TJPE - 0019588-43.2024.8.17.8201
1ª instância - 17º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:26
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, Sala 15 - Telefone: (81) 31831573, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831572 Processo nº 0019588-43.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: DQMC COBRANCAS LTDA.
EXECUTADO(A): LIBNI PINHEIRO DA SILVA DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidão ID 214716506 e indicar no prazo de 5 dias bens em nome do devedor sob pena de extinção.
RECIFE, 1 de setembro de 2025 Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 07:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 19:14
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
30/08/2025 19:14
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2025 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2025 17:48
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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25/07/2025 17:48
Expedição de Mandado (outros).
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20/07/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 20:39
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:15
Conclusos para decisão
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03/07/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:28
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:21
Expedição de .
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16/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:49
Conclusos cancelado pelo usuário
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12/06/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 20:25
Conclusos para decisão
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24/04/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:36
Publicado Despacho em 18/04/2025.
-
23/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:19
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
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05/02/2025 02:56
Decorrido prazo de DQMC COBRANCAS LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/01/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
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22/01/2025 07:55
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, Sala 15 - Telefone: (81) 31831573, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831572 Processo nº 0019588-43.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: DQMC COBRANCAS LTDA.
EXECUTADO(A): LIBNI PINHEIRO DA SILVA DESPACHO Considerando que a restrição via RENAJUD restou negativa, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar bens à penhora e requerer o que entender direito para dar prosseguimento a presente execução, sob pena de extinção do feito.
No mais, cumpra-se o determinado no despacho anterior quanto a expedição de alvará.
RECIFE, 17 de janeiro de 2025 Juiz de Direito -
18/01/2025 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:21
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:46
Conclusos 5
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04/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 06:34
Decorrido prazo de LIBNI PINHEIRO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/10/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 18:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/10/2024 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
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12/08/2024 00:24
Decorrido prazo de DQMC COBRANCAS LTDA. em 06/08/2024 23:59.
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11/08/2024 12:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/07/2024.
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11/08/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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02/08/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2024 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/06/2024 12:43
Expedição de citação (outros).
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05/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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