TJPR - 0007723-50.2015.8.16.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lilian Romero
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2022
-
06/10/2022 14:17
Baixa Definitiva
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01/12/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE LYNCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
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01/12/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ALDO DE PAULA XAVIER
-
30/11/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/11/2021 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/11/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/11/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/11/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/10/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/10/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/10/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/10/2021 17:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/10/2021 22:20
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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26/10/2021 22:20
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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08/10/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/10/2021 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/09/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/09/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/09/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/09/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/09/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 18:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 26/10/2021 13:30
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27/09/2021 18:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/08/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/08/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2021 16:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/09/2021 00:00 ATÉ 24/09/2021 23:59
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16/08/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 20:37
Pedido de inclusão em pauta
-
26/07/2021 11:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº. 0007723-50.2015.8.16.0058 1.
Retifique-se a autuação para incluir como apelados Lyncorp Empreendimentos Imobiliários Ltda. (corré) e Aldo de Paula Xavier (autor). 2.
Após, tornem imediatamente conclusos para pronto julgamento.
Curitiba, 22 de julho de 2021. LILIAN ROMERO Desembargadora Relatora -
23/07/2021 19:54
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
23/07/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
22/07/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
1.
Observadas as diretrizes do artigo 61, §1º, do RITJPR, em razão do término da convocação e da não vinculação ao presente feito, devolvo para os devidos fins[1].
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Jefferson Alberto Johnsson Juiz de Direito Substituto em 2º Grau [1] RITJ - Art. 61.
Quando o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau atuar em regime de convocação, terá para auxiliá-lo, além da sua própria estrutura, no mínimo mais três servidores, que atuem na função de assessoria do gabinete do Desembargador.§ 1º Não disponibilizada estrutura de gabinete, a vinculação do Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau ocorrerá somente na metade do número de processos que lhe forem distribuídos no período da convocação. -
30/04/2021 14:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/04/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 11ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007723-50.2015.8.16.0058 I – Trata-se de recursos de apelação cível interpostos (movs. 566/567) em face da r.
Sentença de mov. 520.1 que, em ação de cumprimento de obrigação contratual c/c reparação de danos, sob nº 7723-50.2015.8.16.0058, ajuizada por Aldo de Paula Xavier, julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para: a) acolher o pedido de condenação solidária das requeridas Lyncorp Empreendimentos Imobiliários Ltda., Memp – Meneguetti Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Incorporadora e Loteadora Gran Riva Ltda., à outorga das escrituras dos lotes indicados na inicial, ao requerente Aldo de Paula Xavier, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) em caso de impossibilidade de cumprimento da obrigação, decorrente da transferência de algum lote para terceiros de boa-fé, determinou que a obrigação seja convertida em perdas e danos, cabendo às requeridas, solidariamente, o pagamento de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) por lote, valor este a ser atualizado pela média INPC/IGP-DI e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da data em que a obrigação deveria ser cumprida (26/09/2014) até o efetivo pagamento.
Em razão da sucumbência recíproca, as partes foram condenadas ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico.
Ainda, jugou improcedente o pedido reconvencional (mov. 57.1), condenando, por consequência, a reconvinte Meneguetti Empreendimentos Ltda. – EPP ao pagamento das custas e despesas processuais da reconvenção, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à lide secundária (R$ 500.000,00), a ser corrigido pelo INPC/IGP-DI.
O feito foi distribuído por prevenção a este relator, em razão do julgamento do recurso de apelação nº 2478-24.2016.8.16.0058, interposto em face da sentença proferida em incidente de falsidade de documento juntado nos autos nº 9474-72.2015.8.16.0058 (mov. 3.1).
II – Compulsando-se os autos para relatá-los, verifico que falece competência a este Relator.
Conforme se depreende do mov. 171.1, houve julgamento de recurso de agravo de instrumento sob nº 1.672.407-1, interposto em face da decisão de mov. 68.1, complementada pela decisão de mov. 89.1, pela Exma.
Des.ª Lilian Romero, da 6ª Câmara Cível.
Do sistema JudWin, verifica-se que este recurso foi distribuído livremente, como alheio às áreas de especialização, em 07/04/2017, portanto, antes do recurso de apelação nº 2478-24.2016.8.16.0058, distribuído livremente em 27/04/2018 a este relator.
III – Diante disso, determino o encaminhamento dos presentes autos ao setor competente, para que o recurso seja redistribuído por prevenção ao recurso de agravo de instrumento nº 1.672.407-1, de relatoria da Exma.
Des.ª Lilian Romero, da 6ª Câmara Cível.
Observe-se, ainda, a necessidade de redistribuição em conjunto dos autos em apenso, sob nº 9974-72.2015.8.16.0056. Curitiba, datado eletronicamente. DES.
RUY MUGGIATI Relator -
23/04/2021 17:25
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
23/04/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/04/2021 17:25
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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23/04/2021 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
22/04/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 12:05
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
11/02/2021 12:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/02/2021 13:33
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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