TJPR - 0014003-84.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2025 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2025 14:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/09/2025 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2025 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2025 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2025 01:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/02/2025 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2025 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 14:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/02/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 14:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2025 04:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/07/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 16:38
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
01/07/2024 15:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/07/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2024 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 13:37
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/06/2024 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2024 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
05/06/2024 12:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
05/06/2024 09:39
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:39
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/06/2024 08:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/05/2024 16:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2024 20:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 15:17
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
10/04/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/03/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2023 22:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 18:13
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
25/09/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
01/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:04
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
24/08/2023 11:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
18/08/2023 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/08/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 12:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/08/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 16:07
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
05/06/2023 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 10:37
Recebidos os autos
-
17/04/2023 10:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/04/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2023 14:42
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/04/2023 14:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2023 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
-
16/02/2023 17:30
Baixa Definitiva
-
11/02/2023 02:18
DECORRIDO PRAZO DE GISLAINE FERREIRA DA SILVA
-
10/02/2023 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2022 09:35
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/12/2022 19:01
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/11/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 17:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/12/2022 13:30 ATÉ 09/12/2022 19:00
-
12/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 18:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/07/2022 18:07
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/07/2022 18:07
Distribuído por sorteio
-
01/07/2022 17:14
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/05/2022 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 17:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/04/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/03/2022 15:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/03/2022
-
30/03/2022 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 17:58
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
11/03/2022 16:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
11/03/2022 16:45
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
16/02/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 17:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
16/02/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/01/2022 23:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 16:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
25/01/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/01/2022 15:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/01/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
26/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0014003-84.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Gislaine Ferreira da Silva 1.
Defiro o pedido de produção de prova oral. 2.
Em virtude dos eventos atrelados ao combate ao novo Coronavírus e das medidas lançadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná envoltas à pandemia em referência, dentre elas a suspensão das audiências presenciais, o fechamento e a impossibilidade de acesso do público externo e demais servidores aos Fóruns, bem como diante das disposições contidas no Decreto Judiciário nº 227/2020-TJPR, vislumbro, em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, pertinente para o deslinde da lide a realização da audiência de instrução por videoconferência.
Ressalto, ainda, que eventual determinação de retorno das atividades presenciais ocorrerá de forma gradativa e será priorizada a realização de atos por meio virtual, o que demonstra, ainda mais, a conveniência da realização do ato instrutório na modalidade por “videoconferência”. 3. À Secretaria para que designe data e horário para a realização da audiência de instrução e julgamento, cuja solenidade será realizada de forma remota e por vídeo. 4.
Destaco que na mesma movimentação processual correspondente ao lançamento da data da solenidade instrutória deverá a Secretaria apresentar o link referente à plataforma virtual onde será realizada a audiência por vídeo e informativo correspondente ao passo a passo para acesso pelas partes, advogados e testemunhas ao sistema, ocasião em que deverá também ser indicado o telefone da Secretaria e respectivo e-mail para a hipótese de a parte necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 5.
Nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95, destaco que compete a própria parte cientificar e apresentar suas testemunhas na solenidade instrutória (até o limite de três), independente de prévia intimação por este Juízo, devendo ainda prestar a esta todas as informações necessárias para acesso ao sistema (que será detalhado pela Secretaria na forma contida no item supra), podendo esta participar da audiência do local que entender mais conveniente. 6.
De outro norte, em caso de necessidade de prévia intimação da testemunha pelo Juízo, deverá a parte interessada formular a pretensão de intimação na forma contida no art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95, ou seja, com até cinco (5) dias de antecedência à audiência instrutória, ocasião em que deverá arrolar suas testemunhas na forma contida no art. 450, do CPC, indicado, se possível, o e-mail e o número de telefone da testemunha, preferencialmente celular, visando a celeridade no contato que será feito em ocasião posterior pela Secretaria. 7.
Na hipótese de solicitação de intimação da testemunha, deverá a Secretaria intimar esta por telefone, ocasião em que deverá indicar o link relativo à plataforma virtual onde será realizada a audiência por vídeo e informar o passo a passo para acesso.
