TJPR - 0006525-52.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 12:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/08/2024 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2024 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/07/2024 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
25/07/2024 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/07/2024 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
01/07/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
26/06/2024 13:16
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/06/2024 13:14
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/06/2024 13:13
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/06/2024 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2024 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2024 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2024 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2024 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2024 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 20:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:41
Juntada de CUSTAS
-
16/04/2024 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2024 01:37
DECORRIDO PRAZO DE CARMEN MIRANDA SILVA
-
16/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
04/01/2024 14:19
Juntada de CUSTAS
-
02/01/2024 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 11:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:23
Juntada de CUSTAS
-
20/06/2023 08:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2023 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2023
-
05/05/2023 00:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2023
-
05/05/2023 00:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2023
-
05/05/2023 00:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2023
-
29/03/2023 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2023 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 15:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/03/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 20:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 15:50
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:50
Juntada de OUTROS
-
03/11/2022 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA PARTIDOR
-
18/10/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 21:51
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
08/03/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2022 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006525-52.2021.8.16.0030 Processo: 0006525-52.2021.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$14.051,15 Requerente(s): CARMEN MIRANDA SILVA De Cujus(s): JOSÉ MARIA DA SILVA VITORIA MAXIMA DA SILVA Vistos, etc. 1.
Trata-se de ação de inventário. 2.
Compulsando o processado, nota-se que a inventariante prestou o respectivo compromisso de termo de inventariante ao evento 17.1. 3.
Ato contínuo, intime-se a inventariante a fim de promover o seguimento do feito, tendo em conta a manifestação da Fazenda Pública ao evento 29.1.
Prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Na sequência, intime-se a Fazenda Pública quanto à eventual manifestação, pedido de isenção ou diligência diversa.
Prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, conclusos.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.
Sandra Tamara Gayer M.
Juíza de Direito -
19/11/2021 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 11:04
Recebidos os autos
-
18/10/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/10/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 11:51
Recebidos os autos
-
21/09/2021 11:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2021 11:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006525-52.2021.8.16.0030 Processo: 0006525-52.2021.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$14.051,15 Requerente(s): CARMEN MIRANDA SILVA De Cujus(s): JOSÉ MARIA DA SILVA VITORIA MAXIMA DA SILVA Vistos, etc.
Autos avocados. 1.
Determino que seja dado cumprimento a decisão de evento 12.1 para que seja citado a Fazenda Pública e o Ministério Público. 2.
Verifica-se dá análise do processado, que houve juntada dos documentos requisitados por este Juízo no evento 12.1, quais sejam: matrícula atualizada do bem indicado na inicial (evento 18.2 e que consta em nome do falecido), certidão atualizada junto ao fisco Municipal, Estadual e Federal (eventos18.9, 18.10, 18.12 a 18.15), a indicação a existência de eventuais débitos para com particulares, empresas, órgãos públicos e não unicamente para com o fisco (eventos 18.1, 18.11), certidão negativa de histórico propriedade de veículo (eventos 18.7 e 18.8), a indicação da existência de outros eventuais bens passiveis de partilha, sejam imóveis, móveis ou semoventes, incluindo pecúnia (evento 18.1), certidão de distribuição de feitos contra os de cujus e espólios (eventos 18.3 a 18.6), informaram a possibilidade de consenso entre todos os herdeiros (evento 18.1), bem como tombaram ao processado a certidão de nascimento atualizada dos herdeiros solteiros ou certidão de casamento atualizada dos herdeiros casados (eventos 18.20, 18.25, 18.30, 18.35, 18.39, 18.43 e 18.47).
Ainda, houve a juntada das procurações dos herdeiros (eventos 18.17, 18.22, 18.27, 18.33, 18.37. 18.41, 18.45) e seus respectivos documentos pessoais (eventos 18.18, 18.19, 18.23, 18.24, 18.28, 18.29, 18.34, 18.38, 18.42, 18.46).
Na mesma oportunidade, foi anexado ao feito a certidão de óbito do herdeiro Wilson José da Silva (evento 18.32).
Além disso, a parte inventariante apresentou as primeiras declarações, como vislumbra-se no evento 18.1.
Nota-se ainda que, não houve a assinatura do termo de compromisso de inventariante.
