TJPR - 0000711-96.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 23:52
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
22/03/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2024 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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12/02/2024 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2023 11:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/10/2023
-
30/10/2023 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/09/2023 21:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 10:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/07/2023 01:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/07/2023 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:31
Juntada de CUSTAS
-
07/06/2023 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2023 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/06/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 01:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFODIP-TRE
-
17/03/2023 21:33
OUTRAS DECISÕES
-
28/11/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 19:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 17:59
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2022 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 21:04
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
18/08/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
23/03/2022 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/03/2022 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/11/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:00
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2021 19:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 11:04
Expedição de Mandado
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20/05/2021 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
23/04/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 17:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/03/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 14:31
Recebidos os autos
-
12/03/2021 14:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/03/2021 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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