Na mesma oportunidade, deverá também ser indicado o telefone da Secretaria e respectivo e-mail para a hipótese de a testemunha necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 8.
Na hipótese de a parte não ter indicado o telefone para contato da testemunha, promova-se a sua intimação para que, em três (3) dias, traga a informação ou justifique a impossibilidade, sob pena de incidir na presunção de que apresentará a testemunha quando de sua oitiva na audiência virtual e que, se acaso esta não se fizer presente, incorrerá na presunção de desistência. 9.
Para hipótese de a parte ultrapassar o número máximo testemunhas (art. 34, da Lei 9.099/95), fica limitada a oitiva às três (3) primeiras testemunhas indicadas no rol. 10.
A presença das partes é obrigatória na audiência instrutória por vídeo. 10.1 – A ausência da parte autora na audiência acarretará a extinção da demanda, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, e art. 7º, inc.
II, Lei nº 18.413/2014. 10.2 – A ausência da parte requerida na audiência configurará revelia, nos termos do art. 20, da Lei nº 9.099/95. 11.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)p -
15/10/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 12:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/10/2021 21:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/10/2021 01:07
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/10/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/10/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0014003-84.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Gislaine Ferreira da Silva 1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 03 (três) dias, esclareçam, de forma clara e objetiva, quais provas pretendem produzir e quais fatos relevantes desejam demonstrar.
Observo que pedidos genéricos de produção de prova, especialmente que não atendam ao comando anterior na questão da clareza e objetividade, serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente.
Anoto, por oportuno, que não é lícito à parte requerer a tomada do próprio depoimento, conforme extrai-se do art. 385, do CPC, cuja transcrição destaco: “Art. 385.
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.” 2.
Após, voltem-me os autos conclusos, oportunidade em que este Juízo deliberará se, de fato, há necessidade da realização do ato instrutório ou se o feito se encontra apto para o julgamento no estado em que se encontra. 3.
Providências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)p -
23/09/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 19:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/09/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0014003-84.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Gislaine Ferreira da Silva 1. Considerando que os documentos de eventos 73.1 – 73.14 se referem ao menor Benjamym, à Secretaria para que anote "sigilo médio" nos referidos documentos. 2.
No mais, aguarde-se o prazo para impugnação à contestação. 3.
Providências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)d -
30/08/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 12:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 16:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2021 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/08/2021 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 14:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/06/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
25/05/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
11/05/2021 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0014003-84.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Gislaine Ferreira da Silva 1.
A presente demanda tramita há mais de 232 (duzentos e trinta e dois) dias sem que o ato citatório da parte requerida tenha sido realizado.
Analisando pormenorizadamente os autos, verificam-se que já foram expedidas diversas cartas visando a citação da ré, porém, todos com resultado infrutífero.
Assim, tendo em vista a dificuldade em localizar a parte requerida, o que impede o prosseguimento do processo, pela última vez, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 03 (três) dias, indique o atual e correto endereço da requerida, a fim de que ocorra a citação. 2.
Indicado o endereço, cite-se a parte ré com as advertências legais.
Oportuno ressaltar que caso o ato reste mais uma vez infrutífero, o presente feito será extinto e não será possível sua reabertura, devendo a parte requerente, se acaso desejar, ingressar com nova demanda junto ao Juízo Cível, haja vista a possibilidade de citação por edital nas varas cíveis. 3.
Providências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)d -
23/04/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 12:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
22/04/2021 12:22
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/04/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 14:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/03/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 14:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
01/03/2021 14:50
Juntada de COMPROVANTE
-
20/02/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/02/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 13:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/02/2021 19:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 16:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
25/01/2021 20:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
26/12/2020 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2020 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 18:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/12/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 16:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/11/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2020 00:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 12:43
Recebidos os autos
-
03/09/2020 12:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/09/2020 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 16:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2020 14:51
Recebidos os autos
-
01/09/2020 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2020 14:51
Distribuído por sorteio
-
01/09/2020 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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