TJPR - 0004943-31.2020.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2022 11:57
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 11:56
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2022 17:19
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/09/2022 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2022 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/09/2022 22:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2022
-
16/09/2022 09:01
Homologada a Transação
-
16/09/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/09/2022 14:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
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01/09/2022 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 15:20
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
01/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 12:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/06/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2022 18:24
PROCESSO SUSPENSO
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10/05/2022 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ELIANA DOS SANTOS
-
06/04/2022 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/03/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/03/2022 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004943-31.2020.8.16.0069 Processo: 0004943-31.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.095,46 Exequente(s): STRICKERT ODONTOLOGIA LTDA – ME Executado(s): ELIANA DOS SANTOS Vieram os autos para a pesquisa de endereço através das consultas SISBAJUD e RENAJUD, diante da tentativa infrutífera de citação do executado.
Em que pese anteriormente este Juízo tenha sido mais flexível no tocante à busca de endereço, certo é que é ônus da parte interessada demonstrar que realizou diligências a fim de obter a informação que precisa.
Somente em caso de comprovada inviabilidade/ dificuldade de obter o endereço, é que o Juízo deverá ser acionado para tal mister.
Nesta senda, intime-se a parte exequente, que se encontra assistida por defensor constituído, para que demonstre que empreendeu diligências com o intuito de localizar a parte contrária.
Concedo o prazo de cinco dias.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
04/03/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 19:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/03/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 17:23
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004943-31.2020.8.16.0069 Processo: 0004943-31.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.095,46 Exequente(s): STRICKERT ODONTOLOGIA LTDA – ME Executado(s): ELIANA DOS SANTOS Defiro o requerimento do exequente na sequência 91.1, para citação eletrônica do executado/réu, através do aplicativo de mensagens eletrônicas WhatsApp, nos termos dos artigos 27 e 29 do Decreto Judiciário n. 400/2020 do E.
TJ/PR, bem como diante do entendimento do Superior Tribunal de Justiça que ao analisar a matéria, se manifestou favorável ao uso da ferramenta a fim de facilitar o procedimento de convocação do demandado para integrar a relação processual, tendo em vista que restou comprovado na seq.103.2 de que o número telefônico informado é da executada.
Neste sentido também tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme se extrai da ementa a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CARTA PRECATÓRIA.
CITAÇÃO POR WHATSAPP DEVIDO A PANDEMIA.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/2020 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTÇA SOBRE O TEMA.
ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ SOBRE A POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR WHATSAPP.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. (TJPR - 16ª C.
Cível - 0031433-69.2021.8.16.0000 - Rolândia - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 20.09.2021) (TJ-PR - AI: 00314336920218160000 Rolândia 0031433-69.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Luiz Antonio Barry, Data de Julgamento: 20/09/2021, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 21/09/2021) Cumpra-se, conforme deliberado, observando-se as formalidades ali previstas no Decreto b. 400/2020 do E.
TJ/PR.
Diligências necessárias.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
02/02/2022 18:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 16:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/01/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004943-31.2020.8.16.0069 Processo: 0004943-31.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.095,46 Exequente(s): STRICKERT ODONTOLOGIA LTDA – ME Executado(s): ELIANA DOS SANTOS Antes de dar cumprimento à decisão de seq. 93, intime-se a parte requerente para demonstrar que o acesso móvel indicado na sequência retro é de titularidade da parte requerida ou que tenha contatado a parte por meio do referido número, juntando aos autos prints da conversa, a fim de evitar diligências desnecessárias pela Secretaria. Isso porque extrai-se dos processos em que foi deferida a citação nos termos requeridos, que os acessos indicados não são de titularidade da parte, prejudicando a realização da diligência. Concedo o prazo de dez dias. Após, voltem para análise do pedido retro.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
02/12/2021 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004943-31.2020.8.16.0069 Processo: 0004943-31.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.095,46 Exequente(s): STRICKERT ODONTOLOGIA LTDA – ME Executado(s): ELIANA DOS SANTOS Defiro o requerimento do exequente na sequência 91, para citação eletrônica da executada/ré, através do aplicativo de mensagens eletrônicas WhatsApp, nos termos dos artigos 27 e 29 do Decreto Judiciário n. 400/2020 do E.
TJ/PR, bem como diante do entendimento do Superior Tribunal de Justiça que ao analisar a matéria, se manifestou favorável ao uso da ferramenta a fim de facilitar o procedimento de convocação do demandado para integrar a relação processual.
