TJPR - 0000717-82.2018.8.16.0091
1ª instância - Icaraima - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 15:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2023 10:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2022
-
28/11/2022 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
25/10/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 21:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
22/08/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 14:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/06/2022 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
14/04/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/01/2022 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
19/01/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 14:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ICARAÍMA VARA CÍVEL DE ICARAÍMA - PROJUDI Av.
Anthero Francisco Soares, 630 - centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: 44-36651234 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000717-82.2018.8.16.0091 DESPACHO 1.
Devolvo, excepcionalmente, os presentes autos sem apreciação, em razão da minha remoção para a 22ª Seção Judiciária, na forma do Decreto Judiciário nº 503/2021-DM. 2.
Aproveito a oportunidade para agradecer aos advogados desta Comarca, aos servidores lotados nesse fórum, bem como a todos os colaboradores da Justiça pelo trabalho desempenhado ao longo desse ano em que desempenhei a função de Juíza Substituta na 68ª Seção Judiciária.
Diligências necessárias. Icaraíma, datado e assinado eletronicamente. Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva Juíza Substituta -
31/08/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
11/05/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/04/2021 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ICARAÍMA VARA CÍVEL DE ICARAÍMA - PROJUDI Av.
Anthero Francisco Soares, 630 - centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: 44-36651234 - E-mail: [email protected] DESPACHO Vistos, 1.
Nos autos sob nº 0000703-98.2018.8.16.0091, em trâmite neste Juízo, foi formulado pedido de suspensão do processo, com fulcro no art. 315 do CPC.
Naquela ocasião, a parte requerida trouxe cópia de manifestação do Ministério Público do Estado do Paraná nos autos nº 0000036-77.2020.8.16.0177, em trâmite no Juízo Único da Comarca de Xambrê, dando conta da instauração de Procedimento Investigatório para apuração de eventual conduta relacionada à captação de clientes idosos, analfabetos e indígenas pelo advogado que patrocina a parte autora daquela demanda. 2.
Inicialmente, verifica-se que o advogado mencionado naqueles autos também patrocina a parte autora nesta demanda.
Ademais, é de conhecimento público o elevado número de ações semelhantes movidas em face de instituições financeiras ajuizadas nesta Comarca – 206 (duzentas e seis) ações, de acordo com informações prestadas pelo Cartório Distribuidor na data de 04/11/2010, as quais majoritariamente tratam de supostas fraudes e irregularidades em empréstimos consignados com desconto em proventos econômicos de aposentados junto ao INSS.
Tais demandas análogas têm como causídico da parte autora o advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos. 3.
Assim, diante da gravidade de tais informações, com fulcro no art. 9º e 10 do CPC, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a suspensão do feito. 4.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. 5.
Havendo audiência designada, ante a necessidade do exercício do contraditório a respeito da suspensão, determino, por ora, SEU CANCELAMENTO. 6.
Sem prejuízo, determino a expedição de ofício ao Ministério Público desta Comarca para apuração de eventuais ilícitos penais relativos às demandas mencionadas no item '2' desta decisão. 7.
Intimações e diligências na forma do CNCGJ/PR. Icaraíma, datado e assinado digitalmente.
Marcella de Lourdes de Oliveira Ribeiro Juíza de Direito -
22/04/2021 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 12:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/11/2020 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2020 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 11:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/09/2020 17:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/09/2020 16:57
DESAPENSADO DO PROCESSO 0000756-79.2018.8.16.0091
-
08/09/2020 16:55
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
25/05/2020 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2020 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 14:37
APENSADO AO PROCESSO 0000756-79.2018.8.16.0091
-
18/03/2020 14:36
DESAPENSADO DO PROCESSO 0000756-79.2018.8.16.0091
-
27/08/2019 15:47
APENSADO AO PROCESSO 0000756-79.2018.8.16.0091
-
27/08/2019 15:45
DESAPENSADO DO PROCESSO 0000756-79.2018.8.16.0091
-
23/08/2019 15:53
APENSADO AO PROCESSO 0000756-79.2018.8.16.0091
-
19/08/2019 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 13:35
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 17:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/01/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2018 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2018 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2018 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 17:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/06/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 15:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/06/2018 15:04
Recebidos os autos
-
04/06/2018 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2018 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2018 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/06/2018 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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