:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/06/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
21/06/2021 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/06/2021 16:44
APENSADO AO PROCESSO 0002943-32.2021.8.16.0034
 - 
                                            
11/06/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/06/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/06/2021 18:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/06/2021 18:17
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
 - 
                                            
02/06/2021 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/06/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
 - 
                                            
28/05/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/05/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmin, 92 - Térreo - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2502 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001852-04.2021.8.16.0034 1- Nomeio Inventariante PATRÍCIA DE FATIMA BUBOLA, mediante compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias. 2- Após, no prazo de 20 dias, após as respostas que deverá ser juntadas (item 3 abaixo), deve a Inventariante apresentar as primeiras declarações: a) juntando procuração em nome da companheira; b) colacionar Certidões Negativas de débitos tributários dos fiscos Municipal, Estadual e Federal, em nome do de cujus; c) indicar e valorar todos os bens que compõem o espólio, comprovando, desde logo, a sua existência e titularidade por meio de: (i) certidões de registro de veículo atualizadas, expedidas pelo DETRAN-PR, em caso de veículos em nome do finado; (ii) fotocópias de matrículas atualizadas, em caso de imóveis de propriedade do falecido, (iii) certidão simplificada expedida pela JUCEPAR, caso figurado como sócio de pessoa jurídica; (iv) extratos bancários atualizados, caso haja contas em nome do morto; d) corrigir o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao total da avaliação do monte sucessório; e) especificar, detalhadamente, o plano de partilha, obedecida a ordem de vocação hereditária estatuída pelo art. 1.829 do CC. 3- OFICIE-SE à CEF para que informe, em 15 dias, se o falecido LINDOMAR TADEU CEOLIN - CPF/MF sob o nº *85.***.*90-78 deixou valores de FGTS, PIS e abono. 4- Consigno ter sido requisitados os saldos do de cujus, pelo sistema SISBAJUD, que será oportunamente juntado aos autos (48 horas para resposta).
Intimem-se.
Dilig. necessárias. Piraquara, 11 de maio de 2021. Caroline Vieira de Andrade Mattar Magistrada - 
                                            
13/05/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
 - 
                                            
13/05/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/05/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/05/2021 07:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/05/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
04/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmin, 92 - Térreo - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2502 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001852-04.2021.8.16.0034 1-Previamente a outras deliberações, e porque ao que parece, há consenso quanto aos termos do Inventário, mostra-se desnecessário eventual reconhecimento de união estável por ação autônoma (salvo se houver outros herdeiros, a serem chamados, e que não concordem com a partilha).
Sim, porque é pacífica a jurisprudência no sentido de que se “... a convivência com o de cujus resta documentalmente comprovada, e inexiste controvérsia a esse respeito entre os herdeiros, desnecessário se faz, para o reconhecimento da união estável, a remessa às vias ordinárias” (TJPR - 12ª C.Cível - AI - 800782-3 - São João do Triunfo - Rel.: Rafael Augusto Cassetari -Unânime - - J. 01.08.2012).
No mesmo sentido: “INVENTÁRIO.
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL.
DISCUSSÃO NAS VIAS ORDINÁRIAS. 1.
O reconhecimento de uma união estável no processo de inventário é possível quando não existe nenhuma controvérsia sobre sua existência e duração, como ocorre no presente caso. 2.
Estando evidenciada a existência da união estável, a sua duração e a existência de patrimônio comum a ser partilhado, a questão deve ser resolvida no próprio processo de inventário, que é um juízo universal.
Recurso provido.” (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*90-76, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 07/03/2013 - destaquei). “CIVIL.
INVENTÁRIO.
PARTILHA DE BENS.
UNIÃO ESTÁVEL INCONTROVERSA.
AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO JUDICIAL.
MEAÇÃO DE BEM IMÓVEL.
POSSIBILIDADE.
PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. "Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum" (Súmula 380, STF).
No entanto, restando incontroversa nos autos do inventário a convivência entre inventariado e inventariante, é possível afastar a necessidade de declaração judicial da união estável para reconhecer, por ocasião da homologação do plano de partilha, o direito à meação da companheira.” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2005.005300-6, de Blumenau, rel.
Des.
Luiz Carlos Freyesleben, j. 06-10-2005 - destaquei). 2- Assim, manifestem-se os requerentes sobre o acima exposto, em 15 dias, oportunidade em que deverão acostar a certidão de óbito do irmão falecido (Marco Antonio), informando se deixou herdeiros, por representação (se pré-morto), e juntar também, de plano, certidão de testamento relativamente ao falecido, expedida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).
Intime-se. Piraquara, 16 de abril de 2021. Caroline Vieira de Andrade Mattar Magistrada - 
                                            
23/04/2021 18:40
APENSADO AO PROCESSO 0001853-86.2021.8.16.0034
 - 
                                            
23/04/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/04/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/04/2021 11:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
16/04/2021 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
16/04/2021 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/04/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/04/2021 11:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
13/04/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
12/04/2021 15:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/04/2021 15:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
09/04/2021 12:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/04/2021 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/04/2021 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
09/04/2021 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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