TJPR - 0000670-64.2020.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/03/2024 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2024 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2024 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/01/2024 20:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/01/2024 20:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 17:56
OUTRAS DECISÕES
-
01/12/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
24/11/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2023 14:03
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
02/10/2023 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2023
-
18/09/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
13/09/2023 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 17:55
Homologada a Transação
-
02/08/2023 10:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/08/2023 10:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
02/08/2023 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2023 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2023 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 15:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/07/2023 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 16:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/06/2023 10:50
OUTRAS DECISÕES
-
06/06/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
20/07/2022 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 17:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2022 15:06
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
01/07/2022 15:06
Despacho
-
30/03/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 15:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/12/2021 01:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 14:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/07/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
28/06/2021 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Processo: 0000670-64.2020.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): LUIZ TUROZZI E CIA LIMITADA Polo Passivo(s): TELEFONICA BRASIL S.A.
Vistos para decisão. Trata-se de demanda em que a parte autora postula, liminarmente, que a parte ré efetue o cancelamento das linhas telefônicas (46) 99937-0065 e (46) 99937-0074, bem como dos serviços não contratados, além de regularizar o envio das faturas.
Eis a síntese do necessário.
Decido.
O art. 300 do CPC/2015 prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Em relação ao pedido de cancelamento das linhas telefônicas (46) 99937-0065 e (46) 99937-0074, a probabilidade do direito invocado pela autora se encontra consubstanciado na afirmação de que não tem mais intenção de continuar utilizando referidas linhas.
Ainda, verifica-se que já decorreu o prazo de 24 meses de vigência do contrato, de forma que inaplicável multa por quebra de fidelidade.
Registre-se, ainda, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, diante da necessidade de continuar efetuando o pagamento do plano sem utilizar integralmente esse.
Outrossim, em que pesem eventuais discussões a serem suscitadas pela parte ré, entendo que, momentaneamente, neste aspecto, razão assiste à parte autora.
Entretanto, quanto aos demais pedidos, na cognição sumária em apreço, não é possível observar a probabilidade do direito invocado.
A parte autora alega não ter contratado qualquer serviço adicional, bem como que não está recebendo as faturas para pagamento.
Ocorre que, em que pese as afirmações da parte autora, não restaram demonstrados, ainda que de forma sumária, a ocorrência desses fatos alegados.
Quanto a rubrica “serviços contratados”, verifica-se que fora juntado pela parte ré documentos comprobatórios da contratação (seqs. 25.4-25.5).
Por fim, não restou comprovada a impossibilidade de acesso às faturas, possuindo a parte ré várias formas de acesso (seq. 25.1, fl. 16).
Ante o exposto, defiro em parte o pedido liminar, determinando que a parte ré efetue o cancelamento das linhas telefônicas (46) 99937-0065 e (46) 99937-0074, permanecendo ativa apenas a linha (46) 99105-5180, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se a parte ré pessoalmente para o cumprimento da liminar.
Cumpra-se na forma do item 2 do despacho de seq. 27.1.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto -
23/04/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 19:14
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
-
20/04/2021 14:56
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
30/03/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ TUROZZI E CIA LIMITADA
-
06/09/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2020 00:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 13:24
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 13:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
15/06/2020 01:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
03/06/2020 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/05/2020 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2020 13:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/04/2020 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2020 17:02
PROCESSO SUSPENSO
-
01/04/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2020 00:36
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ TUROZZI E CIA LIMITADA
-
31/01/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 16:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/01/2020 15:26
Recebidos os autos
-
20/01/2020 15:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/01/2020 15:16
Recebidos os autos
-
20/01/2020 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2020 15:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/01/2020 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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