Neste sentido também tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme se extrai da ementa a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CARTA PRECATÓRIA.
CITAÇÃO POR WHATSAPP DEVIDO A PANDEMIA.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/2020 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTÇA SOBRE O TEMA.
ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ SOBRE A POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR WHATSAPP.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. (TJPR - 16ª C.
Cível - 0031433-69.2021.8.16.0000 - Rolândia - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 20.09.2021) (TJ-PR - AI: 00314336920218160000 Rolândia 0031433-69.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Luiz Antonio Barry, Data de Julgamento: 20/09/2021, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 21/09/2021) Cumpra-se, conforme deliberado, observando-se as formalidades ali previstas no Decreto b. 400/2020 do E.
TJ/PR.
Diligências necessárias.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
04/11/2021 14:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/11/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:39
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2021 20:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/10/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 13:32
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/09/2021 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 98811-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004943-31.2020.8.16.0069 Processo: 0004943-31.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.095,46 Exequente(s): STRICKERT ODONTOLOGIA LTDA – ME Executado(s): ELIANA DOS SANTOS 1-Apesar de caber arresto para casos urgentes nos Juizados Especiais, tal pedido deve ser fundamentando nos permissivos legais que autoriza a medida pleiteada seja demonstrando os requisitos da tutela de natureza cautelar prevista no artigo 301 do CPC, ou seja, probabilidade do direito (fumus boni iuris) e a irreparabilidade ou difícil reparação provenientes da sua não preservação (periculum in mora).
Ou ainda, caso seja demonstrado os requisitos trazidos pelo artigo 830 do CPC que dispõe ser possível o arresto de bens do devedor para garantia da execução, antes da regular citação, quando o devedor não for localizado.
E no caso dos autos, não restou demonstrado os requisitos autorizados da concessão da medida acautelatória pretendida, seja pelos requisitos da tutela provisória cautelar (fumus boni iuris e periculum in mora), já que não demonstrado a insolvência do executado, muito menos o fundado receio de dano de difícil reparação, consubstanciado no esvaziamento dos bens, o que obstaria o recebimento de seus haveres (art. 301 do CPC).
Da mesma sorte não restou demonstrado que a executada está em local de difícil localização ou o esgotamento das tentativas de citação para deferimento de arresto “on line” de ativos financeiros da parte executada (art. 830 do CPC).
Neste sentido tem sido o entendimento jurisprudencial.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Arresto – Bloqueio de valores – Indeferimento - Pretensão de arresto de valores antes da citação da executada – Medida excepcional adotada em casos de difícil ou não localização da executada - Prematuro o deferimento do arresto antes que se proceda tentativa de citação da Executada – Inocorrência das hipóteses legais de arresto previstas nos artigos 830 e 301 do Código de Processo Civil – No caso, por ora, não há demonstração inequívoca do risco de esvaziamento fraudulento do patrimônio da Agravada a ponto de impedir o cumprimento da obrigação em caso de eventual condenação - Decisão mantida - Recurso improvido.
Pedido de reconsideração contra decisão que indeferiu efeito ativo – Prejudicado, diante do julgamento do mérito. (TJ-SP - AI: 20554708420208260000 SP 2055470-84.2020.8.26.0000, Relator: Denise Andréa Martins Retamero, Data de Julgamento: 30/06/2020, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/06/2020). Assim, considerando que ausente os requisitos autorizadores do deferimento do pedido de arresto, não há outra solução senão indeferir tal pedido. 2.
Ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 3.
Intime-se.
Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
12/08/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 19:04
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/08/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 15:30
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 12:28
Alterado o assunto processual
-
03/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 16:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004943-31.2020.8.16.0069 Processo: 0004943-31.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.095,46 Exequente(s): STRICKERT ODONTOLOGIA LTDA – ME Executado(s): ELIANA DOS SANTOS Segue em anexo a busca de endereço pelos sistemas renajud e infojud.
Ao exequente no seguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
22/04/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 12:36
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/03/2021 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 12:47
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/02/2021 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
15/12/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 14:29
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 14:47
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2020 10:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/10/2020 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 15:29
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 15:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/09/2020 10:40
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 12:06
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2020 13:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/09/2020 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 17:14
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 16:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/08/2020 14:44
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 12:00
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/07/2020 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2020 12:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/06/2020 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2020 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 15:54
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 10:12
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 08:57
Recebidos os autos
-
14/05/2020 08:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/05/2020 17:22
Recebidos os autos
-
12/05/2020 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2020 17:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/05/2020 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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