TJPE - 0005276-95.2024.8.17.2370
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 06:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/04/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:03
Determinada Requisição de Informações
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24/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA CUNHA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de ELIAS JOSE DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0005276-95.2024.8.17.2370 AUTOR(A): JOSE SEBASTIAO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BRADESCO S/A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 174519687, conforme transcrito abaixo: "Despachos: Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se o autor para lhe informar que não é possível cumulação passiva de ações autônomas, visto que um banco não responde pelo dano material ou moral por ato autonomo praticado por outra instituição financeira.
Intime-se o autor para emendar a inicial, identificando qual é a causa de pedir, ato ilícito, ou conduta ilícita, praticada por um banco, delineando o modo de agir e a ação de cada réu, ou, se for o caso, esclarecer que o réu é somente uma instituição financeira e não duas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por indeferimento da inicial em face da inépcia." CABO DE SANTO AGOSTINHO, 21 de janeiro de 2025.
EMERSSON FRANCISCO RODRIGUES Diretoria Reg. da Zona da Mata -
21/01/2025 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DO NASCIMENTO em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 23:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/09/2024.
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27/09/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2024 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2024 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE SEBASTIAO DO NASCIMENTO - CPF: *96.***.*90-59 (AUTOR(A)).
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26/06/2024 14:34
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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