TJPR - 0002847-27.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 13:16
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/03/2023 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2023 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:53
Juntada de CUSTAS
-
24/03/2023 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/03/2023 19:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 19:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 19:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 19:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/02/2023
-
23/02/2023 18:19
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/02/2023
-
23/02/2023 18:19
Baixa Definitiva
-
23/02/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 19:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/11/2022 12:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/10/2022 21:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 17:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/11/2022 00:00 ATÉ 25/11/2022 23:59
-
04/10/2022 18:33
Pedido de inclusão em pauta
-
04/10/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 12:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/06/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 23:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 08:49
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
30/05/2022 23:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 15:32
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/05/2022 15:32
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/05/2022 15:32
Distribuído por sorteio
-
25/05/2022 14:55
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2022 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/05/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2022 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/05/2022 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 14:40
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/02/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:20
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/01/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 17:16
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/07/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
13/06/2021 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/06/2021 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 12:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/06/2021 12:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/05/2021 17:41
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
26/05/2021 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002847-27.2021.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.368,00 Autor(s): Eugênio Loch Réu(s): BANCO BMG SA DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Após cerca de dois anos da entrada em vigor do CPC/15, o juízo notou que as audiências conciliatórias realizadas raramente produziam frutos e, ademais, em virtude da pauta apertada, retardavam o caminhar processual, impondo aos jurisdicionados uma prestação jurisdicional menos célere.
Desse modo, deixo de designar audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015, porquanto as partes podem, extrajudicialmente, transacionar a qualquer momento.
Ademais, a realização da audiência de tentativa de conciliação, embora recomendável, não é obrigatória, isto porque, a despeito do que dispõe aquele primeiro artigo, o art. 166, ao listar os princípios informadores da conciliação, elenca o da autonomia da vontade, ou seja, não se compatibiliza, a priori, com a obrigatoriedade da autocomposição. 3.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contados a partir da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Advirta-se, ainda, que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344 do CPC). 3.1.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte acerca da presente decisão. 3.2.
Ainda na mesma ocasião, em atendimento ao art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020, a parte ré e seu procurador deverão indicar, em petição apartada, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número de telefone.
Caso não disponha de algum dos dados mencionados, deverá informar o juízo a respeito.
Essa exigência não se aplica a membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Cumprirá à Secretaria observar o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020. 4. Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos. 5.
Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem quais provas desejam produzir, de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento, ou, então, requererem o julgamento antecipado. 7.
Diligências necessárias.
Sarandi, datado e assinado digitalmente Ketbi Astir José Juíza de Direito -
23/04/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 16:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 16:51
Recebidos os autos
-
16/04/2021 16:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/04/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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