TJPR - 0008336-64.2020.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:52
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
16/07/2025 11:14
OUTRAS DECISÕES
-
14/07/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/07/2025 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 12:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2025 12:07
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
30/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:28
Juntada de Certidão FUPEN
-
29/05/2025 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2025 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2025 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2025 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2025 15:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
25/04/2025 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2025 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 12:28
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:28
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
25/04/2025 12:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 18:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:43
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
24/04/2025 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/04/2025 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/04/2025
-
24/04/2025 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/04/2025
-
24/04/2025 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/04/2025
-
23/04/2025 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2025 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 15:35
OUTRAS DECISÕES
-
16/04/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
15/04/2025 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:11
Expedição de Mandado
-
25/03/2025 15:38
Juntada de COMPROVANTE
-
25/03/2025 09:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:15
Expedição de Mandado
-
10/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2025 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2025 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
09/02/2025 19:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2025 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 16:10
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2025 15:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:44
Expedição de Mandado
-
29/01/2025 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2025 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 15:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/11/2024 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/11/2024 15:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/11/2024 14:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/09/2024 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 18:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/09/2024 13:52
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/09/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/09/2024 13:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/09/2024 13:25
Expedição de Mandado
-
18/06/2024 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2024 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 16:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/09/2022 20:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
15/07/2022 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/07/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 15:39
Expedição de Certidão GERAL
-
05/07/2022 15:34
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
05/07/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 14:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/06/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 13:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 17:42
Expedição de Mandado
-
27/05/2022 17:36
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/05/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 08:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2022 18:56
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:34
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
17/04/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 15:51
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
06/04/2022 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/03/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 14:04
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2021 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2021 12:42
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2021 10:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2021 19:19
Expedição de Carta precatória
-
18/11/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 16:23
Expedição de Mandado
-
18/11/2021 15:56
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2021 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2021 12:33
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2021 11:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 18:18
Expedição de Mandado
-
25/10/2021 18:17
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 21:37
Recebidos os autos
-
30/08/2021 21:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 13:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/08/2021 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2021 14:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/06/2021 14:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2021 17:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0008336-64.2020.8.16.0165 Processo: 0008336-64.2020.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 07/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): Alexandre Augusto Dani Passos MARIA IZABEL MOREIRA DA SILVA
Vistos. 1.
Trata-se de processo originado a partir do desmembramento em relação aos acusados ALEXANDRE AUGUSTO DANI PASSOS e MARIA IZABEL MOREIRA DA SILVA, tendo em vista a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal.
O Ministério Público requereu o regular prosseguimento do feito, em razão da impossibilidade da celebração de acordo de não persecução penal (mov. 14.1).
Com isso, passo à análise da denúncia em relação, unicamente, aos acusados ALEXANDRE AUGUSTO DANI PASSOS e MARIA IZABEL MOREIRA DA SILVA. 2.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de ALEXANDRE AUGUSTO DANI PASSOS e MARIA IZABEL MOREIRA DA SILVA, imputando-lhes, em tese, a prática dos crimes previstos art. 155, §4°, inciso IV, do Código Penal (furto qualificado).
RECEBO A DENÚNCIA eis que presentes os requisitos do artigo 41 do CPP, aliados à existência de prova da materialidade e de indícios de autoria. 3.
CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para que ofereça(m) resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor constituído, conforme disposto nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Cientifique-se o acusado de que a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial.
Quando da efetivação da citação/intimação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao(s) acusado(s) se possui(em) advogado e, em caso de resposta negativa, perguntar-lhe(s), sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita(m) que lhe seja nomeado um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada.
Não sendo localizado para citação, dê-se vista ao Ministério Público.
Informado novo endereço, renove-se a diligência.
Restando também infrutífera citação em novo endereço, cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 364, CPP). 4.
Decorrido o prazo sem oferecimento da defesa ou certificado a impossibilidade financeira de o(s) réu(s) contratar(em) advogado(a), nos termos do art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal, deverá ser intimado(a) defensor(a) dativo(a) para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com a lista encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná.
Deverá a Serventia observar a lista de defensores dativos encaminhada por meio do Ofício-Circular nº 78/2018 da Corregedoria da Justiça, a qual deverá ser acessada no sistema informatizado mediante a utilização de senha própria, observando-se rigorosamente a ordem de nomeação e a especialidade, juntando-se aos autos na sequência o respectivo comprovante de nomeação ou certidão respectiva.
Advirta-se o(a) causídico(a) nomeado(a) de que sua recusa injustificada poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 264 do Código de Processo Penal, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que “constitui infração disciplinar recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII da Lei n. 8906/94). 5.
Atualizem-se os antecedentes criminais do acusado exclusivamente mediante extrato do Sistema Oráculo.
Por conseguinte, fica INDEFERIDO o pedido de juntada de certidão de antecedentes criminais do acusado via outros sistemas, haja vista que, caso deseje, poderá o próprio d.
Agente Ministerial providenciar diligências neste sentido. 6.
Comunique-se o recebimento da denúncia, conforme disposto no Ofício Circular nº 129/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7.
Ciência ao Ministério Público. 8.
Intimações e Diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Amani Khalil Muhd Ciuffi Juíza de Direito -
23/04/2021 14:01
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/04/2021 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/04/2021 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/04/2021 13:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/04/2021 13:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/04/2021 13:34
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 15:12
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/04/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2021 15:51
Recebidos os autos
-
15/01/2021 15:51
Juntada de CIÊNCIA
-
15/01/2021 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 22:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2021 19:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/12/2020 15:07
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 14:13
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2020 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2020 15:13
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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