Desta feita, determino a regularização, no prazo de 20 (vinte) dias. 3.Anotações e diligências necessárias junto ao cartório distribuidor a fim de incluir os herdeiros como terceiros interessados. 4.
No mais, cumpra-se no que for pertinente o evento 12.1.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.
Sandra Tamara Gayer M.
Juíza de Direito -
20/09/2021 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 15:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/07/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
15/06/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
18/05/2021 01:50
DECORRIDO PRAZO DE CARMEN MIRANDA SILVA
-
04/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006525-52.2021.8.16.0030 Processo: 0006525-52.2021.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$14.051,15 Requerente(s): CARMEN MIRANDA SILVA De Cujus(s): JOSÉ MARIA DA SILVA VITORIA MAXIMA DA SILVA Vistos, etc.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita de forma provisória a parte requerente face os documentos juntados ao evento 11, observando-se contudo que os bens do espólio respondem pelos pagamentos.
Através da análise do presente feito, constata-se que os autores ingressaram com inventário judicial em decorrência do falecimento de JOSÉ MARIA DA SILVA e VITÓRIA MÁXIMA DA SILVA,.
Verifica-se da análise da documentação tombada ao processado que: Documentação do de cujus José Maria da Silva: - Certidão de óbito – evento 1.8; - Certidão de Casamento – evento 1.10; - Certidão negativa junto a central de testamentos – evento 1.11; - Certidão negativa de dependentes junto ao INSS – evento 1.13; Documentação do de cujus Vitória Máxima da Silva: - Certidão de óbito – evento 1.9; - Certidão de Casamento – evento 1.10; - Certidão negativa junto a central de testamentos – evento 1.12; - Certidão negativa de dependentes junto ao INSS – evento 1.14; Documentos da herdeira Carmem Miranda Silva Lima: - Procuração – evento 1.2; - Documento pessoais – evento 1.3; - Certidão de Casamento (Comunhão Parcial) – evento 1.5.
Nomeio como inventariante a autora Carmem Miranda Silva Lima, visto que segundo se dessume da documentação tombada ao feito figura como filha dos “de cujus”.
Deverá haver a prestação de compromisso legal no prazo de 10 dias, observando-se que o procurador, desde que com poderes específicos, poderá assinar o compromisso de inventariante em nome da inventariante.
Após o termo de compromisso, devera o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias prestar as primeiras declarações, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil.
Desde já resta determinado que com as primeiras declarações, a parte emende à inicial nos seguintes termos: - Juntar a certidão junto ao fisco Municipal, Estadual e Federal; - Indicar a existência de eventuais débitos para com particulares, empresas, órgãos públicos e não unicamente para com o fisco; - Indicar a existência de outros eventuais bens passíveis de partilha, sejam imóveis, móveis ou semoventes, incluindo pecúnia; - Juntar ao processado certidão de distribuição de feitos contra os de cujus e espólios; - Informar a possibilidade de consenso entre todos os herdeiros e, em sendo positivo, tombar ao processado a certidão de nascimento atualizada dos herdeiros solteiros ou certidão de casamento atualizada dos herdeiros casados.
Cumprida as determinações acima, citem-se após, o Dr.
Promotor de Justiça e os interessados não representados, se for o caso, bem como a Fazenda Pública (art. 626 do CPC), manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em quinze dias (art. 629 do CPC) ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (art. 634 do CPC), manifestando-se expressamente.
Ainda, à Secretaria para que seja publicado edital nos termos do artigo 259, III, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias, para fins de conhecimento de terceiros.
Havendo concordância, quanto às primeiras declarações e quanto aos valores iniciais ou atribuídos, às últimas declarações (art. 628 do CPC) e digam, em 15 dias (art. 637 do CPC).
Após, ao Sr.
Partidor para fins de apresentação do plano de partilha, bem como conferencia do mesmo e de documentos, e por fim, apresentação do cálculo do imposto, intimando-se após, os interessados, Fazenda Pública e Ministério Público.
Se concordes, ao cálculo e digam, em 5 dias (art. 638 do CPC).
Após conclusos para análise do cálculo.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M.
Juíza de Direito -
23/04/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 13:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 17:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/03/2021 13:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/03/2021 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 10:30
Recebidos os autos
-
16/03/2021 10:30
Distribuído por sorteio
-
15/03/2021 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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